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A obrigatoriedade de cópias de GPS aos sindicatos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:31

Galera do bem!

Sobre a obrigatoriedade que cada empresa tem de apresentar cópia de GPS junto aos sindicatos até o dia 10 do mês subsequente ao do vencimento.

A lei diz sobre uma multa para o descumprimento desta norma.

Na real eu gostaria de saber se vocês fazem este procedimento?

Eu faço esta pergunta porque em outro escritório eu fazia isso mensalmente. Mas converso com algumas pessoas de DP e percebo que a maioria nem se dá conta da existência dessa lei, ou então nem leva a sério.

E o pior, nem os sindicatos estão aí com isso, porque nunca vi um sindicato cobrando a apresentação dessas cópias.
Pois pelo que sei a ideia inicial desta lei, era a de repassar aos sindicatos a responsabilidade de fiscalizar as empresas sobre o pagamento da GPS.

Como vocês tem procedido em relação a isso? Vocês tem cumprido esta obrigação mensalmente, ou é coisa pra inglês ver?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 16:44

Olá Fernando,

Isso apenas está no papel.
Confesso não conhecer ninguém que faça tal procedimento.
Antigamente os Sindicatos até tinham um controle sobre isso, cobravam e tal, mas hoje não. Apesar da Lei existir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:12

Boa tarde Fernando

A legislação previdenciária, além da obrigação principal que diz respeito ao recolhimento das contribuições previdenciárias, determina no art. 225 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, que as empresas são responsáveis também por algumas obrigações acessórias, e dentre elas destacamos:

a)encaminhar ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados, até o dia 10 de cada mês, cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior; e
b)afixar cópia da Guia da Previdência Social (GPS), relativamente à competência anterior, durante o período de um mês, no quadro de horário de que trata o art. 74 da CLT.

Essa obrigação aplica-se também à GPS referente a contribuição da previdenciária sobre o 13º salário.

A determinação tem por finalidade a cooperação dos sindicatos das categorias profissionais dos empregados no processo de fiscalização sobre os valores recolhidos ao INSS.

A remessa poderá ser feita por qualquer meio, ou seja, via postal ou via fax, desde que a reprodução seja feita na íntegra.

Qualquer que seja a forma de envio, a empresa deve manter, em seus arquivos, prova de que foi feita a remessa e o sindicato tenha recebido a devida cópia.
Ressaltamos que o § 21 do art. 225 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, determina que os contribuintes individuais com ou sem empregados estão dispensados dessas obrigações.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:17

Fernando,

como disse a colega Vânia, somente esta no papel, ninguém cumpre ao pé da letra esse requisito, eu mesmo nunca enviei.

esta em CCT, porem nunca me solicitaram essas copias,

Abraços

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:18

Oi Anya, a lei eu conheço, o que eu não conheci ainda é alguém que tenha
praticado.

Eu já pratiquei essa lei por um tempo, mas depois comecei a me sentir um ser de outro planeta, pois acho que eu era o único ou então um dos raros que praticava essa lei. Parei de fazer isso, quando percebi que nem o pessoal do sindicato tinha conhecimento da lei.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:22

VC deve verificar com o sindicato para não ter problemas futuros

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:28

Fernando você estava agindo corretamente. Rsrsrsrsr

Quem não cobra o envio e não esta nem ai para que mandem é o sindicato, caso contrario certamente iriamos enviar com frequência como é feito com varias obrigações acessórias.

Abração bom trabalho.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:35

Eu também pratiquei Fernando, a alguns anos rsss..
Mas depois que percebi que o próprio Sindicato, não dava a mínima pra o que tava recebendo, parei de enviar. Nunca houve cobrança, e sinceramente, acho que nunca vai haver essa cobrança por parte dos Sindicatos.

Mas nada impede de você seguir os procedimentos!
Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:36

Tenho o mesmo procedimento da Renata...rsrsrs

Boa tarde a todos

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 17:41

E tem mais....

Pra quem trabalha em escritórios contábeis, que cuidam de 100 Empresas, a coisa mais difícil do mundo é o cliente devolver essas guias pagas, e se devolver é um mês depois da data que pagou, "se pagou"...
Por fim acabamos deixando essa obrigação pra lá, mesmo sabendo da sua obrigatoriedade.

Bom descanso a todos!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 14:46

Nunca havia feito isso, realmente eu já ouvi falar sobre isso, mas a gente nem se dá conta, é algo que como disse Vânia Zanirato se a contabilidade tiver muitos clientes fica praticamente impossível de se fazer isso e outra os sindicatos até hoje nunca ouvi ninguem falar que eles cobram tais documentações.

Luiz Fernando do Nascimento

Luiz Fernando do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:23

Olá pessoal.
Apenas passei por aqui para deixar uma experiência que aconteceu comigo.
O sindicato encaminhou um pedido de fiscalização ao Ministério do Trabalho, e dentre as questões ora pedidas estava que a empresa não encaminhava as gps para o sindicato.
Ocorre que o fiscal não autuou a empresa pela falta da entrega das gps, e por "sorte" o sindicato tb não o fez.
Pelo que observei e conversando com o fiscal, nem ele mesmo nunca lavrou um auto de infração deste assunto, mas existe a Lei, e daí pra frente comecei a entregar a cópia das gps, nunca, obviamente, dentro do prazo.
É mais uma perca de tempo, mas se houver uma denúncia do sindicato para o Ministério do Trabalho sobre qualquer tipo de irregularidade que a empresa possa ter, eles incluirão a falta de entrega da gps.
E aí que mora o perigo, pois o cliente irá jogar esta responsabilidade nas costas do contador.
Então, sugiro que repensemos, pois ter que arcar com uma multa desta natureza, por mes e por cliente, não será nada agradável.
Sucesso a todos.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:33

Luiz,

Grato pelo relato. Comigo aconteceu o oposto, eu entregava as guias e deixei de entregar pelo trabalho que dava e porque me parece que é prática comum não entregar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 10:41

Bom dia

me parece que é prática comum não entregar.
Isso não desobriga a empresa a tal procedimento, enviar mensalmente a cópia da GPS ao sindicato

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 8 outubro 2013 | 14:04


Eu tenho o sintrabor ( sindicato trab ind artef borracha ) que pedem o envio sim, tanto das GPS, quanto dos recolhimentos das contribuições dos empregados ao sindicato com a relação e o comprovante de pagamento ( sindical e associativa );

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