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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Micheline Dias

Micheline Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:19

Olá, gostaria de saber se caso um funcionário tenha sido demitido para diminuir sua carga horaria( a pedido do funcionario) mas ,queriamos q ele continuasse na empresa, quanto tempo depois podemos assinar sua carteira novamente??
Desde ja obrigado,
Micheline

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:27

não há prazo estipulado para nova admissão de funcionário na mesma empresa, tem de se tomar cuidado é com a fiscalização a respeito de demissões para recebimento de seguro desemprego, muitas empresas admite o funcionario depois de 6 meses demite ele para receber o seguro, em seguida admite de novo, ficando varias vezes registrado no livro, isto sim é passivel de fiscalização.

espero ter ajudado.

Micheline Dias

Micheline Dias

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:32

ok obrigado!! Tinha ouvido falar pra esse caso, a readimissão seria no prazo de 90 dias. A demissão so foi feita, realmente por que o funcionario quer trabalhar em tempo parcial, como n podemos diminuir o salario, tivemos que dar sua rescisão, teriamos a pretensão de assinar sua carteira no outro dia da saída. Pode ser??? Mais uma vez obrigado!!!

Everson Vitor Alves

Everson Vitor Alves

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:37

Michelle.....

Só verifique junto ao sindicato a possibilidade de esse funcionário receber meio salário, pois, certa vez uma empresa admitiu um funcionário por meio período e qdo fui fazer a homologação o sindicato obrigou a pagar o salário inteiro, pois, alegou q tinha o minimo da categoria....

Att....

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:38

Bom Micheline,

É correto que você não pode diminuir o salário do empregado.
Mas se vai diminuir a tempo de trabalho dele, você pode optar por mudar o pagamento de mensal para pgto. por hora trabalhada, o que não necessita de efetuar a rescisão.
Ex. Empregado ganha R$ 800,00 por mês trabalhando 08 horas diárias.
Agora ele irá trabalhar apenas 05 horas diárias, poderá fazer a alteração para o salário dele ser de R$ 3,64 por hora.

Obs: Deverá ser anotado a alteração na CTPS, Livro de Registro, e documentar o acontecido (um comunicado, por exemplo, para que a empresa tenha um comprovante que o empregado concorda com a diminuição das horas).

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***CCB
Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 09:39

Bom dia Srs. Consultores.....

Uma empresa que fazemos Contabilidade vai registrar um funcionario, está empresa é de Material de Construção; so que este funcionario vai trabalhar so no periodo a tarde!!!!!

E este funcionario ira ganhar meio salario, qual criterio tem que ser tomado em relação a este registro????

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 09:45

Olá

Não há impedimento algum que se registre o funcionário por 1/2 período trabalhado.

Basta que isso seja estipulado em seu contrato de trabalho, e na CTPS, desde que seja respeitado o valor do salário-hora, de acordo com a CCT.

É importante também verificar se não há algum impedimento previsto na CCT, para esse tipo de contrato.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 17:21

Michele,

Desde que não haja restrição em contrário na CCT, do sindicato a que esteja vinculado o empregado.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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