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Lançamento contabil de bonificaçao de me (entrada)

MARIA DAS GRAÇAS DE ARRUDA

Maria das Graças de Arruda

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 14:14

Boa tarde! gostaria e saber como se contabiliza mercadorias recebidas em bonificaçao, ex: uma empresa recebe de seu fornecedor na mesma NF produtos pra revenda e produtos bonificados como se contabiliza essa bonificação?

desde ja agradeço a atenção.

Mario de Oliveira

Mario de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 17:53

Maria,

Como vc mesmo disse que é mercadoria para Revenda, o procedimento é dar entrada no estoque, fazendo o seguinte lancamento:
D=ESTOQUE PARA REVENDA
C=RECEITA MERCADORIAS BONIFICADAS ( outras receitas operacionais ) 1.000,00

Portanto, se houver icms NF de compra e, sua empresa paga icms, deve ser feito o lançamento para apresentar o efeito não cumulativo. 18% ICMS a titulo de exemplo.
D=ICMS A RECUPERAR
C=ESTOQUE DE REVENDA 180,00

Da mesma forma se esta empresa enquadrar no regime não cumulativo do PIS e do COFINS, muito paracido com o ICMS
pis 1,65% Lei 10.637 - cofins 7,6% 10.833
D=PIS E COFINS A RECUPERAR - NAO CUMULATIVO
C= ESTOQUE DE REVENDA ( 9,25%pis+cofins) = 92,50

Atenciosamente
Mário de Oliveira

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 08:14

Bom dia!

Fiquei com duvidas com relação ao credito na conta de estoque de mercadorias
Da mesma forma se esta empresa enquadrar no regime não cumulativo do PIS e do COFINS, muito paracido com o ICMS
pis 1,65% Lei 10.637 - cofins 7,6% 10.833
D=PIS E COFINS A RECUPERAR - NAO CUMULATIVO
C= ESTOQUE DE REVENDA ( 9,25%pis+cofins) = 92,50

Podemos deduzir do estoque os valores ref.a estes créditos?

Claudia

Claudia
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 10:38

Bom dia Claudia,

Em resposta a Solução de Consultas a Receita Federal tem editado parecer no sentido de que para apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS na sistemática de não-cumulatividade é devida a exclusão da bonificação desde que esta conste da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependa de evento posterior à emissão desse documento, confira:

Solução De Consulta Nº 517, De 30 De Outubro De 2007

Assunto: Contribuição para o PIS.

Ementa: Base de Cálculo. Composição. Bonificação em Mercadorias.

As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da contribuição para o PIS, apenas quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998; art. 1º, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei nº 10.637, de 30/12/2002, e IN SRF nº 51, de 03/11/1978.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Ementa: Base de Cálculo. Composição. Bonificação em Mercadorias.

As bonificações concedidas em mercadorias configuram descontos incondicionais, podendo ser excluídas da receita bruta para efeito de apuração da base de cálculo da COFINS, apenas quando constarem da Nota Fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desse documento.

Dispositivos Legais: arts. 2º e 3º, § 2º, I, da Lei nº 9.718, de 27/11/1998; art. 1º, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei nº 10.833, de 29/12/2003; e IN SRF nº 51, de 03/11/1978.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 11:15

Bom dia Claudia,

Note que a Solução de Consultas que mencionei acima refere-se a bonificações concedidas e não recebidas.

Se estivermos falando de bonificações recebidas não há o crédito do PIS e da COFINS, apenas o do ICMS se for o caso.

Devo-lhe desculpas, pois na pretensão de complementar as informações, acabei confundindo-a.

Para que fique claro o assunto vou transcrever parte das orientações gentil e apropriadamente deixadas para download pelo Claudio Rufino no anexo deste tópico

Qual é o tratamento contábil a ser dado às bonificações recebidas em mercadorias?
O tratamento contábil das bonificações recebidas em mercadorias dependerá da forma em que os documentos que as acompanham sejam emitidos.

Conceitualmente, bonificação em mercadorias é o termo usado para representar o desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço (chamada dúzia de 13 ou quilo de 1,200 g). Vejamos as situações possíveis:

Beneficiário da Bonificação
A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:

D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C- Fornecedores (PC)

Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.

No caso da mercadoria ser destinada ao Ativo Imobilizado, será substituída a conta Estoques para conta específica desse grupo. Oberve-se que nesta hipótese não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não haverá valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas seja recebida com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, podemos entender que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D- Estoques (AC)
C- Doação Recebida ([Outras Receitas Operacionais] CR)

A conta Outras Receitas Operacionais fica sujeita a tributação pelo IRPJ e da CSLL, conforme for à opção do contribuinte, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.

No caso de opção pelo Lucro Presumido, o valor da doação deverá ser acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Lei nº 9.718/1998).

Custo da Bonificação Recebida
Em se tratando de mercadorias recebidas em bonificação, o custo das mercadorias estocadas será rateado pela quantidade total da mercadoria entregue, incluindo as bonificadas.

Ex: Compra de 40 Kg de pregos à R$ 30,00
Bonificação de 5 Kg.
R$ 30,00 : 45 Kg entregues = R$ 0,67 por Kg é o preço de aquisição real da mercadoria.

A entrada no estoque será efetuada considerando-se a compra de 45 Kg de pregos pelo seu valor contábil registrado.

Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que está atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.

No caso da não comprovação de que essas bonificações recebidas estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entendemos que será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:

D - Estoques (AC)
C - Contribuições e Doações ( [Outras Receitas Operacionais] CR)

Observe que para o doador essas doações não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de calculo da CSL, exceto se forem destinadas a entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.249/1995.

AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultados

Tratamento tributário a ser aplicado nas mercadorias recebidas a título de bonificação
As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado, como "Outras Receitas Operacionais", e, sendo assim, serão tributadas pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS/Pasep e pela Cofins. (Art. 3º da Lei nº 9.718/1998 e art. 1º da Lei nº 10.833/2003; arts. 218 e 219 do RIR, Decreto nº 3.000/1999)

...

Roberto Aragão

Roberto Aragão

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 16:10

Boa tarde, nossa empresa recebeu uma nota fiscal de um fornecedor com o cfop de BONIFICAÇÃO, porém não vamos realizar qualquer pagamento para o mesmo. Pergunto: como deverei contabilizar esse mercadoria recebida como bonificação, uma vez que entrou em nosso estoque, e que posteriormente vamos vendê-la.
E-mail: @Oculto

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 19:42

Boa noite, Roberto Aragão


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Ao ler algumas das postagens deste tópico, logo acima, sua dúvida se responderá automaticamente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ronaldo Soares de Sousa

Ronaldo Soares de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 15:08

Boa tarde!
Li todos os tópicos sobre bonificação e não encontrei algum que esteja relacionado a operação de bonificação na saída, neste caso o ICMS foi destacado, sendo assim, como proceder na contabilização, sendo que foi feita uma Nf separada e como não é uma venda eu não poderei debitar o icms da dedução das vendas, correto?...Neste caso seria uma despesa de icms?...em relação aos produtos, que conta debitar?..sendo que neste caso feita a NF separada da venda não terá valor financeiro?...Espero que tenham compreendido,

Obrigado!

@Oculto

Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 outubro 2011 | 10:18

Olá,

Lendo as respostas acima, entendi que as mercadorias recebidas em bonificação em nfs separadas da compra, consistem em outras receitas operacionais, certo?

E no caso do Simples Nacional, como se contabiliza essa NF?

O valor deve ser incluído na receita bruta do Simples Nacional?

Obrigada

Lucilene R. Pereira

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