Bom dia Claudia,
Note que a Solução de Consultas que mencionei acima refere-se a bonificações concedidas e não recebidas.
Se estivermos falando de bonificações recebidas não há o crédito do PIS e da COFINS, apenas o do ICMS se for o caso.
Devo-lhe desculpas, pois na pretensão de complementar as informações, acabei confundindo-a.
Para que fique claro o assunto vou transcrever parte das orientações gentil e apropriadamente deixadas para download pelo Claudio Rufino no anexo deste tópico
Qual é o tratamento contábil a ser dado às bonificações recebidas em mercadorias?
O tratamento contábil das bonificações recebidas em mercadorias dependerá da forma em que os documentos que as acompanham sejam emitidos.
Conceitualmente, bonificação em mercadorias é o termo usado para representar o desconto comercial dado dentro do documento fiscal por meio de entrega de quantidade maior de mercadorias ao mesmo preço (chamada dúzia de 13 ou quilo de 1,200 g). Vejamos as situações possíveis:
Beneficiário da Bonificação
A pessoa jurídica que recebeu mercadorias em bonificação constante no documento fiscal de compra das mercadorias, efetuará o seguinte registro contábil:
D- Estoques (AC)
D- ICMS a Recuperar (AC)
C- Fornecedores (PC)
Neste caso o custo total das mercadorias adquiridas deverá ser rateado pela quantidade total recebida, incluindo as mercadorias bonificadas, obtendo novo valor unitário para a totalidade da mercadoria recebida.
No caso da mercadoria ser destinada ao Ativo Imobilizado, será substituída a conta Estoques para conta específica desse grupo. Oberve-se que nesta hipótese não há lançamento em conta de receita operacional, portanto não haverá valores a serem incluídos na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, independentemente da forma de tributação pelo lucro real ou presumido.
Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de compra das mercadorias, mas seja recebida com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de compra, podemos entender que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que esta bonificação está atrelada à compra das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.
No caso da não comprovação de que essas bonificações estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:
D- Estoques (AC)
C- Doação Recebida ([Outras Receitas Operacionais] CR)
A conta Outras Receitas Operacionais fica sujeita a tributação pelo IRPJ e da CSLL, conforme for à opção do contribuinte, pelo Lucro Real ou Lucro Presumido.
No caso de opção pelo Lucro Presumido, o valor da doação deverá ser acrescido a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Os valores dessa doação também deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins (Lei nº 9.718/1998).
Custo da Bonificação Recebida
Em se tratando de mercadorias recebidas em bonificação, o custo das mercadorias estocadas será rateado pela quantidade total da mercadoria entregue, incluindo as bonificadas.
Ex: Compra de 40 Kg de pregos à R$ 30,00
Bonificação de 5 Kg.
R$ 30,00 : 45 Kg entregues = R$ 0,67 por Kg é o preço de aquisição real da mercadoria.
A entrada no estoque será efetuada considerando-se a compra de 45 Kg de pregos pelo seu valor contábil registrado.
Caso as bonificações não constem do mesmo documento fiscal de venda das mercadorias, mas com nota fiscal separada com a mesma data da nota fiscal de venda, entendemos que somente poderá ser enquadrada como bonificação se realmente for comprovada que está atrelada à venda das mercadorias para fins de rateio do custo de aquisição pela quantidade entregue pelo fornecedor.
No caso da não comprovação de que essas bonificações recebidas estejam relacionadas com a aquisição das mercadorias, entendemos que será caracterizada como doação, tendo o registro contábil da seguinte forma:
D - Estoques (AC)
C - Contribuições e Doações ( [Outras Receitas Operacionais] CR)
Observe que para o doador essas doações não serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de calculo da CSL, exceto se forem destinadas a entidades sem fins lucrativos, nos termos do art. 13 da Lei nº 9.249/1995.
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
CR = Contas de Resultados
Tratamento tributário a ser aplicado nas mercadorias recebidas a título de bonificação
As mercadorias recebidas em bonificação, isoladamente, e que não estejam vinculadas a uma operação de aquisição de mercadorias, serão contabilizadas no estoque tendo como contrapartida uma conta de resultado, como "Outras Receitas Operacionais", e, sendo assim, serão tributadas pelo IRPJ, pela CSLL, pelo PIS/Pasep e pela Cofins. (Art. 3º da Lei nº 9.718/1998 e art. 1º da Lei nº 10.833/2003; arts. 218 e 219 do RIR, Decreto nº 3.000/1999)
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