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Baixa de Créditos Fiscais - dedutível ou não?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 21:18

A rigor, se o crédito do PIS/Cofins refere-se Ao Ativo você deveria lançar como despesa dedutível a parcela já depreciada. O saldo deve ser incorporado ao Bem para depreciações futuras,

Se você baixar todo o saldo para despesa você estará adiantando despesas de exercícios futuros e esse valor tem de ser adicionado no Lalur.

É do sistema. O DL 1598/77 (atualizado) diz os tributos não recuperáveis fazem parte do custo de aquisição

artigo 289 § 3º.



Lauro Marcelo da Cruz Pinto

Lauro Marcelo da Cruz Pinto

Bronze DIVISÃO 2, Supervisor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 08:24

Salvador, grato pela resposta. Vou verificar o decreto citado, pois eu entendia que se optou por aproveitar o crédito, não seria mais possível revertê-lo para imobilizado. E no caso de créditos de ICMS, cujo estoque já foi vendido, o caso é ainda mais complicado, visto que a legislação do Rio de Janeiro permite o uso em até 5 anos. Enfim, sua linha de raciocínio é muito interessante.

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