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Construcao Civil - CEI

MARCIO JUNIOR SILVA DUTRA

Marcio Junior Silva Dutra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:15

Tenho uma empresa OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, que atua na area de construção civil, CNAE:4120-4/00 - Construcao de Edificios, A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV, e esta presta servicos de contrucao civil em sua totalidade e tb com construcao parcial, para PFs e PJs, e quanto a Impostos tenho algumas duvidas.

1 - a empresa devera reter o INSS da Construcao (11% creio eu) em todas as obras para as PF? e para as PJ?

2 - a empresa devera abrir CEI da construcao em todas as obras?

3 - se a empresa abrir o CEI para obra devera a empresa demitir os seus funcionarios e recontratalos no CEI?

4 - se a obra for para orgão publico muda alguma coisa?

5 - o ISSQN devido é somente sobre sobre o servico, podendo a empresa fazer NF de venda de material (nao paga ISSQN), e outra referente ao Servico (paga ISSQN)?

6 - Quanto ao valor da NF de servico, podera ser deduzido da base de calculo o valor pago aos funcionarios que atuaram na obra (pedreiros e serventes)

### por favor respostas com base legal ###

Antecipadamente grato:.

"Pouca pessoas realmente vivem, a maioria apenas sobrevivem."
"Cuidado com o que você deseja, você pode conseguir"
"Fale Devagar, mas pense Rapido"
Josimar

Josimar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 21 julho 2013 | 13:04

1- Quando o tomador do Servico é pessoa Fisica não há o que falar em retenção de INSS. Lembre que quem faz a retençao é o TOMADOR. (IN 971 RFB fala de empresa, nao pessoa fisica art 112)

2 - Na empreitada parcial, o dono da obra, deve abrir o CEI. http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/defaultcei.htm

3 - Os funcionarios são da empresa prestadora de servicos, e não da matricula CEI, logo não faz sentido rescindir o contrato por CEI, no caso a sefip haverá a alocação do funcionario no CEI, sendo desnecessário sua dispensa/recontratação (ate´porque gera custo desnecessário e inexistet) Ai é o manual da SEFIP

aINDA SOBRE O INSS IN 971/2009 RFB
Art. 25. Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada, de acordo com o disposto no inciso I do art. 370;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada no inciso V do art. 322.


ANEXO VII http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm#Anexos
Lembre-se que estão dispensados aqueles com a expressão SERVIÇO OU SERVIÇOS, exclusivamente.
---
ISSQN - A construção civil em princípio não vende materiais, mas emprega-os para a construção de produtos (sentido genérico) incorporadas ao solo, que alteram as características do ambiente (pontes, viadutos, casas etc), e por essa natureza, são imóveis ou seja "não circulantes", que os diferencia de mercadorias (bens circulantes). Quando vc faz um prédio, vc não entrega cimento/ferro etc ao encomendante, mas um imóvel. Se a atividade da empresa é construção civil, entendo que deveria constar também o "comercio de materiais de construção" o que não é o caso.
Desse modo, admitindo a possibilidade de separar a venda de material e o serviço, vc qualificará sua atividade como SERVIÇO, ou seja, apenas o fornecimento de mão de obra que o dispensa da abertura do CEI, conforme acima exposto (serviço).
Essa possibilidade de segregar o fornecimento de servicos e materiais, é mais comum na empreitada parcial, e é importante vc destacar que a atividade da empresa contempla o "comercio de materiais de construção".
---
5 - Se for empresa com previsão de fornecer mão de obra (SERVIÇO), com previsão do anexo IV do SN, e comercio de matereiais (ANEXO ) seu destaque esta correto.
6 - Não, artigo 121 e seguintes da IN 971/2009
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2009/in9712009.htm

Se você acha que pode, ou se você acha que não pode, dois dois jeitos você está certo. Henry Ford
HS Contabilidade Digital

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 16:56

Boa tarde,

Não sei se estou na sala correta, mas espero que alguém possa me ajudar.

Uma construtora é contratada para realizar uma obra de empreitada parcial, sendo assim o CEI esta em nome da contratante. Minha duvida é a seguinte: A construtora contrata uma empresa para realizar um serviço na obra, sendo que o contrato deverá ser em nome da construtora ou em nome da contratante? Por ser empreitada parcial?

Obrigada.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 18:42

No caso de subcontratação a contratada poderá sub-empreitar o serviço e fazer contrato de sub-empreita, desde que a contratante aceite.
Tanto a contratada, quanto a subcontratada deverão usar o CEI da contratante (obra) indicando que a mesma é a tomadora dos serviços realizados para lhe ser creditado o INSS recolhido.

APARECIDA MOTA
HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 07:39

Bom dia, Aparecia

Obrigada.

Pelo que entendi, a construtora poderá fazer um contrato em seu nome, sendo que irá mencionar o CEI da obra. Mas a nota fiscal que a empresa prestadora do serviço ira emitir será contra a construtora ou contra a contratante, ou seja, no CNPJ da construtora ou da contratante e dona da obra (do CEI)? Ou poderá ser para no CNPJ da construtora mencionando o CEI da obra?


APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 23:00

O correto é a empresa prestadora emitir a NF para a construtora, e a construtora emitir para a contratante (dona do CEI) . Mas isso depende também do acordo entre as partes, que poderá estabelecer a NF direto para a contratante.

APARECIDA MOTA
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 16:27

Boa tarde


Estou com a seguinte duvida, uma pessoa vai ampliar sua construção ...e esta obra é na empresa dele. Ele pode abrir um CEI para terminar esta obra, registrar os funcionários neste CEI? Ou o correto seria registra-los no CNPJ desta empresa e aloca-los no CEI?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 20:09

1. Se a atividade da empresa dele for construtora, deve-se registrar no CNPJ e alocar no CEI.
2. Caso seja outra atividade, trata-se de obra própria, neste caso registre os funcionários direto no CEI. Isto se a empresa for na dona do imóvel de fato, ou seja, na matrícula do CRI.
3. Muitas vezes o imóvel fica em nome dos sócios - o CEI sempre fica em nome do titular do imóvel.

APARECIDA MOTA
Eva Daniela Martins

Eva Daniela Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 10:00

Bom dia,
A minha dúvida é tenho uma construtora que foi subcontratada para prestar um serviço de construção civil, ela emitiu a nota fiscal com o nome da empresa que foi contratada e o CEI da obra. Mas a construtora também prestou serviço direto para a obra, e emitiu a nota fiscal com o nome da empresa e o mesmo número de CEI.
Agora tenho dois nomes de locais de trabalho diferentes e o mesmo número de CEI. Isso esta correto?
E como vou informar isso na GFIP?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 16:40

Cada obra tem somente um CEI - no caso de serviços prestados como empreitada parcial, cada prestador deverá alocar seus funcionários em sua GFIP para a CEI da obra. Ao final deverá entregar as GFIPs e os recolhimentos que foram feitos para a respectiva CEI ao tomador, que no caso é o dono da obra. Caberá, neste caso ao dono da obra juntar todas as GPS pagas sobre os serviços prestados em sua obra e providenciar a regularização da obra junto a RFB, obtendo assim o CND previdenciário.

APARECIDA MOTA
Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 10:44

Bom Dia
Preciso de uma grande orientação de meus colegas que entende melhor sobre construção civil e esta no simples nacional e recolhido nestes códigos:

Empresa com o CNAE 41204/00
código FPAS 507
INSS empresa 20%
acidente de trabalho 3%

No caso seria 23% de impostos para pagar. Eu não entendo porque a folha de pagamento chega quase 40%. Gostaria de saber como é calculado esses
impostos. desde já obrigada.

Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Roberta Veridiana de Castro Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2015 | 15:10

Boa tarde! Estou cheia de dúvidas quanto ao CEI. Aqui somos construtora, participamos de licitações e nossas obras são todas construção ou reforma, seja de escolas, de postos de saúde, de muros de arrimo, de pavimentação. Nunca matriculamos obra nenhuma no CEI. Estamos agindo errado? Nunca nenhuma prefeitura pediu. O que temos é ART emitida pelo CREA e acervo tb emitido pelo CREA. No sistema que usamos alocamos os empregados nos

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2015 | 17:44

Boa tarde caros colegas,

Tenho uma empresa que tem como atividade o cnae 41204/00 construtora no simples nacional que constrói casas para diferentes tomadores, logo, devemos ter um CEI para cada obra ok?

A minha dúvida é a seguinte: Posso criar vários CEIs no CNPJ da empresa ou devo criar um CEI no nome cada tomador?

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2015 | 21:27

O CEI sempre é feito em nome do proprietário do imóvel, conforme consta na matrícula do imóvel, ou seja, documentos legais de propriedade. E neste caso a Construtora será a prestadora dos serviços e os CEIs, em nome dos proprietários, serão os Tomadores.
Assim, cada obra deverá ter o seu CEI, e aos final da obra caberá a Construtora regularizar a obra junto a Receita Federal, obter o seu CND (da obra) e entregar ao proprietário para que o mesmo promova o seu registro (averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis).

APARECIDA MOTA
Carla Gabriella Souza Bispo

Carla Gabriella Souza Bispo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 09:21

Senhores,
bom dia!

Estou com um problema com uma empresa de contrução civil (simples nacional anexo IV). Ela está prestando serviço para uma obra (CEI pessoa física).

Então fiz minha folha e GFIP como obra parcial, sendo recolhido o INSS patronal, RAt e os INSS retidos dos funcionarios e pro-labore em uma única GPS 2100. GFIP 150. Agora a contabilidade do empresa (CEI pessoa física), não quer aceitar minha GFIP está dizendo que tenho que ter as guias de INSS com códigos separados, mas não entendo, pois quando gero a GFIP com o código 150 ela gera todo o INSS em uma únca GPS 2100, da forma que fiz está correta?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 15 março 2016 | 08:36

Bom dia pessoal.

Uma pessoa física, CONSTRUTOR, vai abri uma CEI e registra seus colaboradores.

Esta sendo contratado por outra P. FISICA para realizar uma obra cuja CEI logicamente esta em nome do proprietário.

Como fica essa situação?

1) O contratado pode realizar o serviço normalmente e todos os encargos sociais ficam sob sua responsabilidade?

2) O contatado pode alocar os colaboradores na CEI da obra e desta forma os encargos sociais fiam sob a responsabilidade do CONTRATANTE?

Seria isso?

No caso "2" seria a única forma do CONTRATANTE aproveitar o INSS recolhido para compensar no final da obra?

Quais seriam os percentuais dos encargos?

INSS PATRONAL = 20%
RAT = 3%
OUTRA ENTIDADES = 5,8%

E o código do recolhimento?
GFIP= 155
GPS= 2208
FPAS= 507

Grato.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 18 março 2016 | 22:56

O construtor precisa se formalizar como empresa e assim registrar os funcionários na CPNJ, assim conseguirá alocá-los no CEI da obra e o proprietário do CEI poderá usar o INSS pago para a regularização da obra.

APARECIDA MOTA
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 12:26

O construtor não consegue fazer isso como pessoa física. Mas o dono da obra, como pessoa física, pode registrar os funcionários em seu CEI e usar o INSS como crédito, caso o construtor não vá se formalizar como pessoa jurídica.
Quanto aos percentuais e código de recolhimento estão corretos.

APARECIDA MOTA
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Sábado | 19 março 2016 | 15:06

Aparecida, aproveitando o gancho no assunto....

E no caso de uma PJ, optante pelo simples nacional, e que esteja na desoneração da folha de pagamento, recolhendo os 4,5% sobre o faturamento. Esta empresa faz a alocação correta em sua SEFIP, no CEI da contratante. Qual será o valor que poderá ser compensado pela contratante de INSS? O valor integral de 4,5% pago pela contratada a título de INSS pela desoneração da folha? Ou seria outra regra?

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Maria Daiane

Maria Daiane

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:32

Uma empresa que vai prestar serviço de troca de tubulação de agua, colocar uma caixa de separação de oleo agua, enfim vai adequar um garagem de acordo com o licenciamento ambiental, a adequação vai durar três meses, se faz necessário abrir o cei?
Outra dúvida, o anexo VII da IN 971/2009, a RFB leva em consideração o cnae da empresa para distinguir entre serviço e obra, ou leva em consideração o serviço que irá ser prestado? Pois esse tipo de serviço se enquadra como serviço no anexo, porem o cnae secundário da empresa se enquadra como obra.

Ana Paula Ribeiro

Ana Paula Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 12:51

Prezados,

Cuidamos de um comércio varejista, que optou por não desonerar. Esse mês vamos abrir um CEI de obra para esse comércio ampliar sua construção. A dúvida seria:

-Como fica na Sefip? (Entrego duas distintas - qual código - ou apenas uma? )
-Os recolhimentos da folha (Alíquota do empregador, Grau de risco e Alíquota de terceiros) eu devo seguir o mesmo do comércio, ou devo seguir algum específico do CEI?
-Eu posso abrir um livro de registro apenas para o CEI, ou devo registrar no mesmo do comércio?

Aguardo, e agradeço...

Tenha um ótimo dia!!!

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:22

Boa tarde Ana Paula,

Precisaríamos saber se a sua atividade de comercio varejista estaria obrigada realmente à opção de desonerar a folha ou não, mas como a Srª cita que optou por não desonerar a folha provavelmente esteja enquadrada.

O fato de o comercio está passando por uma reforma não significa que o seu comercio neste momento será tratado como uma empresa construtora, então a Srª deverá efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil: o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa. No caso de o imóvel ser próprio da pessoa jurídica deve-se abrir o CEI no nome do sócio responsável.

Cadastra os funcionários da obra pela empresa e aloca no CEI no momento de transmitir a GEFIP, as taxas de recolhimento serão as mesma de acordo com a tributação da empresa.

Espero ter ajudado, boa sorte.

Ana Paula Ribeiro

Ana Paula Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 6 junho 2016 | 16:22

Nildo, boa tarde. Obrigada pela sua explicação, mas continuei com algumas dúvidas:

- Quem vai pagar a reforma (funcionários e demais despesas) é a empresa (PJ) mesmo assim devo abrir o CEI vinculado ao CPF do sócio (os proprietários do imóvel são os sócios da empresa)?

- Nesse mesmo tópico, de acordo com a postagem do dia 25 de junho de 2014 às 20:09:35:

"1. Se a atividade da empresa dele for construtora, deve-se registrar no CNPJ e alocar no CEI.
2. Caso seja outra atividade, trata-se de obra própria, neste caso registre os funcionários direto no CEI. Isto se a empresa for na dona do imóvel de fato, ou seja, na matrícula do CRI.
3. Muitas vezes o imóvel fica em nome dos sócios - o CEI sempre fica em nome do titular do imóvel.

Preciso registrar os funcionários em CTPS no CEI ou com CNPJ?

- Porventura, este CEI que abrirei em nome de um dos sócios, posso entregar na mesma SEFIP do CNPJ do Comércio?

- Qual código dessa SEFIP?

- Quero separa os livros de registro (um para os funcionários do comércio e o outro para os funcionários da obra) posso fazer assim?

Mais uma vez obrigada.

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