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Construcao Civil - CEI

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 11:25

Olá Ana Paula,

Bom Ana Paula o meu entendimento é esse!!!

1. Como quem está realizando a reforma do imóvel é a sua empresa então o CEI deve ser aberto em nome da pessoa física titular do imóvel, se o imóvel for de propriedade de uma PJ vc abrirá o CEI no nome do Sócio responsável pela PJ.

2. O registro será no CNPJ porque a reforma quem ta realizando é a empresa PJ, e como você criou um CEI por se tratar de uma obra esses funcionários da obra que estão registrados no CNPJ devem ser alocados ao CEI.
Você só registraria os funcionário da obra no próprio CEI se a Obra estivesse sendo realizada por uma pessoa física

3. Você deverá alocar tais funcionários no CEI no momento de transmitir a SEFIP da empresa "juntos".

4. O Código da SEFIP será o mesmo da sua empresa, só seria diferente se sua empresa fosse uma construtora que usaria um código para pessoal do setor administrativo e outro para o pessoal da obra.

5. Quanto a separação do livro não posso lhe afirmar, mas acredito que sim, pode registrar em livro separado.

Espero ter melhorado a explicação...

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:54

Se o imóvel está em nome da pessoa física no Cartório de Registro de Imóveis, tudo deverá ser feito em nome da pessoa física, a abertura do CEI, contratos com os funcionários, Gfip, plantas, etc. Inclusive os pagamentos. A PJ não terá como pagar esta conta, pois aí teremos uma confusão patrimonial, no caso é preciso observar o Princípio da Entidade. Lembrando que quando for averbar o acréscimo da construção no cartório de registro de imóveis, todos os documentos deverão estar em nome do proprietário. E até mesmo o Alvará e o Habite-se somente são concedidos aos proprietários do Imóvel.

APARECIDA MOTA
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 14:47

OK Aparecida...

Pelo que entendi a reforma está sendo feita pela PJ que provavelmente alugou o imóvel... o CEI deve ser em nome do dono do imóvel PF seja lá quem for, é claro... Mas como a reforma é responsabilidade da PJ, os funcionários da obra devem ser cadastrados na empresa PJ e alocados no CEI.

No momento da transmissão da SEFIP automaticamente o recolhimento desses funcionários serão designados para o CEI no qual foram alocados, então no momento da averbação as contribuições desses funcionários estarão segregadas na obra "CEI" e não no CNPJ.

Mas se quiser fazer como a Srª Aparecida mencionou acima pode fazer também, mas a responsabilidade dos funcionários vai recair sobre o dono do imóvel PF que nesse não tem nada a ver com a obra, vai pagar o salário e os encargos de funcionários de uma obra que não é dele!!!

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 15:50

Pessoal, boa tarde.

Estou com o seguinte caso:

Empresa nova, Optante pelo Simples Nacional, venceu uma licitação e irá construir uma obra pública. Poderiam me ajudar em relação a como proceder?

Os funcionários já estão sendo admitidos, porém em relação ao CEI. Devo abrir o CEI dessa obra e quando for fechar a folha de pagamento, alocar os funcionários nesse CEI?

Em relação as Retenções da Nota Fiscal (Por ser empresa optante do simples nacional a Prefeitura (neste caso) não deverá reter os impostos (INSS, ISS e IR) não, correto? Já que a empresa paga a guia do Simples e nela contempla esses impostos.

Podem me ajudar por gentileza?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:19

Paulo boa tarde.
Você tem que abrir um CEI da obra e alocar os funcionários da obra no CEI específico.
Quanto a retenção dos impostos, alguma prefeituras retem os impostos mesmo sabendo que a empresa é optante pelo simples. Já aconteceu várias vezes comigo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:23

Luciana Dias Barros

E nesses casos? Como proceder?

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 16:34

Paulo, existe um documento da receita federal para informar as prefeitura da tributação da empresa.
Me manda um e-mail: @Oculto que te passo a declaração.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 17:00

Luciana Dias Barros

Ok Luciana! MUITO OBRIGADO PELA AJUDA.

Acabei de enviar.

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 08:41

GRande Paulo, tudo blz?

Meu caro, a sua empresa como construção civil se optante pelo simples nacional ela se enquadrará no ANEXO IV, como simples nacional a prefeitura não reterá ISS, pois, ja está compartilhado no DAS, quanto a retenção do INSS não incidirá porque a obra não diretamente para pessoa física, o IRRF precisa dar uma analisada. Com tudo, além da alocação do CEi como nossos colegas já lhe passaram, você precisa se atentar que a folha de pagamento dessa empresa é uma folha de pagamento igual a de uma empresa normal só não recolhendo a porcentagem de "terceiros".
Por tanto, você precisa analisar se sua empresa não deva optar pela desoneração da folha, talvez fique mais vantajoso para ela.

"As pessoas jurídicas prestadoras de serviços incluídas nas alíquotas do Simples Nacional constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006, a Contribuição para a Seguridade Social (INSS) a cargo da pessoa jurídica não são recolhidas no DAS.
A Contribuição para a Seguridade Social (INSS) a cargo da pessoa jurídica deverá ser recolhida separadamente dos valores devidos em conjunto ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), seguindo as regras previdenciárias aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Art. 18, §5º, IV e V da Lei Complementar nº 123/2006).
Desde 1º.01.2009, devem utilizar o Anexo IV da Lei Complementar nº 123/2006 as pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional que se dediquem às seguintes atividades:

a) construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; e

b) serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

(Lei complementar nº 123/2006 art. 18 § 5º-C, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128/2008, art. 3º)"

Não sei se você também teria essa dúvida sobre a folha de pagamento, mas por precaução resolvi fazer tal comentário, ok?
Se houver dúvidas sobre a desoneração temos um tópico onde você deve encontrar tudo sobre, aqui: www.contabeis.com.br

Espero ter ajudado ou alertado... rsrsrs abraço

Paulo

Paulo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 10:27

Tudo bem Nildo Sales , muito obrigado! Ajudou e muito!!!

Como é o primeiro caso prestadora de serviços que tenho, estou fazendo várias pesquisas para entender bem como funciona. Em relação a desoneração, não sei até que ponto é interessante pois consultei todas as atividades da empresa e apenas uma (atualmente com o menor faturamento, pois é uma empresa nova) pode optar pela desoneração.

Visto isso, gostaria de tirar mais uma dúvida, se possível. Analisando o anexo IV do Simples de fato o pagamento do INSS não se dá através do DAS. Neste caso, como é feito o recolhimento do INSS? Vai ser através do CEI? Qual código? Como é essa sistemática?

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 9 setembro 2016 | 11:24

ok Paulo,

Como coloquei acima, o fato da empresa ser do Anexo IV e ter que fazer a folha de forma normal o INSS nesse caso será acrescido dos 20% patronal como numa folha de pagamento de uma empresa normal, recolhendo todas as informações exceto "terceiros".
Os códigos serão 2... Um para a parte administrativa 2100 e outro para a parte de produção 2208.
Isso, falando-se da atividade Construção civil enquadrada no anexo IV. ok?

WAGNER  CARVALHO

Wagner Carvalho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 17:44

Boa tarde!


Peço a quem poder responder a seguinte questão: Uma Construtora (contratada) emitiu uma nota fiscal de serviços para outra Construtora (contratante) que é a dona da obra e reteve o INSS. Minha dúvida é que a nota fiscal foi emitida com o CNPJ da Contratante, mas a mesma quer que na GFIP (código 150) seja alocado como tomador com o número do CEI da obra e não o CNPJ da empresa. Isso traria algum problema futuro ou é completamente normal?

Abs.
Wagner Carvalho

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Domingo | 15 janeiro 2017 | 19:36

Aparecida Mota

Boa noite!

Boa noite a todos!

Li suas postagens, vc poderia me dar uma ajuda?

Meu cliente é subcontratado em uma obra de construção civil. O contratante contratou a contratada que contratou meu cliente.

Temos 05 funcionários, o dono da obra informou que eles devem ser alocados na matricula CEI em minha GFIP.

Está correto? Eu não deveria informar como tomador apenas a contratada?

E minha GPS? Ela sai em nome do meu cliente?

Obrigada

Leila
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 17:43

Neste caso a GFIP tem como Tomador a Obra (CEI) ; por isso ela deverá ser informada com o CEI da Obra e não o CNPJ da empresa. É que o INSS pago aos trabalhadores deverão ser creditados ao CEI da obra, independentemente de quem estiver fazendo o pagamento dos serviços prestados. A informação do dono da obra está correta. No caso de GPS de subempreitada, o código é 150 e sairá em nome da Sua Empresa, somente a alocação ficará no CEI da obra. Você deverá entregar os relatórios impressos da GFIP que constam a alocação da obra (CEI) e os comprovantes do GPS pagos ao dono da obra, para que ao fazer a Regularização da Obra na RFB o mesmo possa usar os valores pagos como crédito.

APARECIDA MOTA
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:56

Aparecida Mota

Bom dia!

Muito obrigada por sua excelente explicação.

Veja se entendi:

A GPS saírá em nome do meu cliente. A GFIP deverá ser preenchida com código 150. No campo razão social do tomador vou colocar a denominação da obra, informando a matrícula CEI.

E o nome da empresa contratada a qual meu cliente está prestando serviço?

Não vai aparecer?

Obrigada

Leila
leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 11:38

Aparecida Mota

Muito bom esse material, eu já tinha dado uma lida, obrigada.

Me ajudou muito. Minha única dúvida é em relação se devo informar em algum lugar a empresa contratada que contratou meu cliente.

Eu acredito que não devo informar, que só devo informar os dados da obra sendo o tomador a construtora, que no caso é a contratante.

Nesse ponto permaneço com dúvidas. Até pq a retenção de INSS que vou informar se refere a NF que emitida para a empresa que contratou meu cliente.

Pode me ajudar?

Obrigada

Leila
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 15:32

1. Empreitada parcial ou subempreitada (situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra junto ao INSS) ; a GFIP deve ter o código 150. A matrícula CEI da obra deve constar do campo “Tomador/Obra”. Os recolhimentos das contribuições previdenciárias devem ser feitos no CNPJ da prestadora do serviço (executora).
2. A matrícula CEI da obra não deve constar do campo “Empresa”, para não alterar o vínculo empregatício e os depósitos nas contas vinculadas (seria criada uma outra conta).
3. Portanto a empresa que emite a GFIP é a executora que contratou os funcionários (este caso a sua empresa). E o CEI deverá ser o da OBRA, que poderá ser de outra empresa, órgãos públicos ou pessoa física. O CEI é em nome do proprietário/dono da Obra e não em nome da Construtora contratada.
4. Se houver retenções de INSS nas notas, as mesmas deverão ser compensadas em seu campo próprio/ conforme a legislação permite/ essas retenções poderão ser de qualquer empresa, desde que tenham sido recolhidas ao INSS.

APARECIDA MOTA
Lucas Nogueira de Oliveira

Lucas Nogueira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 14 março 2017 | 14:58

Boa tarde,

Estou cadastrando um CEI para uma prefeitura que contratou uma construtora para uma construção de uma capela. Porem no campo natureza júridica de acordo com o CNPJ está 124-4 Municipio. Esse campo não tem no preenchimento para o CEI.
Alguem pode me ajudar?

LUIS MARCELO GOMES

Luis Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 15 agosto 2017 | 14:51

Estou com uma duvida bem especifica.
Tenho um empresa imobiliária e construtora pelos CNAEs abertos.
CNAE - 41.20-4-00 Principal (Construtora)
CNAE - 68.21-8-01 Secundário (Imobiliária)
CNAE - 82.11-3-00 Secundário (Serv. Escritório)


Eu trabalho com terreno e construção financiados pela Caixa Econômica Federal ,pelo programa minha casa minha vida com baixa renda faixa 1 e 1,5.

Meu volume é em média de 15 casas por mês.

Funciona assim:
1 - Recebo um adiantamento do cliente de R$ 5.000,00 para despesas com engenharia.
2 - Compro material de construção no atacado para varias obras.
3 - Recebo por etapas conforme vistoria da engenharia da caixa. O cliente recebe do banco e repassa para nós, tudo através de contrato.

Não tem incorporador.
A empresa faz tudo.
Faz a venda através de corretores e a construção através de pedreiros com contrato e não registro em carteira.
Tem parceria com outras imobiliárias e donos de lotes que aceitam receber pela Caixa.
Tem equipes de pedreiros e parceria com fornecedores.
Assim que os repasses são feitos conforme as engenharias da caixa fazem vistoria, os clientes repassam os valores para a empresa.
Tudo feito com contrato entre cliente e empresa.
A empresa só uma funcionária registrada como assistente administrativo.

A média dos lotes com a construção não ultrapassa R$ 135.000,00.
A média de financiamento é de R$ 100.000,00.
Faixa 1,5 do MCMV.

Ganhamos na comissão de venda do lote e % na construção.

Utilizamos a conta da empresa para pagamento de tudo, fornecedores e parceiros.

Minha duvida:
Como reconheço a Receita da atividade, sendo uma empresa do simples nacional ?

Tenho que fazer um controle casa a casa ?

O imposto é sobre a venda total ou sobre o lucro atribuído de casa a casa ?

Posso só reconhecer a receita pela imobiliária e não pela construtora ?

Edleine /Renata

Edleine /renata

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 outubro 2017 | 16:43

Boa tarde

Uma empresa na qual está fazendo uma obra (é sua única obra desde que abriu a empresa), tem vários funcionários e faz o recolhimento de INSS no CNPJ com o código 2100, a pessoa que estava fazendo nunca verificou que já existia uma CEI aberta para alocação desses funcionários.
E agora preciso dar baixa na obra para averbação, como faço para que o recolhimento do INSS feito no CNPJ seja aproveitado na baixa da CEI ?


PS: Pelo que entendo ela deveria ter recolhido na matricula CEI no código 2208, para aproveitar o recolhimento, mas passaram para a empresária que eu consigo utilizar o recolhimento feito no CNPJ, pois é a unica obra que a empresa tem.

Desde já agradeço a atenção.

Lincoln Jaime

Lincoln Jaime

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 23 janeiro 2018 | 11:59

Boa tarde . Sou no Contador do Estado.
Quero saber a respeito do CEI.
Temos um contrato com uma empreiteira para a execução de uma obra.
Quero saber como funciona o tramite deste obra a respeito do CEI.
Nos temos que ter um CEI?
Temos que emitir a GFIP de todos os trabalhadores?
Como fazer este controle caso a obra dure mais de 5, 10 anos ?
É feito o pagamento mensal ou anual da GFIP.
O Estado que contratou que paga ou é a emrpesa ?
Obrigado colegas.

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