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Sefip com prolabore

AMAURI DE CAMPOS

Amauri de Campos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 17:40

Boa tarde a todos
Sou contador e nunca transmiti uma SEFIP, gostaria de saber como transmitir, se tenho que me cadastrar na CEF ou somente a empresa. Como sou contador da empresa como devo proceder? Agradeceria muito a ajuda dos amigos.

Grande abraço
Amauri

Aline Mirtes

Aline Mirtes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 20 setembro 2012 | 23:40

Bom dia, pessoal,

Gostaria muito da ajuda de vocês, por favor!
Preciso entregar uma GFIP pela 1º vez de uma empresa que abriu este mês, a GFIP será sem movimento e só com as informações dos sócios que não terão pro-labore. Fiz todo o cadastro, coloquei participação da empresa no movimento onde aparece a "mãozinha" no nome da mesma, porem não aparece a "mãozinha" embaixo dos sócios e não estou conseguindo selecionar os sócios, que estão no campo trabalhadores sem movimento, para a modalidade 1, o botão ou com CTRL+M não habilita a tela para o transporte. Alguém sabe me dizer, por favor, o que tenho que fazer? Será que fiz algum cadastro/informação errado?

Atenciosamente,

Aline Mirtes
Empresária - Mirtes Treinamentos e Consultoria Tributária
skype: aline.mirtes

“Porque sou eu que conheço os planos que tenho para vocês, planos de fazê-los prosperar."  Jeremias 29:11
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 08:35

Bom dia Aline,


Se pretende enviar SEFIP "Ausência de Movimento", basta assinalar esta opção no campo respectivo, não sendo necessário informação dos dados dos sócios.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
EMERSON FERREIRA

Emerson Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Projetos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:19

Olá pessoal,

Estou com um problema e gostaria de ajuda:
Sou sócio de uma empresa prestadora de serviços de informática. trabalhei como PJ entre os anos de 1998 e 2003 e não fiz o pagamento do carnê do INSS como todo mundo acaba fazendo.
Entretanto, sei que existe a possibilidade de incidir recolhimento sobre a retirada de pro-labore mensal dos sócios o que ajuda pelo menos na contagem para aposentadoria por tempo de contribuição.
Eu tenho aqui comigo todas as GPSs pagas neste período com o código 2100 que é a parte da empresa. Meu contador alega que fez tudo certo, mas não consta na previdências as contribuições deste período para o meu PIS.
Já fui na previdência e eles agora querem que eu vá na receita federal.
O detalhe é que antes de 2003 não existia o envio de GFIP e meu contador diz que não sabe o que deveria ser feito. Já li em diversos sites e fóruns que eu deveria ter recolhido também uma outra guia GPS para o código 1007 que é o recolhimento sobre o meu PIS.

Alguém tem alguma idéia de como eu faço para que isto seja computado na previdência?

Muito obrigado.

Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:32

Olá Emerson Ferreira.

Alguns "dinossauros" da contabilidade me disseram que a GFIP dos anos 90 eram feitas via formulário.

O INSS sobre sua retirada de pro-labore pode ter sido recolhido e não declarado e "talvez" por isso não consta o recolhimento de tal contribuição na Previdencia.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 11:42

A partir de 01.04.03, empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do contribuinte individual a seu serviço, mediante desconto na remuneração a ele paga ou creditada, o que ocorrer primeiro, e recolher o produto arrecadado juntamente com as contribuições a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao do pagamento ou do crédito, antecipando-se o vencimento para o primeiro dia útil anterior quando não houver expediente bancário no dia 20 (vinte).
A contribuição acima, em razão da dedução prevista no § 4º do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição

Portanto períodos anteriores, se não estou enganada, eram recolhidos no carnê~.

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:11

Gostaria de tirar minha dúvida.

Eu enviei Sefip durante um ano inteiro e dois funcionários, e 1 sócio (pró labore). Durante esse ano inteiro enviei como modalidade branco.
Este mês tentei enviar a Sefip somente de Pró-labore, mas o sistema não permitiu por a modalidade estar errada.
Então descobri que deveria ter enviado os pro labores com a modalidade 1, pelo sócio não ter direito ao FGTS.

Dessa forma gostaria de saber se devo me atentar daqui pra frente, ou devo retificar esse ano inteiro dessa empresa inclusive de outras empresas nessa situação.

Desde já agradeço a atenção de todos.


Sds

Cleryston Gomes

Cleryston Gomes

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 abril 2013 | 15:23

Boa tarde Olga!

Muito obrigado pelo pronto atendimento neste momento de angústia..rsrs

Mas deixa eu ver se entendi corretamente:

Se for somente sócios, deverá ser na modalidade 1, mas se tiver funcionários e sócios posso mandar todos na modalidade branco que não terei problemas futuros?


Sds

Paulo Motta

Paulo Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 15:27

Boa tarde, meu problema é o seguinte:

Preciso recolher pro-labore retroativo, exatamente de 03/2000 até 12/2005. Ao fazer a primeira competência,aparentemente tudo ocorreu muito bem, consegui enviar a SEFIP, porém não foi calculado o valor correspondente aos 11% que seria descontado do sócio nem o de outras entidades. Exemplo:

Pro-labore = 100,00
INSS Empresa 20% = 20,00
INSS sócio 11% = 11,00
Outras entidades 5,8% = 5,80

Valor guia = 36,80

Mas a SEFIP está calculando somente os 20%, ou seja, não destaca a parte descontada do sócio nem de outras entidades.

Algumas informações da empresa:
Tributação: Lucro Presumido
CNAE: 7440301
FPAS: 566
CBO: 01210
Ocorrência: sem exposição a agente nocivo
Categoria: 11 - Contribuinte Individual - diretor sem FGTS


Alguém poderia, por gentileza me ajudar nessa questão?

EDVANIA SILVA SOUTO

Edvania Silva Souto

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:10

Oi pessoal, a minha dúvida é a seguinte a empresa é composta por dois sócios, porém a retirada pró labore é somente para um sócio que tem como retirada 02 (dois) salários porém a sefip foi informada com a retirada para os dois sócios 1 salario para cada. Os valores da Previdencia não irão alterar e ja foram pagas, como faço para retificar tais sefip´s?
Será que com a retificação resolve a minha situação?

Obrigada
Edvânia

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 15:14

Olá Edvania.
Você retifica a GFIP com os dois salários do sócio.
Como vai dar o mesmo valor, a previdencia encaminha o recolhimento para aquele que foi indicado na GFIP.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 13 março 2014 | 13:39

tenho uma empresa que estava sem movimentação sem venda nenhuma e nem compra desde abril de 2012, sendo que o empresario, pois e uma empresa individual quer voltar com tudo agora, ele pode ficar este periodo que estava sem movimentaçõ sem ter o pro labore e fazer somente a sefif sem movimentação? pra não gerar guia de inss a pagar

bernadino celestino do ssantos filho

Bernadino Celestino do Ssantos Filho

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Domingo | 16 março 2014 | 10:54

Bom dia Mariza; olha colega o empresário pode sim ficar sem pró-labore, mesmo por que se a empresa não comprou e nem vendeu, ela não teve faturamento e não teve dinheiro para retirada de pró-labore.

BERNADINO C SANTOS FILHO
TEC. CONTÁBIL
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PÓS GRADUADO EM DOCÊNCIA DO ENSINO SUPERIOR
PÓS GRADUANDO EM GESTÃO TRIBUTÁRIA
PÓS GRADUANDO EM CONTABILIDADE PUBLICA
INSTRUTOR DE CURSOS E TRENAMENTOS
CONSULTOR EMPRESARIAL.
Makey Stevenson Costa Ribeiro

Makey Stevenson Costa Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 16:24

boa tarde!!

estou com algumas duvidas,

1º meu cliente precisa fazer uma rescisão porem não pagou as duas ultimas guias de FGTS (Fevereiro e Março) a de março coloquei pra recolher na rescisão porem a de fevereiro ele me pediu pra fazer separado. posso fazer isso? como devo proceder?

2º outro funcionário começou o aviso prévio a uma semana e já arrumou outro emprego e pediu dispensa do restante do aviso. como devo fazer a rescisão dele? e correto descontar o restante do aviso prévio?

Marcos Andre Stangret

Marcos Andre Stangret

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 3 outubro 2014 | 10:02

Tenho uma dúvida que lendo as respostas não consegui ser esclarecido:

Preciso fazer um recolhimento de pró-labore para um cliente desde 04/1999 até 04/2007...nessa época se transmite a SEFIP? ou recolhe no carnê como individual?

A partir de qual período se transmite a SEFIP para pró-labore?

Obs. A empresa é optante pelo SIMPLES

Marcos A. Stangret
CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 16 outubro 2014 | 07:18

Bom dia!

Tenho um problema para resolver. Existe uma sócia que está grávida de 5 meses, o pessoa do DP por engano não recolheu INSS na SEFIP para ela. Posso fazer retroativo? Se posso. Como fazer? Alguém já teve esse problema? Por favor se houver alguém com uma experiência parecida me ajudem!!!

Lilian SCS

Lilian Scs

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 17:28

Boa Tarde,

Preciso alterar o pro labore de um sócio, porém há funcionários e outro sócio em sefip já informada.

Como preciso alterar só o pro labore como devo proceder?!

Entrei no sefip modalidade e confirmei as informações anteriores deixando apenas o sócio a ser alterado na modalidade de origem mas ao processar o programa informa que preciso de pelo menos um movimento com fgts. ?! Do que se trata?!


Lilian

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 22:04

Alexsandra Cristine. Você deverá informa a previdência social através do envio do arquivo sefip. como o programa sefip geralmente não consegui calcular o atraso da gps é bom usar o dataprev, contribuinte individual....

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