x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 3.881

Socorro 13º Salario

Ismael de Toledo Pereira

Ismael de Toledo Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 15:16

Não é possivel descontar na primeira parcela.

A gratificação de Natal, 13º salário, foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962. De acordo com a Lei mencionada, o pagamento do 13º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro.
"Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus."
Em 1965, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto, determinou que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento, o 13º salário, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Desta forma, quando a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês de outubro.
Em 03 de novembro de 1965, as leis citadas foram regulamentadas pelo Decreto nº 57.155.
Sendo assim, atualmente a gratificação natalina (13º salário) é paga em 2 (duas) parcelas:

a) a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano; e
b) a segunda até 20 de dezembro.

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 16:39

Bianca,
Você poderá proceder da seguinte maneira:
Emitir recibos de adiantamentos da 1ª. parcela do 13º. salário e pagar mediante assinatura e descontar este valor no holerite de Dez/2007 como sendo " desconto vales".

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.