Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBom dia Senhores, tenho um cliente que quer de qualquer maneira que eu desconte um vale no holerite da 1º parcela do 13º salario, isso é permitido?
respostas 7
acessos 3.881
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioBom dia Senhores, tenho um cliente que quer de qualquer maneira que eu desconte um vale no holerite da 1º parcela do 13º salario, isso é permitido?
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia Bianca.
Não é permitido nenhum desconto sobre a primeira parcela do 13o. salário, vai arrumar confusão com a fiscalização, deixa para descontar na fopag de 11/2007.
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioMauricio, por acaso você teria base legal, jurisprudencia sobre o assunto???
Mauricio Andre da Silva
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bianca, dê uma olhada neste site da coad, tem bastantes informações, veja o item 3.5, é site de confiança, infelizmente não pude procurar base legal para voçê, mas pode confiar neste site.
http://www.coad.com.br/search/result_noticia.php?id=95560&tipo=31
Ismael de Toledo Pereira
Bronze DIVISÃO 5, Auditor(a) Não é possivel descontar na primeira parcela.
A gratificação de Natal, 13º salário, foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962. De acordo com a Lei mencionada, o pagamento do 13º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro.
"Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus."
Em 1965, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto, determinou que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento, o 13º salário, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Desta forma, quando a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês de outubro.
Em 03 de novembro de 1965, as leis citadas foram regulamentadas pelo Decreto nº 57.155.
Sendo assim, atualmente a gratificação natalina (13º salário) é paga em 2 (duas) parcelas:
a) a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano; e
b) a segunda até 20 de dezembro.
Siegfried Urban
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Bianca,
Você poderá proceder da seguinte maneira:
Emitir recibos de adiantamentos da 1ª. parcela do 13º. salário e pagar mediante assinatura e descontar este valor no holerite de Dez/2007 como sendo " desconto vales".
Siegfried Urban
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Corrigindo:
A primeira parcela vc deverá pagar até nov/2007. o exemplo citado será para o pagamento do adiantamento ref. a 2ª. parcela.
Bianca Crema
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar EscritórioMuito obrigado senhores!!!bjs...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.