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CEI construção civil pessoa física

Adilson Soares F. de Meira

Adilson Soares F. de Meira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 21:56

Prezados colegas, boa noite,

Estou com a seguinte dúvida. Um cliente vai realizar uma construção civil ( residência), através de um financiamento habitacional. Ele fará a matrícula CEI da obra e os serviços serão prestados por pessoa física. Qual a alíquota de INSS será utilizada para retenção dos serviços? Quem será o responsável pela retenção? Li um artigo na internet e me confundiu mais. Neste caso de prestação de serviços de autônomo para pessoa física terá que ser gerado a GFIP mensal?
Desde já agradeço.

att,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 22:24

Boa noite Adilson,


As alíquotas de INSS são de 8,00% à 11,00% de acordo com a faixa salarial, para ver a tabela, clique aqui

O responsável pela retenção e recolhimento do INSS, é o proprietário da obra.

Caso for contratar os colaboradores em nome do proprietário, elaborar folha de pagamento efetuando o desconto do INSS de acordo com a tabela acima indicada, recolher FGTS e demais obrigações pertinentes a área trabalhista.

Código da GPS = 2208

FPAS = 507

Cota patronal de INSS = 20,00%
RAT = 3,00%
Outras Entidades = 5,80%

Código de Recolhimento 155

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
David

David

Iniciante DIVISÃO 3, Médico(a)
há 10 anos Sábado | 26 outubro 2013 | 18:48

Estou iniciando a construção de um edifício de 3 andares como pessoa física. Contratei um empreiteiro para fazer a construção e uma outra empresa fará o estaqueamento ( a obra começará semana que vem).
A minha dúvida é quanto ao recolhimento do INSS do funcionários da obra. Isto deverá ser feito por ambas as empresas ou por mim?
Como isto deverá ser feito? Quem deverá fazer a matrícula CEI?
Estou um pouco perdido quanto à isso e não levo muita fé no meu contador.
Ele disse que eu teria que abrir a matrícula CEI e passar o número para ambas as empresas nas emissões das notas fiscais.

Desde já grato pela atenção.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 07:41

Davi Holanda Landim, infeliz a sua colocação em relação ao seu Contador. Entendo que Contador é e deverá ser sua pessoa da mais alta confiança, portanto se não bota fé nele, procure outro, contrate uma pessoa da sua confiança a qual "botará fé". Mas está correta a afirmação dele em relação a matricula CEI, só contrariando é que le deveria já ter feito a matricula e lhe informado o número.

Skype termy.ferreira
ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 16:39

Boa Tarde!



Prezados colegas



tenho uma CEI pessoa física código recolhimento 150 empreitada parcial, ele não tem CNPJ e só pessoa física mesmo gostaria de saber se essa obra ao prestar serviço tem que reter os 11% sobre o serviço, pois tem mão-de-obra.

Inácio Medeiros

Inácio Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 23 setembro 2014 | 16:31

Boa tarde pessoal. Uma pessoa física me procurou para fazer apenas uma reforma em sua residência, sendo assim, contratará 06 pedreiros para fazer reboco, trocar o telhado e fazer pintura. Nesse caso, entendi pelo que li aqui que eu como Contadora dele, abrirei um CEI para o mesmo, mas ele quer saber quais são os custos mensais, tipo assim, despesas, exceto os salários que o mesmo já tem conhecimento, que ele terá com todo o procedimento. Desde a abertura até a sua baixa, quais são os custos? alguém pode me ajudar?

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 março 2016 | 11:46

Bom dia, com relação ao seguro desemprego, do funcionário cadastrado na obra pessoa física, com o CEI, ele pode ser preenchido manualmente, ou devo cadastrar o gestor no empregador web?

e com relação ao certificado, para extrato e geração da GRRF, como faço? posso fazer a chave pri. ou só com certificado digital, lembrando que a obra terá no máximo 5 funcionários?

JOILSON OLIVEIRA

Joilson Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2016 | 08:18

Bom dia.

Li as mensagens dos amigos, mas não ficou claro, sobre o valor a ser usado como base, quais declarações entregar, como fazer o recolhimento, quais códigos, e no final como fazer a baixa do funcionário se terá 13º ou se só é um "simples" recolhimento de INSS?
Alguém de algum escritório que faça esta parte do inicio ao fim, poderia nos ajudar com um passo-a-passo detalhado, desde registro da CEI, registro da CTPS do Pedreiro, alíqutoas, códigos, e ademais?

Obrigado
Joilson.



Pessoal, bom dia!

Alguém, poderia ajudar? Que já fez este procedimento?

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