Fabio Roberto e Marcelo A.
Se a empresa é de prestação de serviços, com locação de mão de obra, o que suponho ser em razão das características das atividades, deve recolher os 20 % referente a quota patronal da previdência , e o código SEFIP é 150 . Aqui eu utilizo RAT 1,00, e aliquota FAP 1,00 - Codigo de Pagamento GPS 2003.
No que se refere a contribuições a previdência parte da empresa ( 20,00% + RAT) , supondo que concomitantemente as atividades de prestação de serviços sua empresa também exerça atividades enquadradas no anexo III e V, vai existir um fator extraído da receita do anexo 4 dividido pelas Receitas bruta .
Exemplo :
Receitas de prestação de serviços - anexo IV - 5.000,00
Vendas de mercadorias e equipamentos - anexo III - 2.000,00
total da receita bruta - 7.000,00 > 5.000,00/ 7000,00 = 0,714285 ( fator )
Base de cálculo folha de pagamento para INSS = 2.500,00
INSS patronal - 20,00% = 500,00
Rat + Fap - 1,00% = 25,00
total inss parte da empresa = 525,00 x 0,714285 = 375,00