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Estoques nas empresas de extração mineral

sergio ramassote

Sergio Ramassote

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Comunicação
há 16 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 11:48

Bom dia

Como contabilizar o estoque nas empresas de extração mimeral ?
Explicando melhor: nas empresas comerciais, as compras de mercadorias são contabilizadas debitando-se os estoques e creditando-se fornecedores.
Na extração mineral, debita-se os estoques, creditando-se qual conta ?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 10:25

Bom dia Sergio,

O Regulamento do Imposto de Renda estabelece que em cada período de apuração poderá ser computada, como custo ou encargo, a importância correspondente à diminuição dos recursos minerais ou florestais, resultante de sua exploração, nada impedindo que seja efetivada em quotas mensais. A quota de exaustão será determinada de acordo com os princípios de depreciação, com base no custo de aquisição ou prospecção, dos recursos minerais ou florestais explorados.

Um dos métodos para calcular a exaustão de recursos minerais ou florestais é idêntico ao método de depreciação pela estimativa de produção. Consiste em obter o valor da exaustão por unidade, e multiplicá-lo pela quantidade extraída em cada ano, até a exaustão total dos recursos. A vida útil, no caso de recursos minerais e florestais, é determinada pela estimativa de unidades de produção que serão extraídos dessas fontes

Face ao exposto e de modo geral, se pode dizer que a constituição dos estoques provenientes da extração mineral terá como contrapartida a conta de "custos da exploração", isto porque a exaustão é a perda de valor por exploração, logo a produção (extração) deve ser contabilizada como custos no período.

É o entendimento dado pela Receita Federal em resposta à Resposta 391 cuja integra abaixo transcrevo.

A diminuição de valor dos elementos do ativo imobilizado será registrada periodicamente nas contas de exaustão, quando corresponder à perda do valor decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração (Lei nº 6.404, de 1976, art. 183, § 2º, "c").

Nota:
Sobre os procedimentos a serem observados no cálculo da quota anual de exaustão, consultar os arts 330 e 334 do RIR/1999.
(eu grifei)

...

Alan Victor

Alan Victor

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:43

quanto a contabilização da extração, esta tranquilo, pois foi feito da seguinte forma:

C: caixa
D: Recursos Minerais (Ativo não circulante, Imobilizado)

conforme você indicou, existe a exaustão desses recursos, que não estava sendo feito! mais agora vou proceder!

o que estou em dificuldade é que, essa extração é feito por uma filial, que após extrair, faz notas fiscais de transferencia para a Matriz.

como contabilizar a saida da filial e entrada na matriz?

na Filial:
C: Recursos minerias (Ativo não ciruclante, imobilizado)
D: Transferencia Filial p/ Matriz?????

na Matriz:
D:Estoque Materia prima
C:Transferencia Filial p/ Matriz?????

e a exaustão?? deve ser transferida tb???
ou devo transferir somente a exaustão???

filial:
C: Exaustão (DRE)
D: Transf. Filial p/ Matriz

na matriz:
D:Estoque materia Prima
C:Transf. Filial p/ Matriz

e depois, na utilização
D: Materia Prima (custos da produção - DRE)
C: Estoque Materia prima

o que você acha ??? qual seria o procedimento????

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