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Balancete de Suspensão e Redução

Caroline Mota de Souza

Caroline Mota de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 12:12

Prezados,

Os profissionais da área podem por gentileza me ajudar, de uma forma prática quanto aos balancetes de suspensão e redução?

Na entrega da DCTF há um fleg perguntando se os daos foram baseados em "Balancete de Suspensão ou Redução" e não sei para qual a finalidade desta informação e o que são na verdade os balancetes de suspensão e redução.

A empresa em que trabalho por exemplo, é tributada sobre o Lucro Real Anual, por estimativa mensal, e o contador faz as apurações no Lalur de acordo com o balancete que envio mensalmente. Esse seria o balancete de suspensão ou redução?

Poderiam me ajudar nessa questão por gentileza?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sábado | 27 julho 2013 | 10:38

São assuntos muito longos, mas em resumo é o seguinte.
As empresas sujeitas ao lucro real que optam pela apuração anual, têm de recolher antecipações mensais de duas formas:

a) por estimativa, baseada em um porcentual das receitas operacionais,ou
b) através de apuração de balanços ou balancetes mensais de suspensão.

E isto porque as vezes as estimativas se mostram elevadas e o balanço de suspensão ou redução permite pagar menos ou até suspender as antecipações em caso de bases negativas.



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