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Registro pedreiro

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 16:59

Olá pessoal,

Uma pessoa está construindo uma casa em seu terreno e alguns dias recebeu a fiscalização do Ministério do Trabalho. Como nenhum pedreiro estava registrado, os fiscais exigiram a regularização da situação sob pena de multa.

Assim, por não ter nenhuma experiência nessa área, eu gostaria de uma orientação dos senhores sobre o caso. Se possível, um dossiê detalhado com todos os procedimentos referentes a essa situação (desde como é feito o registro até a rescisão pela conclusão da obra).

Obrigado,
Att.
André

ANDRÉ SOBANIA HIITTENER

André Sobania Hiittener

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 13:55

Olá Jandro,

Primeiramente agradeço a sua atenção com o caso. Você disse sobre o cadastro no CEI, ok! Esse cadastro pode ser feito pela internet, certo? Agora as novas dúvidas:

1. Esse CEI será no nome do dono da casa?
2. No meu caso há mais de um dono (são 3!), então poderá ser feito no nome dos três?
3. No preenchimento do SEFIP, quais são os códigos?
4. E na GPS?


Se puder me ajudar, ficarei grato!




Obrigado
Abraços!

André Rosaneli

André Rosaneli

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 14:06

André, vejamos:

O primeiro passo, como já foi mencionado, é matricular a obra na Receita Federal (CEI) pela internet ou através do atendimento pessoal na agência. Essa matrícula será feita no nome do proprietário da obra, cujos dados são retirados das informações constantes no projeto arquitetônico e no alvará de construção.

Com relação às suas dúvidas:


1. Esse CEI será no nome do dono da casa?

Sim. No nome do proprietário devidamente identificado nos documentos supra citados.

2. No meu caso há mais de um dono (são 3!), então poderá ser feito no nome dos três?

Neste caso, deverá ser observado qual o proprietário que consta no projeto e no alvará. A matrícula CEI não será no nome dos 3 (três).

3. No preenchimento do SEFIP, quais são os códigos?

Código de Recolhimento do FGTS - 115
Modalidade - "Branco"
FPAS -507
Código de Outras Entidades - 0079


4. E na GPS?

Código - 2208
Identificador - nº do CEI


Ainda, quais são os percentuais do INSS (empresa, rat, outras entidades)?

20% - Empresa
5,8 % - Outras Entidades (terceiros)
3,0 % - RAT


Basicamente é isso.

Aqui você encontra mais informações que, com certeza, te ajudará.


Abraço!

André Rosaneli
"Um bom lugar, se constrói com humildade... é bom lembrar"
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2012 | 18:03

Boa noite Rodrigo,

O recolhimento do iNSS poderá ser pelas remunerações dos vinculos trabalhistas, e que no momento do calculo do INSS na Diso será abatido.

Ou pela auferição pela receita federal, considerado o custo da obra.

O FGTS será referente as remunerações dos vinculos trabalhistas. Desta forma se um proprietario de obra, não tiver vinculos trabalhistas não haverá FGTS a recolher.

No entanto poderá haver INSS pelos cálculos da receita levando em consideração a Diso informado no momento da averbação.

Não FGTS sobre a obra, e sim sobre as remunerações de empregados.

saudações, espero ter lhe ajudado.

Tiago de Lannes

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 09:12

Tiago
Bom Dia

Estou entendendo, mas ainda fiquei com dúvida.

Vou exemplificar:
Caso 1: o dono da obra quer assinar a carteira (contrato por obra certa) do pedreiro e servente para já ir recolhedo o INSS durante a execução e não precisar pagar tudo junto no final (vai enviar GFIP, etc). Além disso se ocorrer algum acidente de trabalho o pedreiro poderá utilizar o auxilio doença por exemplo.
Nesse caso pelo que entendi na sua resposta, terá que pagar também os 8% de FGTS, confere? (se estiver certo meu entendimento, tem alguma forma de assinar a ctps e não recolher o fgts nesse caso?)

Caso 2: durante a obra não é feito nenhum recolhimento, no final da mesma o dono da obra vai até a receita e eles calculam o vlr. de INSS a ser pago.
Nesse caso, não será recolhido FGTS, somente o INSS sobre a obra, confere?

Obrigado pela colaboração.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 18:28

Boa noite Rodrigo,

No caso 1, havendo a contratação de empregados o recolhimento para o FGTS será obrigatório. Não existe meio de assinar uma carteira de trabalho sem recolhimento de FGTS (exceto o doméstico).

No caso 2, havendo averbação somente no final da obra, a receita apenas irá calcular o INSS sobre a obra, não haverá FGTS. Isto porque não é da competencia da Receita Federal fiscalizar depósitos de FGTS, esta atribuição pertece ao Ministério do Trabalho.

Portando não haverá FGTS,excetuando as hipoteses de um dos empregados da obra requerer na justiça os depósitos de FGTS, ou a fiscalização do Ministério do Trabalho cobrar os depositos em uma fiscalização de rotina.


Saudações, espero ter solucionado sua dúvida.

Tiago de Lannes

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 08:45

Como você disse, são vários donos, se for documentado e discriminando os donos, deve-se constituir um CEI elegendo um administrador e colocando o seguinte nome> João das Quantas e Outros , como será obra, a pessoa física fica equiparada pessoa jurídica. Na admissão dos pedreiros deverá gerar é claro o FGTS, e o INSS: Empresa 20%, Outras entidades 5,8 e RAT3%. Como antes já dito caro André, o MTE solicitou em caráter de urgência a regularização dos funcionários sobre pena de multa, acredito eu que devem pedir os recolhimentos retroativos, tanto para FGTS quanto para o INSS.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 09:25

O código de recolhimento no SEFIP não seria 155? Situação descrita no manual do SEFIP:

4.5 – Obra executada por pessoa física (proprietário ou dono da obra):

campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - matrícula CEI e nome do proprietário ou dono da obra;

campos FPAS, Outras Entidades, SIMPLES, Alíquota RAT, CNAE CNAE Preponderante e FAP - dados da obra. Quanto ao FAP, observar o disposto no subitem do item 2.4 do Capítulo III;

campos Inscrição, Razão Social e Endereço do tomador de serviço/obra de construção civil – matrícula CEI, identificação e endereço da obra;
campo Código de Recolhimento - código 155;

os demais campos devem ser preenchidos de acordo com as instruções de preenchimento constantes deste Manual.

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2012 | 10:56

Bom dia

Também penso que deve ser entregue no 155 a sefip pelo que pesquisei.

> E os 20 % de inss empresa, será considerado como inss recolhido pela receita no final da obra?? e o terceiros 5,8%, e o rat 3%?? ou somente algum deles será considerado como inss recolhido??

> Outra coisa, para entregar a 1ª sefip da obra, é necessário algum cadastro na cef, ou automaticamente ao receber a sefip o sistema vai criar a conta para o deposito de fgts? ??

> Esse tomador do serviço, terá que fazer um certificado digital com o CEI da obra??

Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 21:52

Boa noite Rodrigo,


Os encargos de INSS patronal e outras entidades serão considerados como recolhidos pela Receita.

Ao entregar a GFIp e recolher o FGTS a Caixa automaticamente irá criar a conta de FGTS da obra. Agora se precisar de certidão de regularidade de FGTS terá que ir até uma agência para efetuar o cadastramento.

Em relação ao certificado digital, não entendi direito sua pergunta. A obra pertence a empresa? Se sim, poderá entregar a gfip com certificado do CNPJ, onde a caixa vinculará o CEi da obra ao CNPJ.

Saudações,

Tiago de Lannes

Rodrigo Pagliari

Rodrigo Pagliari

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:27

Tiago
Boa Tarde

Obrigado pela sua ajuda, e também gostaria de verificar se consegue me tirar mais umas dúvidas.

> Na pratica como devemos proceder para assinar a carteira de um pedreiro, existe alguma anotação especifica na ctps? ? existe um prazo para ele ficar no contrato por obra certa??

> Na rescisão por ocasião do fim da obra, o empregador terá que pagar multa dos 40% do fgts? ?

Obrigado.

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