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TRIBUTOS FEDERAIS

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Passar do simples nacional para oLucro presumidoa

Valéria Cristina Pedro

Valéria Cristina Pedro

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:25

Um cliente, que trabalha com transporte de cargas, diz que não quer continuar no Simples Nacional, pois a alíquota do Imposto sofre alterações, que me perguntou sobre migrar para o Lucro presumido. .fazendo uma comparação com simples nacioal, qual seria a aliquota que ele teria que seguir, PIS, Cofins, IR e CSLL? A Receita bruta do trimestre foi de 62.650,00 e do mês de julho/13 377750,00, por favor gente..preciso de uma resposta pq ele me liga sem parar..já li vários tópicos mas nenhum tirou minha dúvida.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 11:03

Bom dia Valéria

A tributação incidente sobre a atividade de transporte de cargas é de:

PIS - 0,65%

COFINS - 3,00%

IRPJ - (8% x 15%) ou 1,20%

Adicional do IRPJ - 10% sobre a parcela de lucro que exceder a R$ 20.000,00 multiplicados pelo número de meses no péríodo

CSLL - (12% x 9%) ou 1,08%

Nota
A opção tributária adotada (qualquer uma) é irretratável por todo o ano em curso, ou seja, só será possivel a mudança de tributação a partir de 01/01/2014.

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