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DCTF - Pis e Cofins pago a Maior !!!

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:13

Boa tarde,
No mês de Janeiro/2013, apuramos o Pis e Cofins e pagamos o DARF no valor de 171.203,09.

Mas quando fomos entregar a EFD Contribuições(Pis/Cofins) detectamos um erro na apuração aonde haviamos pago um valor a maior sendo que o correto seria 134.381,77.
Sendo: 171.203,09 - 134.381,77 = 36.821,32 (Pago a maior)teriamos estes valor para compensar no mes seguinte.

Gostaria de saber como deveria preencher a DCTF de Janeiro/2013 - com qual valor o de 171.203,09 ou 134.381,77 para que a receita reconhecesse este credito.

Lembrando que a DACON e a EFD Pis e Cofins foi entregue com o valor correto de 134.381,77.

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:39

Boa tarde Luis

...detectamos um erro na apuração aonde haviamos pago um valor a maior ... teriamos estes valor para compensar no mes seguinte.

Valores pagos a maior ou indevidamente não podem ser compensados sem o uso do PerDComp.

Na DCTF você deve informar o débito de 134.381,77 e no detalhamento do DARF o valor realmente pago (171.203,09) Desta forma fica evidenciado o pagamento a maior que será compensado via Per/DComp.

...

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 15:06

Boa tarde, Saulo Heusi

Então deveria preencher a DCTF desta forma:

Total da Contribuição no período, antes de efetuadas as compensações
R$- 134.381,77

Informações do DARF
Período de Apuração 31/01/2013
CNPJ 00.000.000/0001-00
Código 5856
Data de Vencimento 25/02/2013
N. de referencia ----------------
Valor Principal R$- 171.203,09
Valor da multa 0,00
Valor dos Juros 0,00
Valor Total do DARF R$- 171.203,09


VALOR PAGO DO DÉBITO - R$- 134.381,77


****Seria desta forma que deveria declarar o DARF na DCTF para que a Receita pudesse detectar o Credito de R$-36.821,32

Obrigado.

PHILIA Serviços & Assessoria
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 19:58

Boa noite Luis

Exatamente!

Assim fica claro que você pagou R$ 171.203,09 por um débito de R$ 134.381,77 e terá o indiscutível direito a compensação ou restituição solicitada via PerDComp.

...

Bianca Carvalho Paulino

Bianca Carvalho Paulino

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 11:24

Bom dia!
Aproveitando o assunto, fiz um pagamento indevido de IRRF. Usei o crédito para compensar outros impostos, o crédito foi como pagamento indevido ou a maior. Mas sobrou um crédito desse PerDcomp. Tentei utilizar o saldo de crédito, fazer outro PerDcomp, informando o número do anterior, como sempre fiz. mas aparece uma mensagem a qual não consegui entender:
"A partir da versão 4.4 do PER/DCOMP, na criação de uma Declaração de Compensação cujo crédito é oriundo de pagamento indevido ou a maior, a Caixa de Verificação Informado em Outro PER/DCOMP só deverá ser marcada nos casos em que o DARF apresenta data de arrecadação com mais de cinco anos em relação à data de criação. Nessa situação o PER/DCOMP inicial deverá se referiar a um pedido de restituição, ou para os casos de retificação de documentos transmitidos até 31/12/2010, o PERD/COMP inicial poderá ser uma Declaração de Compensação.
Para prosseguir na criação desse documento, é necessário desmarcar a Caixa de Verificação Inforado em Outro PERD/COMP."

O DARF foi pago indevidamente esse ano, e quando fiz o primeiro PerDcomp, não apareceu nenhuma mensagem que eu deveria solicitar Pedido de Restituição. Alguém sabe o que preciso fazer?
Obrigada
Bianca

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 17:52

Boa tarde - Saulo Heusi

Obrigado pela ajuda...

Mas como eu ja tinhamos entregue e DCTF anterior com o valro cheio de 171.......

A Perd comp veio negando o a origem do credito - despacho decisorio.

Poderia estar questionando este despacho impuguinando.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:43

Boa Dia Saulo Heusi!!!
Quero primeiramente parabeniza-lo pela sua ajuda na elucidação de duvidas!!! Tenho a seguinte situação a empresa era Lucro real trimestral no quarto trimestre 2012 teve prejuizo e não recuperei (IRRF/CSLL RETIDOS).Em 2013 passou a ser lucro presumido. A informação que obtive de diversas fontes é que terei de retificar a DIPJ demostrando na Ficha 12 e 17 o saldo negativo!!! e depois entregar um Per/Dcomp para poder utilizar esses creditos!!Lendo uma de suas respostas a respeito de PIS/COFINS/CSLL que não havia sido compensado a época ha a seguinte orientação "Não ha de se retificar DCTF e muito menos usar Per/Comp, apenas promova a diminuição e informe a retenção do PIS/COFINS no EFD-Contribuições que substitui o DACON (por enquanto) a da CSLL e do IRRF na ficha 57 da DIPJ" PERGUNTO: Essa orientação serve para o meu caso também (IRPJ/CSLL) ou realmente devo retificar a DIPJ e fazer o PER/Dcomp??? A resposta que vc deu e que usei como direcionador foi dada a Maria em 06/05/2013 e não consegui localiza-la novamente no forum para poder anexar, peço desculpas pois percebo que a pergunta ficou um pouco confusa mais sei que voce entenderá a minha duvida e me esclarecerá se possivel me forneça alguma legislação para que eu possa ter embasamento para falar com os meus diretores.

Grato.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:33

Bom dia Anselmo

Também não localizei a resposta que dei a Maria, mas a julgar pelo conteúdo estava me referindo ao imposto de renda e ou contribuições sociais retidas na fonte em uma empresa tributada pelo Lucro Presumido.

Nesta situação a compensação dar-se-á via simples compensação direta, ou seja, pela diminuição dos valores dos impostos retidos, daqueles devidos sobre as receitas normais da empresa, pois a retenção nada mais é do que a antecipação de parte destes impostos, e nestes casos não cabe a utilização do PerDComp.

No seu caso se deve considerar o fato de que trata-se de uma empresa anteriormente tributada pelo Lucro Real que mudou a opção tributária para a sistemática do Lucro Presumido. Logo, estão corretas as orientações recebidas por você no sentido de demonstrar na DIPJ o saldo negativo do IRPJ e da CSLL com vistas a solicitar a restituição ou compensação de tais valores via utilização do PerDComp estão corretas

O instrumento legal de regulamenta tais disposições é a IN RFB 1300/2012 que "Estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e dá outras providências."

...


Anselmo

Anselmo

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 14:48

Obrigado Saulo e Bruna!!!
E muito complicado o preenchimento e controle do Per/DComp??? Isto não da margens a fiscalização da empresa????

Bom Final de Semana a todos!!!

Bruna Tyska

Bruna Tyska

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:16

Anselmo,

O preenchimento da perdcomp é um pouco chato, mas qualquer coisa posso lhe ajudar.
Se houver algum erro no preenchimento, a empresa recebe uma intimação ganhando prazo para retificar a declaração.
Depois de enviar, a perdcomp ficará em analise, até o fiscal decidir se está tudo ok. Você pode acompanhar pelo site da receita, geralmente leva uns 10 dias.

Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:12

Boa tarde,

Sou novo no fórum, e este é meu primeiro post, então vamos lá.

Estou com duvida quanto a proceder com uma situação semelhante. Quando fui enviar a EFD_Contribuições verifiquei que o valor pago de COFINS foi a maior.

Valor correto do COFINS = 268,31
Valor que foi pago do COFINS = 1147,54
(+/-) Diferença = 879,23

Neste caso, a primeira coisa que estou tentando fazer agora só que não estou conseguindo, é enviar a DCTF com os valores corretos é informar no pagamento do COFINS o valor a maior, só que o mesmo informa;

Há um ou mais débitos cuja a soma dos créditos vinculados excede o valor do debito. Acione a verificação de pendencias para identificá-los.

Alguém sabe como dar procedimento neste meu problema?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:24

Boa tarde Alison

Você deve seguis a risca as orientações acerca do erro:

Há um ou mais débitos cuja a soma dos créditos vinculados excede o valor do debito. Acione a verificação de pendencias para identificá-los.

Vale dizer que você pagou mais do que deveria, ou seja, se você alterou/diminuiu os débitos informados deve retificar também as informações do DARF (créditos)

...


Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 15:31

Allison, boa tarde.

Em DCTF, o crédito (pagamento) deverá ser limitado ao valor do débito informado, senão o programa DCTF não consiste os valores.

A diferença apurada a maior poderá ser requerida, mediante restituição e/ou compensação via PERD/Comp.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:56

Em DCTF, o crédito (pagamento) deverá ser limitado ao valor do débito informado, senão o programa DCTF não consiste os valores.


Bom dia, Danilo Ramos.

Então, enviei a DCTF com o valor correto e declarei o pagamento com o mesmo valor. Neste caso agora vou para o PERD/Comp e peço a compensação da diferença?

Outra duvida, como a diferença foi no Cofins, teria como compensar esse "credito" em outro imposto, como por exemplo a CSLL?

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 10:05

Bom dia, Allison.

Exatamente; deverá proceder com a elaboração do PERD/Comp, seja compensação ou restituição.

Quanto à compensação, conforme art. 41, da IN 1.300/2012, poderá ser compensado:

Art. 41 . O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias, cujo procedimento está previsto nos arts. 56 a 60, e as contribuições recolhidas para outras entidades ou fundos.


Portanto, poderá, sim, utilizar este crédito de COFINS para compensação de débitos da CSLL.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Allison Cristiano

Allison Cristiano

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 15:51

Boa tarde,

Ok, fiz o PerdComp e utilizei o credito para compensar um debito que existia. Agora minha duvida é se posso usar esse credito que ainda restou nos próximos impostos que virão, e como faço esse procedimento.

Grato desde já.

ANGELICA OLIVIA DA SILVA

Angelica Olivia da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:13

Bom dia

Tenho um duvida sobre a DCTF na empresa aonde Eu trabalho aconteceu o seguinte problema foi calculado o IRPJ e a CSLL a maior o IRPJ foi gerado no valor de R$ 63.000,00 e divido em 3 cotas o nosso cliente efetuou o pagamento das 3 cotas só que o calculo para o IRPJ foi feito com 32% como se a empresa fosse de serviço e a mesma é comercio sendo assim a alíquota seria de 8% e 12% .
Sendo assim o valor do IRPJ seria de R$ 2.748,34 como faço para retificar a DCTF pois nesse caso o cliente só recolheria em 1 cota como informo para as demais cotas ?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 10:10

Allison, Bom Dia!


Você pode realizar o mesmo procedimento, compensar através de novo PerdComp para compensar o residual pago a maior, informando o devido valor na DCTF do período para concretizar a compensação.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Nayara Turial Lamas Rocha Coutinho

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 12:06

Bom dia,

Fiz o pagamento de um DARF ref. CONFIS 08.2015 a maior, era pra ser 354,00 mais a guia foi de 610,11 (diferença de 256,11).
com isso tenho que retificar a DCTF e logo depois fazer um PERDCOMP.
Para retificar a DCTF eu digito na aba VALOR DO DEBITO onde diz "total das contribuições no período, antes de efetuadas compensações" o valor de 354,00, e na aba PAGAMENTOS onde diz "Informações do DARF/valor principal" digito o valor de 610,11.
Minha duvida e...

Qual valor que coloco na mesma aba PAGAMENTOS, onde diz "valor pago do debito"?
Pois logo que insiro o valor principal de 610,11, automaticamente o valor do campo "valor pago do debito" e preenchido com o mesmo,
assim quando vou validar a DCTF, ela gera com erro (Erro - Soma dos créditos vinculados (valores pagos, compensados, parcelados
e com exigibilidade suspensa) excede o valor do débito declarado.

Desde já Obrigada!!!

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 14:49

Boa tarde Nayara,

Se o valor do débito foi de R$ 354,00, o valor pago do débito deverá ser também de R$ 354,00, porém o valor do DARF deverá ser preenchido conforme foi pago, no valor de "R$ 610,11".

Att.
Adalberto.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
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