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Novo Termo de Abertura e Encerramento Livros

MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:36

Gente! Descobri agora a pouco, através de um amigo, que a JUCESP fez uma alteração no novo TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO de Livros contábeis.
Segue o novo link: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/modelos_de_termos.pdf
A principal mudança é que não consta mais o endereço, apenas o município.
Ainda não tive notícia de alguém que tenha utilizado o modelo anterior teve problema de exigência na JUCESP, mas não custa ficar atento.
Também não consegui descobrir a partir de quando a JUCESP fez essa alteração, no site deles não consta nada, e também não achei nada do Google, se alguém souber, posta aqui, ok?

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 17:46

Boa tarde Marlene A. Brandini


Interessante a sua colocação.

Por interpretação pessoal vejo isto somente como um modelo, e não um leiaute obrigatório para todos os termos de abertura e encerramento.

É oportuno mencionar que este modelo vigora desde 2008, conforme dispõe o Art. 9º da IN DNRC 107/2008 abaixo parcialmente transcrito com grifos feitos por mim:

DOS TERMOS DE ABERTURA E DE ENCERRAMENTO

Art. 9º Os instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias conterão termos de abertura e de encerramento, que indicarão:

I - Termo de Abertura:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de
escrituração;
b)o Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE e a data do arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples em sociedade empresária pela Junta Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3 – fotogramas, se microfichas; e
f.4 – registros, se livro digital;
g)o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, administrado pela Receita Federal do Brasil.

II - Termo de Encerramento:
a) o nome empresarial do empresário ou da sociedade empresária a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado;
c) o período a que se refere a escrituração;
d)o número de ordem do instrumento de escrituração;
e) a quantidade de:
e.1 – folhas, se numeradas apenas no anverso;
e.2 – páginas, se numeradas no anverso e verso;
e.3 – fotogramas, se microfichas; e
e.4 – registros, se livro digital;

Conclusão:

A JUCESP disponibiliza aquele leiaute como modelo com base no trecho legal exposto acima - com as mínimas informações necessárias -, e isto não significa, necessariamente, que todos devam seguir isto, indistintamente.

Desde quando me conheço por gente no meio contábil (23 anos no mercado), sempre usei termos de abertura e encerramento mais detalhados e nunca tive problemas na autenticação.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 18:29

Boa noite.

Complementando o que nosso amigo ricardo postou...

O modelo nem tem os termos de responsabilidade do profissional contabil e empresário.

É um modelo que não aconselho seguir.

O modelo do DNRC é mais confiável.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Emanuel Diego

Emanuel Diego

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Contabilidde
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:21

Estou com diversos livros ja gerados ainda não encadernados (atrasado), agora a duvida novo padrao ou o padrao anterior com o endereço? Dificil é enviar o modelo anterior para grafica e a jucesp não aceitar.

Diego

Diego
(11) 99424-2921
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 17:28

Boa tarde Emanuel,


A legislação citada pelo Ricardo C. Gimenez, Postada Segunda-Feira, 22 de julho de 2013 às 17:46:55, esta em pleno vigor, assim sendo, deve elaborar os Termos de Abertura e Encerramento, tal como indicado na legislação.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
MARLENE A. BRANDINI

Marlene A. Brandini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 outubro 2013 | 11:33

Oi Ricardo C Gimenez,

Bom dia!

Peço desculpas na demora em lhe responder, pois infelizmente tive um problema de saúde grave e que me manteve afastada por algum tempo, mas graças a Deus e saúde restabelecida, resolvi ver minhas mensagens e julguei que deveria lhe responder.

O modelo que consta no site da Jucesp é relativamente novo, pois quando postei a mensagem, estava em fase de confecção de livros contábeis, e o modelo que estava lá era um pouco diferente, mas já com mudanças em relação ao tradicional, desse atual que disponibilizaram.

E os livros que estávamos registrando em 05/2013, alguns foram registrados, mas vieram com uma espécie de ressalva da Jucesp avisando sobre a mudança dos termos de abertura e encerramento dos livros diários, e começamos a adotar um modelo que a Jucesp havia disponibilizado anteriormente a esse atual que postei.

Um amigo meu, também contador e que vai muito na Jucesp executar esse tipo de serviço e confirmou com eles que lhe disseram que vão exigir esse novo modelo de layout, pois como você mesmo mencionou, a lei já existe a alguns anos, mas ninguém estava muito aí para isso, e que esse ano eles já estão exigindo tais mudanças para padronização.

Bem, essa é a informação que possuo, e que segundo experiência recente, a Jucesp já está exigindo.

E com todo o respeito, não acredito que tem haver com questão de tempo de profissão, infelizmente o governo exige e temos que acatar.

Abraços!

TUDO tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu. (Ecl 3-1)

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