x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 8

acessos 31.454

Venda para orgão publico, ICMS

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:47

Bom dia,


Tenho uma empresa em SP que só vende para Órgãos Públicos que são usuário final da mercadoria, devo destacar ICMS para vendas internas? E se no caso for para venda fora do Estado? Lembrando que a maioria dos produtos é Subst. Trib.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Mário Gomes

Mário Gomes

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:06

Bom dia! Aqui onde trabalho efetuamos venda também para Órgãos Públicos com produtos ICMS ST e no meu caso somos Indústria, destacamos a alíquota cheia do ICMS dentro e fora de SP sem o destaque do ICMS ST devido os mesmos não serem contribuintes do ICMS, ou seja, eles não possuem Inscrição Estadual, lembrando que há Órgãos vinculados ao Estado que tem isenção total de ICMS caso efetue venda em SP(CONF. ART. 55 DO ANEXO I DO REGULAMENTO DO ICMS.

Espero ter ajudado!

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:40

Bom dia Mario,


Obrigado pela resposta, no caso das vendas que vc efetua baseado no artigo 55 do anexo I, vc nao destaca ICMS?

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:19

Bom dia!

Me ajudem caso seja possível.

Uma empresa emitiu uma declaração de responsabilidade para a minha cliente afirmando que nas vendas a minha cliente a ele, não haverá o destaque do ICMS-ST nas NFs, já que eles vendem as mercadorias exclusivamente a órgãos públicos.

Isto realmente pode ser feito?

Este revendedor usa como defesa para tal o Art. 150, VI, "a" e Parag. 2° da CF.

Grato.

FABIANE VIEIRA CUNHA

Fabiane Vieira Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 22 abril 2014 | 16:31

Complementando a informação do Mario Gomes, o Estado de SP publicou uma Resposta Consulta muito interessante, Resposta à Consulta Nº 233-2006, DE 18-07-2006, que esclarece que a isenção se aplica somente para os órgãos estaduais do próprio Estado.
" Ficam excluídas (do benefício) as vendas de mercadorias correspondentes a aquisições por órgãos públicos federais, por órgãos públicos de outras unidades federadas, ainda que localizados em território paulista e por órgãos públicos municipais, bem como a empresas públicas e a sociedades de economia mista, ainda que de capital estatal paulista."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.