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Sefip salario maternidade

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 18:18

Boa Tarde,

Tenho duvidas quanto a informacao do Salario Maternidade na GFIP, no mes de competencia outubro informei o valor do Salario Maternidade e deu saldo credor de INSS, a compensar nos meses subsequentes, minha duvida é a seguinte no mes de competencia novembro devo informar no campo salario maternidade o valor do mes e mais o saldo credor do mes anterior? ou somente o do mes?

Ja no 13º Salario, apos a compensacao do 13º ref. Salario Maternidade, da INSS a pagar, devo informar nesta Gfip o saldo credor dos meses anteriores no campo salario maternidade, para o abatimento dos mesmos? pois se eu nao declarar esse acumulado a empresa ficara em debito.

Sera que algum colega pode me da uma orientacao?


Ate mais
Nelson

e

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 08:48

Bom dia Nelson

Olha Nelson eu faço da seguinte forma, a GFIP e feita mes a mes então cada mes eu lanço o valor da maternidade daquele mes e vai assim ate o final, quando termina o salario maternidadee e eu tenho a GPS com valor dai eu coloco o valor que eu tenho a descontar eu coloco la por exemplo no mes 10/2007 ficou um saldo de 100,00 e a minha gps e de 150,00 entao eu lanço que no mes 10/2007 eu desconto 100,00 e vou fazendo assim ate terminar o valor que eu tenho de credito informando o mes e o valor.
Quanto ao inss do 13 salario, e uma guia especifica nela eu so desconto o valor da maternidade do 13º.
Espero ter conseguido de esplicar, qualquer duvida me poste.

Judite

Nelson Antonio Rodrigues

Nelson Antonio Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 12:24

Judite

Voce ser mais objetivo,

No mes 10/2007, ja compensado o salario maternidade fiquei com saldo credor de 6,74, no mes de novembro fiquei com saldo credor de R$108,07, minha duvida é a seguinte: na GFIP 11/2007, alem do salario do mes pago a ela deverei somar o saldo credor do mes anterior 10/2007, no campo salario maternidade, para que assim possa ir acumulando? e assim devo fazer sucessivamente? ou estou errado?

Ja no 13º Sal. voce postou que é uma guia a parte entao deverei pagar o INSS mesmo c/ o saldo a recuperar?


Se algum outro colega tambem puder colaborar conosco, eu agradeço

Nelson

Luis Paulo Oliveira

Luis Paulo Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 2 abril 2010 | 20:56

Qual o campo no SEFIP q informo que a funcionaria esta sendo afastada devido ao Salario maternidade, pois preciso disso com urgencia funcionaria ganhou bebe dia 18 de marco de 2010, preciso do passo a passo pois nunca informei um salario maternidade no SEFIP versao 8.40.

Fico muito agradecido,

OBS. a empresa paga o salario a funcionaria e quer deduzir no pagameno do SEFIP.
F. Diego

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 10:48

Alguém poderia me orientar sobre Salário Maternidade no recolhimento do Inss no Sefip, a funcionaria ficou afastado durante os 120 dias, desde 20/05/11 a 17/09/11 neste período descontei o salário da funcionaria no Inss, agora como fazer para descontar a diferença do salário do inss, sendo que a mesma já voltou a trabalhar, em que campo no sefip terei que colocar para descontar o restante.

Poderia me passar passo a passo.

Espero que tenham entendido a questão.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 16:04

Me ajude por favor.

Boa tarde.

Tenho uma dúvida e gostaria de saber se alguém pode me ajudar.
O caso é o seguinte:

Licença maternidade: 20/05/2011 - 17/09/2011 = 120 dias.

Total salário maternidade: R$ 5.059,64

Total GPS recolhido: 1.617,52

Total GPS não recolhida nesse período: R$ 3,442.12

Falta compensar de INSS R$ 3.442,12

A empresa pagava o salário maternidade para ser descontado na GPS devida todo mês. Porém, o valor do salário maternidade é maior que o valor da guia mensal devida.

E agora a dúvida:


Como faço para informar esse valor a compensar no SEFIP? Qual valor devo colocar a partir de 18/09/11?

Agradeço desde já,

Anderson

Rafael Tono

Rafael Tono

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 10:09

Bom dia.

Preciso enviar uma Sefip de uma empresa que tem uma acionista que está afastada por licença maternidade. Como faço para informar corretamente na Sefip o afastamento dela e o que seria correto quanto ao pagamento do benefício, a própria empresa pagar ou o INSS é quem paga a ela? E o valor do INSS dessa acionista, a empresa deve recolher ou não?

Desde já agradeço,

Rafael

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