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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Antonio Arlindo Gomes

Antonio Arlindo Gomes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:44

Boa tarde!

Esse lançamento pode ser feito desde que a antecipação de férias tenha sido concedida, porém, creio que esse lançamento não pode ser feito no caso de rescisão.

Espero ter ajudado.

"Corrija o sábio e o fará mais sábio. Corrija o tolo e o fará seu inimigo."
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:45

Olá Adriana tudo bem?

O período de duração das férias é disciplinado pelos artigos 130 a 133 da CLT, não existe previsão legal quanto desconto de dias, de emendas de feriados, enfim, nos vencimentos.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:49

Então, o funcionário tirou seus dias de férias no fim do ano, onde não foi feito férias coletivas.
O mesmo recebeu seu salário normalmente, estando em casa. Sendo assim a empresa quer descontar agora estes dias em seu recibo de férias!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:21

Exato Adriana,

O que existem são acordos verbais, entre empresas e empregados neste sentido. Mas nada que haja previsão legal.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MARCOS PEREIRA DA SILVA

Marcos Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:40

Boa tarde!

Prezados,

Gostaria de saber se o funcionário que tem férias programadas para inicio no dia 02/07 e termino em 31/07 e que trabalhou normalmente no dia 01/07, teria direito ao dia laborado. Pois o meu sistema (folhamatic) fez o cálculo de forma que o funcionário não recebeu o dia que laborou (01/07). Indago se o sistema estaria certo ou se há alguma previsão legal para exclusão do dia laborado, uma vez que o mesmo entrou de féria no dia seguinte em mês (julho) que possui 31 dias.
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço.

Atenciosamente,

Marcos Silva

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:50

Adriana!

É exatamente o que você mencionou acima, as férias só podem ser coletivas ou individuais.
Portanto, é bem provável que este tipo de lançamento contábil tenha sido um método adotado na contabilidade para com o cliente ao qual presta o seu serviço.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:57

Marcos,

O funcionário precisa receber por aquele um dia trabalhado de Julho, dando margem à ação trabalhista o não pagamento. Se o seu sistema não está remunerando por esse dia trabalhado, sugiro também testar como ele se comporta nas férias em fevereiro e entrar em contato com o suporte deles para se adequar à legislação.

Atenciosamente,


MARCOS PEREIRA DA SILVA

Marcos Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 17:59

Thamara,

Também concordo quanto a esse ponto de vista, o que me deixa meio que intrigado, é quanto ao dia laborado do trabalhador, pois mesmo que o mês seja de 31 dias, o colaborador laborou um dia do mês corrente e com certeza vai questionar quanto quanto a isso.

Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:03

Ainda em tempo:
Lembre-se de que a legislação trata de 30 dias de férias, não um mês. Assim não se cumpre 31 dias de férias em julho ou 28 em fevereiro, mas exatos 30 dias corridos (salvo quando desconto por faltas injustificadas). Sendo assim, é cabível não remunerar um dia trabalhado pelo colaborador com a justificativa de que o sistema foi feito de um jeito alheio à lei?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:17

Para pagar um dia ao funcionário as férias teria como base de cálculo 31 dias, caso contrário o funcionário receberia remuneração maior que os demais funcionários que trabalharam o mês todo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Caio Melo

Caio Melo

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 20:58

Marcos, só para confirmar, caso não tenha ficado claro, eu entendimento é que num mês de 31 dias, considerando-se funcionário mensalista, o valor de férias será 30/31 do seu salário (sem considerar o 1/3 de abono, evidentemente). O primeiro dia trabalhado será pago 1/31 do salário.

Abraço,
Caio

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