Depende, se for compra de computador e este equipamento for de propriedade da empresa, já não é uma despesa, mas sim um ativo. Alimentação você deverá ter uma despesa específica com Alimentação, Viagens, etc.
Agora você deve se certificar se realmente essas despesas realizadas pelos sócios são da empresa e não da pessoa física do sócio, pois devemos respeitar o Principio Contábil da Entidade.
Logo se o computador que o sócio comprou for para seu uso pessoal e não da propriedade da empresa, temos aqui um caso de Empréstimos ou Distribuição Antecipada de Luros.
Mais uma coisa, cada despesa realizada com cartão de crédito corporativo deverá existir um documento fiscal idôneo que prove que aquelas despesas listadas na fatura do cartão são realmente da empresa. A fatura em si não é documento hábil para reconhecimento das despesas.
Os lançamentos seriam por exemplo:
D - LANCHES E REFEIÇÕES (CR) - 250,00
D - DESPESA C/ VIAGENS E ESTADIAS (CR) - 250,00
D - COMPUTADORES E PERIFÉRICOS (AC) - 1.500,00
C - CARTÃO DE CRÉDITO (PC) - 2.000,00