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decreto 52364/2007 - SP

Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 11:34

Bom dia!
Um industria de sabao onde a matriz esta localizada em RS e a filial em SP (esta so revende a mercadoria)
Com o decreto 52.364/2007 gostaria de saber:
1) Na transferencia da matriz (RS) para filial (SP) a filial tera que pagar icms antecipado?
2) Quando a filial revender para MG e RJ tambem teremos que recolher o imposto antecipado?
3) Qual o valor da pauta (onde posso conseguir)?
4) Qual sera o prazo de recolhimento ST? teremos dois prazos (um para ST e um para as demais mercadorias)?

Desculpem todas estas perguntas, é que sera a primeira vez que trabalharei com substituiçao tributaria...

Agradeço a atençao dispensada

Abraços

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 10:50

Roseli,

To na mesma "agonia" ...

Esta semana me enrolei por aqui e não consegui acompanhar se já saiu a regulamentação do Decreto, e nesta regulamentação que suas respostas serão esclarecidas.

Hoje vou "vasculhar" se saiu algo, QQ novidade posto aqui, se vc souber de algo, favor postar também.

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 15:41

Jose Luiz,

Este assunto esta me deixando "doida", veja abaixo a resposta que obtive da Secretaria da Fazenda de Sao Paulo, ainda nao me satisfez, mas quem sabe te ajuda...

Abraços

Roseli

Em relação ao DECRETO nº 52.364/2007, esclarecemos que:

1. O decreto em questão acrescentou os seguintes artigos ao Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo: 313-A, 313-B, 313-C, 313-D, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H.

2. Conforme o art. 2º do decreto, as normas regulamentares por ele introduzidas entraram em vigor na data de sua publicação, e produzirão efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2008.

3. De acordo com os incisos I e II de cada artigo acrescentado RICMS/2000, a substituição tributária nele tratada, é norma a ser observada apenas por contribuintes paulistas, nas saídas para estabelecimentos localizados neste Estado.

4. O ICMS devido por substituição tributária (para as operações de que trata o decreto), será calculado de acordo com uma das seguintes hipóteses, dependendo da mercadoria:
4.1 A base de cálculo será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente.
4.2 A base de cálculo será o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, aprovado e divulgado pela Secretaria da Fazenda.
4.3 A base de cálculo será determinada de acordo com o que prevê o art. 41 do RICMS/SP-2000. Nesta hipótese o IVA-ST será calculado e divulgado pela Secretaria da Fazenda com base nas informações prestadas pelos contribuintes.

5. Assim sendo, as normas veiculadas pelo Decreto 52.364/2007, para serem aplicadas, dependem de outros atos legislativos que indicarão a forma em que a base de cálculo do ICMS será determinada, e, quando for o caso, o IVA-ST.

6. Recomendamos o acompanhamento das publicações pertinentes na Imprensa Oficial.

7. O Regulamento do ICMS-SP (assim como toda a legislação tributária vigente) está disponível no nosso site, no módulo Legislação/Tributária.




Atenciosamente,

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 16:02

Roseli,

A resposta deles foi Ótima...

O que nós precisamos é extamente o que ele informa no item 5.

E a resposta esta no item 6 ...

Então vamos lendo o DOE todos os dias...

Quem achar primeiro avisa o outro combinado.

Bom Final de Semana.

Abraços!

JLF
Roseli Reis Ferreira

Roseli Reis Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 16:11

Jose Luiz,

O unico problema p/mim é que meu cliente nao quer aceitar esperar sair nada, ele quer um retorno com urgencia para poder arrumar os dados do programa dele para estar apto em 01.01.2008 - por isto ate ja fomos em 2 Postos Fiscais e nem mesmo eles sabem dar uma resposta mais objetiva....
A soluçao é realmente ficar de olho em qualquer novidade...
Ficamos combinados entao, assim que assim qq coisa nos comunicamos

Um abraço e um otimo fim de semana.

"Os melhores momentos da vida estão em simples atos!"
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 17:24

Roseli,

Nada ainda....

Aqui os donos e o Controler também estavam me pertubando, inclusive na festa de confraternizxação da empresa na quinta-feira o Controler, chegou na mesa que eu estava, brincando sobre isso...

Sabe como resolvi, na sexta-feira, imprimi o Decreto e esta sua resposta obtida na SEFAZ, levei até a sala dele e pedi para lermos juntos e negritei o item 5 da resposta da SEFAZ, fiz o mesmo na sala da Dona da empresa.

Pronto, problema resolvido, não me pertubaram mais, até agora, rsssss...

E continuamos nosso "calvario" nesta semana...

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 08:39

Bom dia a Todos....

Gostaria de saber se alguem possui novidades sobre o decreto
52.364 de 13/11/2007. (subst.tributaria de medicamentos)
Alguem já sabe como deverá ser feito o calculo do valor da subst.tributaria nas entradas interestaduais ? nas saidas interestaduais , como será? como deverá ser escriturado os livros fiscais?
Agradeço qualquer informação objetiva.

EDILSON/LEME/SP

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 12:12

Bom dia a todos...

Sou de uma empresa no comércio varejista de perfumaria e gostaria de saber como será apurado o ICMS do meu estoque.
De mercadorias adquiridas antes de vigorar este decreto.
Agradeço desde já qualquer informação.
Muito Obrigada,

Carla/ SP

Abraços,

Carla Polo
GLAUCO DE SA SANTOS

Glauco de Sa Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 09:25

Bom dia a todos!
Acabei de entrar como usuário neste Forum.
Minha empresa trabalha com esses produtos que entrarão no regime de ST em Janeiro/2008, estamos todos perdidos sobre essa questão de IVA ou se talvez haverá alguma prorrogação do decreto.

Peço e agradeço a todos que nos mantenham informados sobre o caso.

Obrigado!
Glauco de Sá

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 12:45

Sejam bem vindos Amigos,

O nosso GRUPO esta aumentando e continuamos aguardando que se conclua a resposta que a SEFAZ-SP enviou a nossa amiga Roseli, tenha seus ítens 5 e 6 concretizados...

Boas Festas a Todos!

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 16:02

AMIGOS, acaba de sair o que temiamos...

Regulamentação da Substituição tributaria a entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

· Decreto 52.514 - Substituição Tributaria no estoque;

· Decreto 52.515 - Responsável pelo Recolhimento da Substituição Tributaria ;

· Portarias CAT- 124 - MVA - Substituição Tributaria para Higiene Pessoal;

· Portarias CAT- 124 - MVA - Substituição Tributaria para Perfumaria;


Agora 16h00 do dia 21/12/07 teremos que LER, INTERPRETAR e APLICAR...

Boa leitura a todos e nos correspondemos na quarta-feira, dia 26/12...

Abraços!

JLF
Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 17:29

Boa Tarde ...

Eu estou com dúvida em relação ao arquivo texto que devemos entregar para a Secretaria até o dia 28-02-08. Onde encontro o leiaute?

Neste arquivo deve constar a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, mas o meu sistema não tem nenhum produto cadastrado, e não terei tempo habil até o dia 31-12-07 para regularizar. Qual a penalidade que posso sofrer?

Por favor me ajudem...Agradeço a atenção de Todos.
Bom final de semana.
Abraços ....

Abraços,

Carla Polo
Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2007 | 17:53

No decreto 52514 -artigo 3º inciso terceiro : na hipótese de estar sujeito ao Regime periódico de Apuração RPA, transmitir, até 28 de fevereiro de 2008, arquivo digital a Secretaria da Fazenda, conforme leiaute por ela estabelecido, contendo a relação de que trata o inciso II;

att,

Carla

Abraços,

Carla Polo
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 12:19

Carla,

Vc precisa na NBM, sem esta você pode ter algum produto q não esteja na ST, veja nas NF´s dos seus fornecedores, lá tem todas.

O lay-out ainda vai ser disponibilizado, vai com calma...primeiro levante as NBM, calcule o ST (conforme a tributação RPA ou SN) , o primeiro vencimento é somente dia 29/02/08... até lá vc prepara o lay-out...

Boa Sorte!

Ps. Recebeu meu e-mail.

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 12:28

Amigos,

Preciso da ajuda no seguinte, alguem poderia me enviar uma cópia de alguma NF com ST, (de cerveja por exemplo), apenas dos campos onde constam o produto e os demonstrativos dos impostos e total da NF ?

Fica-lhes muito grato.

Abraços!

JLF
Elcio Demetrio Pereira

Elcio Demetrio Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 14:31

Boa Tarde,


A Empresa em que trabalho, produz lenços umedecidos, que esta enquadrado na NBM 3401.1900, Higiene Pessoal, estou localizado no território paulista. li a portaria cat 124, de 20/12/07, onde sau os indices do IVA-ST. na portaria cat. diz:
no Paragrafo 1º Na hipotes de saida arrolada no paraf. 1º do art. 313-G, o IVA-ST sera, 125,54%, e no paraf. 2º fala que nas demais hipotese o IVA-ST Será de 64,21%., estou na duvida de qual será o meu IVA-ST

Grato

EDP

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 15:20

Elsio,

O seu será os 125,54%, visto ser o fabricante.

Os 64,21% seria o caso por exemplo de você ser um distribuidor e receber o produto de fora do Estado.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 15:37

OLA ELCIO....

O DECRETO nº 52.364 de 13.11.2007 DO SEU PRODUTO ESTA ASSIM:

DAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

Artigo 313-G Na saída das mercadorias arroladas no § 1º com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, art. 8º, XXX e § 8º, 1):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.


A PORTARIA ESPECIFICOU OS DOIS INDICES PARA ESTAS DUAS SITUAÇÕES, COMO VOCE É FABRICANTE O SEU IVA-ST- SERÁ DE 125,54%

ABRAÇOS- EDILSON-LEME-SP

allan fabricio sebastião

Allan Fabricio Sebastião

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2007 | 15:41

Jose Luiz eu tenho uma dúvida! No meu caso estou enquadrado na port. 125, onde o IVA- ST é 165,55%.
Nós somos industria e comercio.
se eu vendo o meu produto por exemplo a R$ 10,00 como seria o calculo?
seria: 10,00+I.P.I 7%=10,70
10,70+165,55%=176,25 essa seria a base de calculo p/ o icms de substituição?
Como acho o valor do ICMS próprio?
Grato

ALLAN FABRICIO
DEPTO FISCAL
PERFAM
MSN: [email protected]
skype: allanfabricio1
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 14:57

BOA TARDE .

Possuo empresa atacadista de medicamentos classificados nas posições 3003 e 3004 que irá adquirir compras de outros estados em janeiro, o DECRETO N° 52.515 de 20/12/2007 diz sobre o pagamento do imposto antecipado:

o contribuinte paulista que conste no documento fiscal relativo à operação como destinatário da mercadoria deverá efetuar o recolhimento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna e relativo as operações subseqüentes logo que a mercadoria entre no território paulista;

Gostaria de saber se está correto o calculo do exemplo abaixo:

valor produto= R$ 100,00 X 38,24% (IVA-ST)= 138,24X18%= R$ 24,88

R$ 100X 18% = R$ 18,00 (R$24,88 - R$18,00= R$ 6,88
O RESULTADO R$ 6,88 SERÁ O IMPOSTO A RECOLHER POR SUBST.TRIBUTARIA ?

DEVERÁ AINDA APURAR DIFERENCIAL DE ALIQUOTA DE ICMS ?

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 16:00

Allan,

Exato, encontrei uma matéria sobre ST que esclarece legal algumas duvidas, to preparando um material completo pra disponibilizar aqui, infelizmente devo ter ele completo somente lá pro dia 07/01/08...

Exemplificando como será a partir de 01/01/08, consideremos as seguintes operações hipotéticas:

OPERAÇÃO:
a) venda de pneus novos para automóveis de passageiro;
b) classificação fiscal NCM/SH 4011.10.00, com IPI de 20%;
c) operação interestadual de MG para o ES;
d) alíquota interestadual do ICMS de 7%;
e) alíquota interna do ICMS de 17%;
f) quantidade: 300 unidades;
g) valor unitário: R$ 40,00;
h) valor total dos produtos: R$ 12.000,00;
i) valor do frete: R$ 20,00;
j) valor do seguro: R$ 12,00;
k) margem de valor agregado de 42%;
l) valor total da NF: R$ 17.081,58;

Exemplo de apuração do ICMS (substituição tributária) :
O ICMS (substituição tributária) será apurado conforme o exemplo a seguir:
Valor da Operação (...) R$ 12.000,00
IPI (alíquota de 20%) (...) R$ 2.406,40
Frete (...) R$ 20,00
Seguro (...) R$ 12,00
--------------------
R$ 14.438,40

Cálculo do ICMS da operação própria:
- Base de cálculo = R$ 12.032,00;
- ICMS (alíquota interestadual) = 7%;
- ICMS = R$ 12.032,00 x 7% = R$ 842,24.

Cálculo do ICMS da substituição tributária:
- Base de cálculo (substituição tributária) = (R$ 12.000,00 + R$ 2.406,40 + R$ 20,00 + R$ 12,00) = R$ 14.438,40 + MVA (42%) = R$ 14.438,40 + R$ 6.064,12 = R$ 20.502,52;
- ICMS (alíquota interna) = 17% ;
- ICMS (substituição tributária) = [Base de cálculo (substituição tributária) x ICMS (alíquota interna)] - ICMS (alíquota interestadual) = [R$ 20.502,52 x 17%] - R$ 842,24 = R$ 3.485,42 - R$ 842,24 = R$ 2.643,18

Valor total da nota fiscal:
Valor da Operação (...) R$ 12.000,00
IPI (alíquota de 20%) (...) R$ 2.406,40
Frete (...) R$ 20,00
Seguro (...) R$ 12,00
ICMS (substituição tributária) (...) R$ 2.643,18
--------------------
R$ 17.081,58

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 17:17

José Luis,
MUITO OBRIGADO PELO SEU EXEMPLO.
Porem nosso caso é na entrada do produto de outros estados, na empresa atacadista.
O ARTIGO 277 que regulamenta o recolhimento por substituição na entrada menciona que deveremos informar no fechamento do mes o valor pago antecipadamente a titulo de imposto incidente sobre sua propria operação e a base de calculo, sendo este informado no quadro "débito de imposto- outros debitos com a indicação "pagamento antecipado".
Nós não estamos sabendo como calcular.
Edilson-Leme-SP

Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 19:08

Boa tarde José Luiz,

Você sabe em qual artigo esta o assunto abordado?

Agradeço antecipadamente,

Jonas


Qual assunto Jonas ?

A legislação esta nos Decretos informados aqui.

Abraços!

JLF
Jose Luiz Ferreira

Jose Luiz Ferreira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2007 | 19:13

Edilson,

Você esta enquadrado no item II do Decreto 52.364.

Você vai calcular o seu Estoque exatamente como esta descrito no Decreto 52.514, Artigo 1o. (Medicamentos).

A formula esta bem clara lá depois do inciso V, paragrafo 1o.

Veja e se tiver alguma duvida, poste aqui um exemplo de como esta pensando q te oriento.

Abraços!

JLF
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 08:14

Bom dia José Ferreira.
Em primeiro lugar, quero agradecer por estar me dando atenção, pois existe muito pouca informação completa sobre o assunto.
UM EXEMPLO sem fretes,seguros e ipi.
Uma compra de fora do Estado, a partir de 01.01.2008
valor total da nf. r$ 1.000,00 com icms de 12%
O calculo:
1.000,00 x iva-st (38,24%) = 1.382,40 x 18= 248,83

248,83 - 120,00 = 128,83
Este seria o valor da ST?

E conforme DEC.52.515 ,artigo 426-A, inciso I ,consta que devera recolher tambem diferencial no exemplo acima no valor de 6%= 60,00

Estou no caminho certo?
Felicidades- Edilson-Leme-SP

Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 16 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2007 | 13:32

Boa tarde !!!

Tenho um fornecedor fabricante de perfumaria que me avisou que no Diário Oficial de amanha saira uma prorrogação para a substituição tributaria que é para vigorar a partir de 1º de janeiro.
Alguem tem alguma notícia a respeito?

Ps. José Luiz recebi sim o seu e-mail e agradeço muito a sua atenção. Não pude responder antes pois estava sem internet.
Muito obrigada a todos....
Abraços.

Carla Polo
Americana - SP

Abraços,

Carla Polo
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