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CONTABILIDADE

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Karina Martinez Cidre Joaquim

Karina Martinez Cidre Joaquim

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:54

Boa tarde,

Sou assistente administrativa e tenho que fazer mensalmente um DRE, para mostrar a situação financeira da empresa. Pelo que tenho visto, se retira do valor das receitas brutas o valor dos impostos correspondentes pagos. É correto retirar o valor dos impostos, sendo que o mesmo só será pago no mês seguinte? O DRE não é uma "fotografia" estática da empresa no mês e o imposto é algo que na verdade, não irá ser debitado no mesmo?

Agradeço desde já.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:11

Boa tarde Karina,

A DRE é um relatório elaborado com vistas a demonstrar a formação do resultado líquido da companhia em dado momento, por meio do confronto entre receitas e despesas e em obediência ao princípio da competência. Tal princípio estabelece que as receitas e despesas deverão ser reconhecidas no momento de sua ocorrência, independentemente de haver o recebimento ou pagamento. Portanto, ao fazer a DRE mensal, vc deverá levar em consideração os impostos provisionados no momento da geração desta receita e não aqueles pagos no mês em questão. Os impostos debitados (pagos) no mês são aqueles provisionados no mês anterior.
Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 18:28

Karina,

Pra DRE vão apenas as contas de despesas, ou seja, vc provisiona a mesma tendo como contrapartida uma conta do passivo. Portanto, a despesa vc reconhecerá no momento de sua ocorrência, quando ocorre o pagamento serão envolvidas as contas de ativo (no crédito) e do passivo (a débito). O ICMS, por exemplo, provisiona-se da seguinte forma:
D - ICMS s/venda (resultado)................. R$ 100,00
c - ICMS a recolher (passivo)................ R$ 100,00; no momento do pagamento, será feito assim:
D - ICMS a recolher (passivo)................ R$ 100,00
C - Caixa/Banco.............................. R$ 100,00.
Veja que no pagamento não foi envolvida a conta de resultado, essa vc utiliza na DRE, o pagamento pode ocorrer meses depois (com acréscimo de juros e em alguns casos multas), mas a provisão deve ser feita no momento da ocorrência do fato gerador.

Era essa a dúvida?


Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:34

Bom dia Karina,

Com relação a tributos deste tipo, provisiono no mês em que os recebo e faço o lançamento do pagamento no mês da ocorrência do mesmo. Portanto, ele constará na DRE apenas do mês em que aconteceu a notificação para pagamento do mesmo.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.

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