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Calculo de Substituição Tributaria

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 15:08

Oi João é para revenda.A empresa é do lucro presumido mas na tabela de produtos de substituição tributária do estado de sP ele consta.Na nota que veio do fornecedor ele é 6102 mas como ele é um produto st dentro de SP me disseram que eu tinha que recolher como st dentro do estado.
Bom dia! Ainda estou com duvida quanto a ST.Então só recolhe a substituição quando tem algum convenio ou protocolo entre os estados? Por exemplo o cal NCM 2522.20 aqui em São Paulo é ST e no estado do PR quando vem a nota do fornecedor nâo vem como ST e sim 6102 com aLIQUOTA 12%.É recolhido a ST aqui ?



Por favor poderiam me tirar essa duvida?

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 08:59

Bom dia

Tenho um cliente optante pelo Simples Nacional (Indústria de Sorvetes), o mesmo quando vende seus produtos sempre destaca o ICMS ST, porém está vendendo o produto para cliente que não irá revender e sim utilizar o produto (Restaurante). Neste caso emite a NF sem cálculo da ST? Se sim como descrever nos Dados Adicionais?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 16:27

camila,
restaurante compra pra revender,para seus clientes, agora eles utilizar como consumidor final, eu acho dificil, vc concorda?

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:48

Boa tarde

Alguém poderia me ajudar... estou com dúvida sobre ST. ..

Meu cliente é uma indústria optante pelo simples e está vendendo mercadoria para MG, no caso é Açaí NCM 08119000 como faço esse cálculo?

Desde já agradeço!!

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:53

Maureen Corregiari essa venda é para Revendedor?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 14:59

Sua empresa é de SP?

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:02

NCM 08119000
Venda para Revendedor.
SP - MG

Exemplo:

100,00(Valor do produto) x 45%(MVA) = 45,00 + 100,00(Valor do produto) = 145,00 (Base de cálculo)

145,00(Base de cálculo) x 18%(Alíquota Interna) = 26,10(Valor ST)
100,00(Valor do produto) x 12%(Alíquota Interestadual) = 12,00(Valor a deduzir)

26,10(Valor ST) - 12,00(Valor a deduzir) = 14,10 (Total ST)

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:12

Lilian não querendo abusar, mas você pode conferir se calculei corretamente?

valor dos produtos = R$ 19.500,00

19.500,00 x 45% = 8.775,00 + 19.500,00 = 28.275,00
28.275,00 x 18% = 5.089,50
19.500,00 x 12% = 2.340,00
5.089,50 - 2.340,00 = R$ 2.749,50

Valor da guia = R$ 2.749,50

é isso?? quem vai recolher essa guia é meu cliente correto? qual o código??

Outras dúvidas...

Na nota fiscal, deve ser destacado a BC do ICMS ST e o valor do ICMS ST certo? e deve constar a Base do ICMS (normal) e o valor do ICMS? o valor total da nota será o valor dos produtos + o valor do ICMS ST?

Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:31

O seu cálculo esta correto.
A responsabilidade é de quem esta comprando, porém, a INDÚSTRIA antecipa e se reembolsa na nota.
O código é 100099 - ICMS ST por OPERAÇÃO.

Você vai destacar a Base de cálculo ST e o Valor do ST.
O ICMS normal não, pois você é do Simples.
O valor total da nota vai ser os produtos + ICMS ST

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:36

Isso, a indústria paga o ST (2.749,50), pois a mercadoria deve transitar com a guia devidamente recolhida. Sendo ela destacada na nota.
O destinatário vai pagar o total da nota (22.249,50).

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:41

Isso mesmo Maureen Corregiari.

A disposição.

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
Lilian Beatriz

Lilian Beatriz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:45

Fico feliz em ter ajudado. Boa sorte ai. Abraço

º Bacharel em Ciências Contábeis CRC PR-071760/O-2
º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 15:57

mauren,
complementando que a lilian comentou o valor do icms st é 2749,50, faz uma gnre em favor do estado de minas gerais, cod receita 100099-protocolo i28/2009, cfop 6401 quem recolhe é quem esta vendendo no caso sua empresa

https://www.gnre.pe.gov.br

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:06

mauren

essa gnre foi desenvolvida por pernambuco, porisso que vc tem que usar ela

Vc tem que entrar nessa gnre.pe.gov.br , e muda a UF para minas gerais, protocolo 28/2009

nao tem nada haver com posto fiscal de sp

qq coisa me passa seu what zap

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
Maureen Corregiari

Maureen Corregiari

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2016 | 16:11

Obrigada!!! O n do protocolo 28/2009 devo colocar em convenio ou em informações complementares?


Bom dia!

Estou com dúvida novamente... essa mesma indústria vai fazer uma venda para o Estado de Santa Catarina... o cálculo é o mesmo? É o mesmo produto (açaí)... embalagem superior a 1kg (isso influencia?)

Se alguém puder me orientar agradeço...

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Lyne Ariane Bruschi Cassiano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 15:07

Caros colegas, boa tarde.
Me deparei com uma situação aqui, e não sei se vocês já viram, e podem me ajudar sobre como proceder.
Meu cliente em SP optante pelo simples nacional, compra mercadorias de uma importadora no Paraná.
Alíquota de ICMS nessa operação é de 4% (mercadoria importada)
No estado do Paraná, essa mercadoria não tem Substituição Tributária, portanto não há cobrança nem menção na nota fiscal.
No estado de SP a alíquota interna do produto é de 18% e incide ST.
Como devo proceder nesse caso? Faço cálculo de ST e dou pro meu cliente pagar, ou deveria ter vindo mencionado na nota, mesmo no caso do estado de origem não ter ST?
Alguém pode me ajudar, por favor?

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 26 maio 2017 | 16:38

Lyne Ariane Bruschi Cassiano, Olá.


Pode ser que devido a não existência de protocolo entres estes Estados não houve o recolhimento, porém, ao entrar no Estado de SP, há exigência do recolhimento por antecipação, conforme consta na parte do RICMS/SP

Sendo assim, você deve recolher o ICMS/ST deste item.)

REGULAMENTAÇÃO DA COBRANÇA ANTECIPADA DO ICMS NAS ENTRADAS DE FORA DO ESTADO
CAPÍTULO VIII - DO PAGAMENTO ANTECIPADO
(Capítulo acrescentado pelo Decreto 52.515, de 20-12-2007; DOE 21-12-2007; Efeitos a partir de 01-02-2008, de acordo com a redação dada pelo Decreto 52.587, de 28-12-2007; DOE 29-12-2007)

Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento (Lei 6.374/89, art. 2°, § 3°-A): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 52.742, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008; Efeitos a partir de 01-02-2008)

Stefânia Bento de Souza

Stefânia Bento de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 09:21

Marise Aparecida Santos Bernardo ,Você conseguiu sanar sua duvida, estou com a mesma duvida.

Tem uma empresa adquiriu produtos de MG (Celular ncm 85171231) com cfop 6101 ao entrar aqui em SP produto é de ST .
Terei que fazer recolhimento ST ? Irei perder o credito de ICMS na entrada?
Como faço o calculo e recolhimento?

Alguém me auxilia?

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 2 junho 2017 | 10:24

lyne,
qual é a ncm do produto e me passa o valor da bc do icms do fornecedor
se nao tiver protocolo entre os estados , mas tiver st em sp , tem que fazer antecipaçao da st, eu faço os calculos ou pode ser somente difal de 14%

abs

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
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