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Como calcular o IRRF sob o 13º salário ???

GEOVANE SOUZA PEIXOTO

Geovane Souza Peixoto

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:33

Olá Pessoal !

Estou fechando a 2º parcela do 13º salário, daí pintou uma grande dúvida:

Exemplo da folha:

13º salário (2º parcela) 100% R$ 1.650,00
13º salário (1º parcela) 50% R$ 825,00
inss 13º salário 11% R$ 181,50

valor liquido R$ 643,50



está folha não deveria vim IRRF sob o 13º salário, de R$ 23,22 ?

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:50

Olá

Exatamente.

O 13º salário, deveria vir descontado a primeira parcela, o INSS e o desconto do IRRF, no valor de R$ 23,22.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 14:55

Olá, Geovane: O 13º salário sofre desconto do IRRF, no ato da sua quitação, que ocorre:

a. por ocasião do pagamento da 2ª parcela, no mês de dezembro; ou
b. na rescisão do contrato de trabalho, quando for o caso.

Não há retenção do IRRF sobre o pagamento de antecipações do 13º salário.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 15:07

Olá

Você se referiu sobre a segunda parcela, e a resposta, foi postada exatamente sobre a segunda parcela, visto que a primeira, não sofre desconto algum.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 15:17

Olá, Cláudio: Vc viu como a falta de uma letra (O 13º salário, deveria vir descontado Da primeira parcela) faz falta ???

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 15:30

Olá Paulo,

Não concordo com sua colocação, pois como mencionou, dá-se a entender que deveria vir descontado da primeira parcela.

Logo, na minha colocação, se lermos compassadamente, está claro que a ideia é confirmar que o 13º deveria vir descontado todos os itens mencionados, e a função da virgula, é exatamente demonstrar os descontos ora relacionados.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 23 novembro 2010 | 14:45

Boa Tarde Jair

Será dia 20/01/2011 (Até o último dia útil do segundo decêndio do mês
subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).

Att,

Vânia Zaniratto

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