Diego Monteiro
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite pessoal.
Esta é minha primeira postagem aqui no fórum.
A minha dúvida gira em torno da emissão de notas fiscais de serviços por pessoa física (autônomo, advogado) a pessoas jurídicas. Tentarei ilustrar com um exemplo.
Um advogado emitiu uma nota no valor de R$3.840,00 e a mesma sofreu retenções na fonte de IR (R$192,04) e INSS (R$422,40) recebendo um valor líquido de R$3.255,56.
A pergunta é a seguinte: sabendo que o teto do INSS em 2013 é de R$457,49, ao emitir mais uma nota no valor de R$6.000,00 o valor da retenção do INSS será a diferença entre os R$422,40 já retidos na nota anterior e os R$457,49 do teto do INSS?? Se sim, existe algum impedimento quanto a esta diferença ser R$5,00, por exemplo? teria que reter até atingir o teto da mesma forma?
Desde já agradeço.