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Retenção de INSS em NF de serviços de autônomo

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:44

Boa noite pessoal.

Esta é minha primeira postagem aqui no fórum.

A minha dúvida gira em torno da emissão de notas fiscais de serviços por pessoa física (autônomo, advogado) a pessoas jurídicas. Tentarei ilustrar com um exemplo.

Um advogado emitiu uma nota no valor de R$3.840,00 e a mesma sofreu retenções na fonte de IR (R$192,04) e INSS (R$422,40) recebendo um valor líquido de R$3.255,56.

A pergunta é a seguinte: sabendo que o teto do INSS em 2013 é de R$457,49, ao emitir mais uma nota no valor de R$6.000,00 o valor da retenção do INSS será a diferença entre os R$422,40 já retidos na nota anterior e os R$457,49 do teto do INSS?? Se sim, existe algum impedimento quanto a esta diferença ser R$5,00, por exemplo? teria que reter até atingir o teto da mesma forma?

Desde já agradeço.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 18:57

Boa noite Diego,

Em primeiro lugar, seja bem vindo ao fórum. Olha a respeito das prestações de serviços por autônomo, a retenção do INSS será sempre de 11%. Assim, a retenção da segunda nota também incidirá os 11%.
Veja o que diz o § 1º, Art. 13 daInstrução Normativa INSS/DC Nº 87, de 27 de março de 2003:

§ 1° A contribuição, a que se refere o caput deste artigo, em razão da dedução prevista no § 4° do art. 30 da Lei n° 8.212, de 1991, corresponde a 11% (onze por cento) do total da remuneração paga, devida ou creditada, a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado contribuinte individual, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:05

Obrigado pela sua contribuição, amigo Glerisson Gomes.

Porém como a diz a própria instrução normativa a que você se referiu deve-se observar o limite máximo do salário de contribuição, que é o teto que citei na minha primeira postagem (R$457,49).

Então acredito que nas notas seguintes só deveria reter a diferença do valor até alcançar o teto do INSS. .. A minha dúvida está em saber se existe algum valor mínimo que impeça a retenção, ex.:emiti uma primeira NF e houve retenção de R$450,00 de INSS, havendo portanto apenas R$7,49 de diferença até o teto. Ao emitir outra nota eu devo reter esses R$7,49 ou existe algum impedimento quanto a isso?

Desde já agradeço.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:12

Olá novamente Diego,

Conforme esclarecimento da Receita Federal:

O valor mínimo para arrecadação de Contribuições Previdenciárias junto aos agentes arrecadadores é de R$ 10,00.

O contribuinte que eventualmente possuir recolhimento inferior a R$ 10,00 deverá acumular este valor com os próximos recolhimentos até que a soma atinja este mínimo, para então proceder ao recolhimento, utilizando a última competência como base de informação no campo 4 da GPS.


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/gps/valorinf.htm

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Diego Monteiro

Diego Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:21

Excelente citação, Glerisson. Muito obrigado.

Minha dúvida ainda persiste no seguinte ponto: no caso da emissão de mais uma nota que precise reter os tais R$7,49 do exemplo anterior, o recolhimento cabe à empresa contratante dos serviços do advogado que deverá juntar essa retenção aos recolhimentos previdenciários da sua própria folha de pagamento. Então deveria eu da mesma forma reter os R$7,49 e a responsabilidade do recolhimento (estando acima ou não dos R$10) ficaria com a empresa na situação que versa o esclarecimento da receita federal que você fala acima? meu raciocínio está correto?

DAVI QUIUQUI ARAUJO

Davi Quiuqui Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:26

Qual o tipo de documento que ele emitiu para os registros. vale ressaltar ainda a responsabilidade da empresa que terá que arcar com os 20% (Patronal) Sobre esses serviços.

Diego Monteiro

Diego Monteiro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 19:29

Exato, Davi Araujo.

Como citei acima, o exemplo que estou usando é com emissão de notas fiscais. A dúvida que ainda perdura é quanto a diferença entre o teto do INSS e o que já foi retido em notas anteriores, conforme o exemplo que citei em resposta ao Glerissom

ANTONIO QUIRINO GOMES

Antonio Quirino Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 31 março 2014 | 13:18

Em primeiro lugar, seja bem vindo ao fórum. Olha a respeito das prestações de serviços por autônomo, a retenção do INSS será sempre de 11%. Assim, a retenção da segunda nota também incidirá os 11%.
Veja o que diz o § 1º, Art. 13 daInstrução Normativa INSS/DC Nº 87, de 27 de março de 2003:


Gleirisson, essa IN ainda é a vigente? No parágrafo 2º diz que o devemos calcular os 20% sobre a diferença entre o pagamento e o salário mínimo, tenho um autonomo aqui de 178,00 fiz a retenção dele dá 19,69, então terei que subtrair 724-178= 546 e calcular o INSS Patronal de 20% em cima desse valor? Alguém poderia me tirar essa dúuvida?


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CAROLINA DA SILVA CHAVES

Carolina da Silva Chaves

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 14:37

Diego,

O recolhimento nao pode ser superior ao teto, sendo assim o recolhimento do INSS será feito somente sobre a diferença entre o valor de retençao da 1ª nota com o teto... saldo será o valor a recolher...

Autonomo, Sócio, funcionários, sempre se recolhe até o teto...

Espero ter ajudado...

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