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FÓRUM CONTÁBEIS

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Admissão antes do Acordo

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:32

Bom dia,

Meu cliente está admitindo um funcionário em 01/08 antes do acordo coletivo que teve inicio no mês de Junho, porém não foi resolvido nada até o momento, neste caso esse funcionário terá direito as diferenças retroativas no salário?? e com relação a anotação de alteração do salário na carteira de trabalho, terá algum problema se o acordo for resolvido nesse mesmo mês de agosto?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:51

Tcheler,

O acordo mesmo que saia depois tem efeito retroativo, nesse caso 01/06, não atingirá os admitidos a partir dessa data. Salvo, se tratar de equiparação salarial, ai deverá fazê-lo.
Com relação a CTPS, não se pode fazer alteração antes da data admissão, logo a data de alteração é sempre igual ou posterior a data de amissão.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 14:01

Oi Fabio , boa tarde,

Entendi, neste caso, ele terá que fazer a equiparação salarial,pois o salário que ele esta admitindo esse funcionário ainda é o antigo de R$ 730,00, porque o novo como eu disse ainda não saiu, neste caso mesmo ele tendo admitido esse funcionário em 01/08/13, ele terá que pagar a diferença de salário retroativa desde 01/06/2013, é isso mesmo??
Poderia ele também fazer uma provisão de aumento, para não precisar alterar o valor do salário na carteira e consequentemente não precisar pagar nada retroativo, estipulando um aumento de 10% por exemplo??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 01:07

Tcheler, ele deverá observar se o salário pago é o piso, sendo este ele apenas atualizará o valor, só isso. Retroagirá caso a CCT seja emitida bem depois do pagamento de Agosto, e retomará desde o mês de admissão.

Contudo, se o salário que é pago hoje está acima do piso, ele somente será reajustado ano que vem.

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 23:25

Kennya,

Agora entendi, eu estava achando que teria que retroagir até a data base da CCT, porém o mesmo só foi admitido neste mês, logo não terá direito a receber se ainda nem estava empregado.

muito obrigado!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 23:53

Só pra não deixar dúvidas, destaco que, sendo o salário em questão o piso da categoria, o admitido em Julho cuja data base foi Maio, mas a CCT só irá informar o reajuste em Setembro, este empregado terá direito a retroação do reajuste a partir da data de sua admissão, portanto, ele receberá a diferença salarial sobre Julho, Agosto e na folha de Setembro.

Outro caso corriqueiro é quando o empregado é admitido meses antes da data base e recebe salário acima do piso. Supondo que a admissão se deu em Abril, a data base é Junho com a CCT informando o reajuste em Agosto. Na folha de Agosto ele terá de receber o reajuste de seu salário na proporção dos meses de contrato antes da data base. Assim, ele terá direito ao aumento salarial na fração de 2/12 ávos do percentual do reajuste da categoria, aumento salarial este que retroage ao mês da data base, Junho, portanto.

Espero ter ajudado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 09:51

Bom dia Maria,

Seja Bem Vinda ao Contábeis!!!

O aumento salarial para os admitidos no decorrer do ano deve seguir a tabela para cálculo proporcional disponível em todas as convenções. Quanto ao desconto, consulte também o Sindicato, geralmente desconta-se normalmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 10:08

Maria

Para os admitidos durante a vigência da Convenção você poderá seguir a proporcionalidade. Consulte sua convenção, ela traz todas as orientações a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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