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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Adriana Antoniassi

Adriana Antoniassi

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:31

Bom Dia!!!
Gostaria de confirmar uma coisa, funcionário admitido no meio/final do mes, deve receber o dia 31? Ex: Admissão em 29/07 - Dias a receber são de 29 a 31/07 certo?
Pois que eu saiba sim, porém meu sistema não puxa este dia, ele fecha até o dia 30.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:35

Bom dia Adriana,

Vc tem razão, pois nos casos em que o funcionário tem menos de um mês ele recebe proporcionalmente aos dias trabalhados.

Espero ter ajudado!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 09:41

Bom dia Adriana,

Observar parágrafo único do Art. 64, CLT.

Art. 64 O salário-hora normal, no caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal correspondente à duração do trabalho, a que se refere o art. 58 , por 30 (trinta) vezes o número de horas dessa duração. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)

Parágrafo único: Sendo o número de dias inferior a 30 (trinta), adotar-se-á para o cálculo, em lugar desse número, o de dias de trabalho por mês. (Redação dada pela Lei n.º 605 , de 05-01-49, DOU 14-01-49)


Att,

Vânia Zaniratto

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