x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 2.438

Diferencial de alíquotas MG

Fabio

Fabio

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 14:39

Uma empresa comercial débito e crédito em MG adquiriu uma impressora fiscal Bematech NCM 84433239.
Para este NCM entendo que há protocolo ICMS entre SP E MG e não consta nada na NFE de compra sobre cálculo de substituição tributária.
Verifiquei no artigo 42 do RICMS/MG que a alíquota interna para este tipo de produto é 12% em MG.
Preciso pagar algum valor a título de diferencial ?
Na DAPI quando informo a aquisição do ativo aparece um aviso sobre a exigência do diferencial. Alguém já teve um caso semelhante ?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2013 | 21:03

Se a alíquota interna é igual à alíquota interestadual não há diferença de alíquota,

Veja o novo decreto.
O Decreto nº 46.271/2013 foi retificado no DOE de 19.07.2013, c) a dispensa de complementação da alíquota do imposto decorrente da aquisição interestadual de máquina, aparelho ou equipamento, industriais, bem como máquina ou implemento agrícola, exceto em se tratando de operação sujeita à alíquota de 4%, com efeitos desde 1º.01.2013;



GILDASIO PEREIRA SILVA

Gildasio Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 2, Operador(a) Empilhadeira
há 10 anos Quinta-Feira | 10 abril 2014 | 07:50

Bem primeiro eu tenho estudado a legislação do estado de Mg para compreender como fazer o diferencial de alíquota de ICMS nas compras interestaduais tendo como base seu art 42 RCMS. No entanto fica sempre uma ressalva de duvida no que se refere a alíquotas internas de produtos e interestaual pois nem sempre fica claro como proceder. Por exemplo se tenho uma determinado produto que é comprado de SP com aliquota de 12% e em MG a alíquota interna e supensa, deirefira, isenta ou sofre redução na base de calculo em algum percentual, eu tenho que dar o tratamento adequado; no caso da alíquota interna ser isenta, supensa, diferida ou se for 12% eu não tenho que recolher diferencial correto?

Se este raciocínio esta correto vem a parte pior que é a de encontrar NCM/NBM e ou tipos de segmentos que se enquadrem dentro dos benefícios cedidos... por exemplo não sei ao certo como fazer quando temos uma aliquota interna de um produto reduzida, isenta etc... porém ela se destine apenas a empresas de construção ou de transporte em fim... ainda estou confuso quando ao assunto.

Grato a todos que se preocuparem em me ajudar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.