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Venda de software.

MVS

Mvs

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 21 julho 2006 | 09:27

Bom dia,
Se ela comprou um software pronto, embalado em caixa com manual e etc. Trata-se de uma operação comercial e não há o que reter.
No entanto se ela comprou o direito de uso ou mandou elaborar o software para uso exclusivo terá de reter o IRRF e ISS sobre a NFS com valor até R$ 5.000,00
Se a NFS for de valor maior do que os R$ 5.000,00 deverá sofrer a retenção na fonte do IRRF, ISS e as
chamadas contribuições abaixo descritas:
PIS - 0,65%
CFINS - 3,0%
CSLL - 1,0%

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