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Empréstimo de sócios quotistas

Inês Ap. de Oliveira Bertolo

Inês Ap. de Oliveira Bertolo

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 14:38

Boa tarde

Uma empresa do tipo LTDA pode receber empréstimos dos seus sócios/quotistas para aplicar em suas operações com ZERO de remuneração através de um contrato formal de mútuo? (uma forma de colocar recursos financeiros na empresa sem aumentar o capital social) . Em caso negativo qual seria a taxa mínima permitida? Em qualquer caso qual é a correta contabilização?
Aguardo resposta.
Abraços.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 15:30

Pode. Não há impedimento legal para a dispensa de juros da pessoa física, no empréstimo (mútuo) que fizer com a pessoa jurídica da qual seja sócio.

A hipótese contrária, a pessoa jurídica emprestando para o sócio, impõe condições na proteção do patrimônio da pessoa jurídica, considerando distribuição disfarçada de lucros a não fixação de juros nessa situação (art. 464, VI do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999).

Quanto à tributação do imposto de renda na fonte sua incidência é sobre a renda, no caso, sobre os juros. Não havendo juros, não há que se falar em tributação.

Havendo juros contratualmente estipulados, no seu pagamento incidirá o IRRF nas condições do art.1º da Lei nº 11.033/2004, com vigência a partir de 1º.01.2005, dependendo do tempo contratado para o empréstimo:

22,5% nos empréstimos com prazo de até 180 dias;
20% nos empréstimos com prazo de 181 até 360 dias;
17,5% em empréstimos com prazo de 321 a 720 dias;e
15% em empréstimos com prazo acima de 720 dias.

A contabilização poderá ser da seguinte forma:

Pelo recebimento dos recursos, temos:

D = Caixa ou Banco(AC)
C = Emprestimos(PC)........... $ 00.000,00

Quando do pagamento ao sócio credor:

D = Emprestimo(PC)
C = Caixa ou Banco(AC).....$ 00.000,00

Nota: Se o emprestimo for pelo prazo de 360 dias, classifique no passivo exigel a curto prazo se mais que 360 dias, no exigivel a longo prazo ok?

Legendas:
PC = passivo circulante
AC = Ativo circulante.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Reinaldo Hassen Junior

Reinaldo Hassen Junior

Ouro DIVISÃO 1, Representante
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 15:51

Só para complementar, lembre-se de que os sócios que vão emprestar o valor para a empresa devem ter renda! Ví um caso onde a empresa estava sempre com prejuízo, com o caixa baixíssimo e a "solução" encontrada por um colega de classe foi fazer o um empréstimo do sócio para a empresa. Acontece que a única fonte de renda do sócio era essa empresa! hehsa...

Assim fica complicado né? É quase uma declaração de omissão de receita por parte do sócio!

Antes de perguntar, pesquise;
Após receber uma resposta, classifique-a;
Ajude na corrente do fórum: Quando fizer uma pergunta, busque dar também uma resposta.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 23:12

Boa noite...

No Passivo Exigível a Longo Prazo registra-se as obrigações vencíveis 360 dias após a data da publicação do balanço de que fazem parte.

Neste conceito, se estamos levantando o Balanço de OUT/2007 e determinada obrigação vence em NOV/2008 a despeito de vencer após 360 dias, deverá ser classificada no Passivo Circulante. Vale dizer que no Balanço de OUT/2007 só deverão constar no Passivo Exigível a Longo Prazo as obrigações vencíveis 360 dias após 31/12/2007 ou seja, a partir de 2009.

Uma maneira bastante simples de memorizar o assunto é se ter em conta que se uma obrigação tiver que ser paga até o final do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Circulante, se o pagamento deverá ocorrer somente após o termino do exercício social subseqüente, será classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo.

...

Editado por Saulo Heusi em 28 de agosto de 2009 às 16:51:24

MAURICIO ANDRE DA SILVA

Mauricio Andre da Silva

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 18:36

boa noite a todos,

tenho uma duvida e como nao encontrei resposta no pesquise e novas mensagens parece nao estar funcionando peguei uma carona aqui mesmo,
minha duvida é a seguinte, tenho uma amiga que está constituindo uma empresa e o valor que ela vai usar como capital social foi doado pelo seu marido e está na conta corrente conjunta dos dois, como faço para documentar este valor e usar como capital social na empresa, seria como recebimento de emprestimo?, tenho necessariamente que abrir uma conta corrente no nome da empresa e depositar este valor para documenta-lo.
minha preocupação é sobre a documentação legal e futuro lançamento na declaração pessoa fisica.

obs: esta empresa é individual, somente no nome desta minha amiga.

desde já agradeço,

mauricio.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 25 junho 2008 | 18:56

Boa noite, Maurício

Inicialmente vamos analisar a evolução patrimonial dos cônjuges: o esposo precisa ter rendimentos e/ou reservas suficientes para agraciar a esposa com a quantia necessária; este raciocínio será aplicado no ato do preenchimento da DIPF do próximo ano. Enquanto um declarará a doação, o outro declarará o recebimento disto para justificar a constituição de uma empresa.

Julgo pouco provável a hipótese de se abrir uma conta corrente em casa bancária para uma empresa que ainda nem existe.

Caso estes dados suficientes à justificativa para a evolução patrimonial sejam atendidos, e a empresa seja efetivamente consituída, sugiro que no Balanço de Abertura você lance o valor do Capital Social no caixa para depois o deslocar às respectivas contas de despesas pré-operacionais (Ativo Diferido).

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
VALERIA

Valeria

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 14 agosto 2008 | 17:03

por favor preciso de uma ajudinha para fazer certo a contabilização de emprestimo a empregados.

Emprestimo a funcionarios qual conta contabilizar

este emprestimo será pago pelo funci em 10X.

obrigada

jorge alberto de albuquerque pereira

Jorge Alberto de Albuquerque Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2008 | 13:00

Valéria, boa tarde

Abra uma conta de ADIANTAMENTO SALARIAL no Ativo/Circulante/Disponível, no grupo "Outros Créditos" ou "Adiantamentos a Funcinários".

Jorge

Jorge A de A Pereira
Contador
Salvador/Bahia 9 8103-8545 (whatsapp) / 30163439
Hudson Tadeu Ferreira

Hudson Tadeu Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Engenheiro(a) Mecânico
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 14:16

Pessoal, boa tarde.

Gostei muito do forum e gostaria de esclarecer uma dúvida.
Um parente meu tem uma empresa e esta precisando de um empréstimo para fazer capital de giro. Eu me propus a emprestar este dinheiro a juros baixos (1% a.m.) porém surgiu a dúvida se isso era possível.
Ele me disse que não é possível realizar empréstimo de Pessoa Física para Pessoa Juridica, porém acho que não há problema algum, desde que os juros não sejam abusivos.
Estou correto?

Abraços

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2010 | 23:28

Boa noite Hudson,

Você está certo. Não há lei que impeça uma Pessoa Jurídica tomar dinheiro emprestado de Pessoa Fisica.

Você como mutuante, deve poder provar (se necessário) a origem do dinheiro que emprestou, ou seja, o empréstimo deve constar de sua Declaração de Ajuste Anual.

Importa lembrar ainda que o Contrato de Múto celebrado entre ambos (você e a empresa) deve ser registrado em Cartório.

Para saber mais acerca dos juros e outros detalhes, sugiro a leitura deste tópico e outros que versam sobre o assunto e fazem parte do Banco de dadops do Fórum.

...

Patricia Helena Ferreira

Patricia Helena Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 4 março 2010 | 21:32

Um socio cooperado pode emprestar dinheiro para a cooperativa fazer uma compra parcelada atraves de um contrato de mutuo, sem juros?
Este contrato iria prever a devolucao em x meses, e seria registrado em cartorio, bem como ser declarado na IRPF do socio e da cooperativa.

Seria um emprestimo a curto prazo, sem maiores repercussões

Luciana Eulalia Teodoro

Luciana Eulalia Teodoro

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:14

Bom dia a todos!!!
Estou com uma dúvida um sócio pode emprestar dinheiro para empresa sendo pago no mês seguinte é necessario informar na declaração de Imposto renda, este empréstimo é so pra levantar o caixa pois estava negativo, a empresa tem tributação simples.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2010 | 09:38

Bom dia Luciana Eulalia Teodoro.
Se a liberação do emprestimo e a liquidação ocorreu no mesmo exercício, não faz sentido lançar na declaração de renda, de nehuma das partes envolvidas, visto que a situação patrimonial (caixa) não sofreu nehuma alteração de um ano para o outro, em função desta operação.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Dgomes

Dgomes

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 13 anos Quarta-Feira | 24 novembro 2010 | 12:01

Bom dia .

Estou fazendo uma "varredura " no razão de algumas contas e preciso da preciosa ajuda de vocês .
A empresa que trabalho faz empréstimos aos funcionários para desconto em folha , sem contrato , sem juros , sem nada ...
Qual seria o correto quanto a tais empréstimos ?
Teria que ter um contrato? Teria que ter juros ? IOF?
Como devo proceder com o lançamento contábil , empréstimo ou adiantamento de salário , visto que não existe contrato ?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 25 novembro 2010 | 08:57

Bom dia Denise, se a empresa não tem nenhuma política / norma do setor de folha de pagamento, nestas condições é melhor deixar como adiantamento de salários. Entretanto, o ideal é que o adiantamento de salário s seja liquidado no próprio mês, principalmente se o montante for relevante.

Uma Sugestão: Os Bancos estão loucos por empréstimos consignados. Para a empresa não usar seu próprio caixa, ela poderia firmar convênio com o banco de melhor relacionamento, e todas vez que o empregado precisar de uma quantia relevante, a empresa avalisa o empréstimo consignado e faz o desconto normalmente em foljha. Poderia inclusive usar esta estratégia pra regularizar o que ja existe contabilizado sem documentação na contabilidade.

Saudações Contábilistas
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 fevereiro 2011 | 14:14

Boa tarde mari.
Uma vez distribuido o lucro, o dinheiro é de que recebeu e podera usa-lo da forma que quiser. Não ha mais vinculo nenhum com a empresa, após pago.Quanto a doaçao para a PJ, fico lhe devendo o procedimento. Mas adianto que devera constar na Declaraçao dele, tanto o recebimento do lucro, como a doacao, para zerar a evolucao patrimonial.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 fevereiro 2011 | 18:26

Mari
Boa Tarde

Complementando a resposta do Agnaldo, vc deve observar:

* Na empresa que distribuiu o lucro
- deve constar na contabilidade da empresa
- a empresa deve informar na DIRF e DIPJ/DASN

* No socio
- deve constar na declaração o valor deverá ser informado como rendimento isento
- deve informar em campo especifico a doação se for para partido politico ou pessoa fisica, como não é o caso deve ser informado nos bens com os saldos zerados apenas para informação

Espero ter ajudado
Heloisa Motoki

Dilossane Zandonay

Dilossane Zandonay

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Atendimento
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:38

Boa tarde

Estou com uma duvida

Tenho uma empresa que a situaçao é a seguinte, os socios compraram um imovel que ta sendo usado pela empresa. e quem pagou foi a empresa, porem a compra do imovel foi feita em nome dos socios, eu poderia simplesmente acrescentar esse valor ao capital social da empresa , porem nao posso por que tem alguns impedimentos nos documentos do banco em relaçao ao imovel, gostaria de saber se a empresa pode fazer um emprestimo do valor do imovel para os socios , e como refleteria esse valor nas movimentaçoes pessoais do socio.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:55

Bom dia Dilossane.

Considerando que o pagamento foi feito pela empresa, e o imóvel é de propriedade dos sócios, você tem no mínimo duas opções:
uma, é como você disse, registrar como empréstimo aos sócios, que teriam obrigação de devolver futuramente;

outra opção é no caso de existir lucro, registrar como anecipação do lucro, obecendo a legislação vigente.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
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Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
rodrigo de lima costa

Rodrigo de Lima Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 16 maio 2011 | 11:13

Olá, tenho uma dúvida quanto ao contrato de mutuo onde uma empresa empresta dinheiro ao sócio. Já vi o requisito quanto aos juros, que são obrigatórios na resposta do Claudio Rufino, entretanto há um valor específico, por exemplo 12%a.a? Quais são os outros requisitos para um contrato de mutuo onde a empresa empreste dinheiro ao sócio (tempo de duração.. resgistro ou não em cartório.. etc..)

Gostaria também de saber se este contrato está completo para o caso (inclusive se pode ser dada a opção do mutuário pagar a dívida integralmente a qualquer momento, sendo os juros calculados proporcionalmente).

CONTRATO DE MÚTUO
Pelo presente instrumento particular, de um lado (identificação e qualificação do(a) mutuante; no caso de pessoa; no caso de pessoa jurídica: razão ou denominação social, endereço completo da sede, número de inscrição no CGC ou no CNPJ e nome e qualificação da pessoa que a representa no ato), doravante denominada simplesmente mutuante, e de outro lado (identificação e qualificação do(a) mutuário(a) física: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, números da Cédula de Identidade e da inscrição no CPF e endereço completo, doravante denominada simplesmente mutuária, têm entre si, justo e contratado, o seguinte:
I - A mutuante entrega à mutuária, neste ato, a quantia de R$ ............... (por extenso), representada pelo cheque nº ........, contra o Banco ........... Agência...........
II - A mutuária se compromete a restituir à mutuante a quantia mutuada, no dia ....... de...............de ......., acrescida de atualização monetária calculada com base .................... mais juros de 12% ao ano, os quais serão calculados a partir desta data até o dia da efetiva liquidação da dívida.
III - Fica facultado à mutuária saldar a dívida antes da data de seu vencimento, estabelecido no item anterior, hipótese em que os encargos financeiros (atualização monetária e juros) serão calculados proporcionalmente, até o dia do efetivo pagamento.
IV - Para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir em decorrência deste contrato fica eleito o foro da Comarca de ..............., excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com todas as disposições nele consignadas, as partes assinam esse instrumento particular, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando cada parte com uma via.
(localidade) ................... de .............. de ........
........................ .........................
(mutuante) (mutuário(a))
Testemunhas
Nome: .........................................
Assinatura: .................................
Nome: ..........................................
Assinatura: ...................................



Caso esteja incompleto, o que deve ser aditado? Alguém teria um modelo de contrato de mutuo para o caso específico?

Desde já, muito agradecido.

Andrea Galhardo

Andrea Galhardo

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 11:02

Bom dia colegas

Tenho uma dúvida, um cliente meu tem duas empresas distintas, em cada uma delas ele tem um socio diferente, ele pode emprestar dinheiro de uma para a outra, digo, contabilmente isso seria possivel? A empresa naõ é banco nem financeira. Uma colega sugeriu utilizar "conta emprestimo" para que ele possa pagar as contas de uma empresa com o dinheiro da outra... isso é correto?

Obrigada

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 17 agosto 2011 | 00:12

Boa noite, amigos


Apenas "temperando" a opinião de nossa amiga Heloísa.

É óbvio que como dentre as pessoas capazes a aplicação dos próprios recursos pecuniários são como melhor lhes convém, é indiscutível que este empréstimo pode ser feito de acordo com o andamento dos fatos.

Porém, se o empresário mantém várias empresas com sócios interpostos no intuito de se aproveitar de supostas vantagens advindas de alguma elisão fiscal, e por causa disto uma das empresas da rede quando estoura o caixa precisa ficticiamente contrair empéstimos de outras, está clara a ocorrência de omissão de receitas.

É interessante mencionar que tal hipótese é duramente penalizada pela legislação fiscal.

Portanto conclui-se que se a empresa se vale do artifício (constante) do mútuo para suprir o caixa deficitário verificado entre empresas interligadas, é altamente recomendável um estudo mais incisivo da situação no intuito de se evitar dissabores futuros (frente ao fisco), e, se em contraposição a isto os eventuais empréstimos são com base em ocasiões desvinculadas de situações comprometedoras, tal empréstimo (repito, esporádico), é legal e fiscalmente aceito.


Esta é minha posição

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Marcio Martins Barros

Marcio Martins Barros

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 março 2012 | 21:25

Vamos ver se alguém pode me ajudar?

Estou fazendo a contabilidade de um grupo de empresas do ramos imobiliário, onde possuem sócios em comum.

Ocorre situações em que uma empresa paga conta da outra e vice versa.

Além disso, há várias transferências de dinheiro de uma empresa para outra afim de suprir o caixa para pagamento das contas.

Em pesquisas que fiz, incluindo aqui o site, essas transferências configuram como "contrato de mutuo", porém sem um contrato físico.

Agora preciso arrumar a casa, como devo proceder? Qual a solução que meus nobres colegas me sugerem fazer, para arrumar o passado, sem que haja maiores prejuizos às empresas?

Pois daqui para frente,estou tentando estabelecer um contrato de mútuo entre as empresas, justificando essas transferências de dinheiro, pagando o devido IR e IOF.

Por falar em IOF, alguém poderia me ajudar no cálculo do valor emprestado sem prazo determinado para a devolução.

Por ora, agradeço e muito a atenção de todos e fico no aguardo.

Abraços.

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 07:52

Bom dia Márcio.

Deixe-me te atentar para uma coisa. Da forma como corre a situação, provavelmente o que pode se configurar é um grupo empresarial e não um mútuo. Se configurado o grupo empresarial e, por exemplo uma das empresas ou as duas forem do simples, passa-se a considerar como se fossem "matriz e filial", somando receitas de ambas para tributação.
Bom de qualquer forma, acredito que se fosse feito um contrato de empréstimo mútuo entre as empresas com a data onde começaram a ocorrer estas transferências de uma empresa a outra poderia ser uma forma de explicar.

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