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Empréstimo de sócios quotistas

CAROLINA LIMA FERREIRA

Carolina Lima Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 12:57

Olá a todas
Boa tarde

Tenho um cliente (PJ optante pelo Simples Nacional) que emprestou a uma pessoa física (no caso sua irmã) R$ 400.000,00 - ficou combinado que ela pagaria a empresa, após carência de 10 meses, 84 parcelas de 5.000,00, sendo 84 parcelas de R$ 4.761,90 para abatimento do empréstimo e 84 parcelas de R$ 238,10 por conta de juros sobre o empréstimo. Este tipo de atividade não faz parte do objeto da empresa, então estou considerando como receita não operacional.
Minha dúvida é a seguinte;
1) Que parte recebida devo considerar como receita não operacional, só os juros recebidos, ou tudo, parcela do empréstimo mais os juros?
2) Ao calcular o imposto devo adicioná-lo ao valor a receita operacional?
3) Como devo fazer o lançamento contábil?

Agradeço a todos
Um grande Abraço

Alisson

Alisson

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 12:46

Bom dia!

Gostaria de saber como proceder no seguinte caso:

A empresa fez um emprestimo de um apto pro dono da empresa.
nesse mesmo emprestimo o dono da empresa reembolsa na conta da empresa.

queria saber como proceder nos lançamentos!

Grato

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 janeiro 2013 | 09:28

Bom dia,

Estou com uma duvida referente a depósitos da conta PF do sócio para a conta PJ, como contabilizar ? Estas transferencias realmente podem ser feitas ? Tem algum procedimento a ser feito caso isso aconteça ?

Desde ja agradeço;

Vanessa.

- Ethic Prime Assessoria contábil
Você empreende, nós gerenciamos !
Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 17:31

Olá, Boa tarde...

Gostaria de tirar uma dúvida com os colegas.

se sou sócio de uma empresa, e esta empresa está precisando de capital de giro, faço um empréstimo em meu nome, e repasso para empresa, e ela paga a dívida parcelada, ou seja, capital+juros, como fica na contabilidade da empresa?

Muito Obrigado

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 28 março 2013 | 17:14

Luciano e Vanessa,
Esta solução serve aos 2:
Vanessa, o emprestimo pode ser feito sim, trata-se de mutuo e você encontrará vários tópicos desse assunto, mas será assim contabilizado:

Da entrada do Dinheiro:
D - BAnco
C - Partes Relacionadas (PNC);

No Pagamento
C - BAnco
D - Partes RElacionadas.

Luciano,
O mutuo com correção deve recolher IOF no pagamento, fique atento a este fato.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 16:28

Apenas para salientar, se a pessoa for "dar" dinheiro sem juros ou qualquer outra encargo, isso não se caracteriza como empréstimo como foi mencionado no tópico, mas sim como uma doação, dessa forma um contrato de doação deverá ser efetuado como documento formal para a contabilização na empresa.

Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 31 março 2013 | 20:08

Charles,
O sócio de uma empresa não pode doar dinheiro para a empresa, caso ele queira "dar" dinheiro sem esperar retorno deste, deve aportar como capital.
Além disso, doações tem limites bem pequenos que são isentos de ITCMD, que, dependendo do estado, é bem mais custoso que um mútuo com juros.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
LUCIANO SILVEIRA

Luciano Silveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 6 outubro 2013 | 20:33

boa noite
queria saber como eu faço para resolver uma situação que acontece muito com as empresas o socio retirando dinheiro da empresa mensalmente. eu pensei em contrato mutuo, mas não sei se e correto pois o cliente no mesmo mês que retirar o dinheiro da empresa (R$ 10.126,00)ele devolver parte deste dinheiro(R$ 4.152,00) ficando assim um saldo entre as pessoas (R$ 5.974,00). queria saber se tem outra forma alem do contrato de mutuo.
se a unica solução para este procedimento for o contrato mutuo como ficariam a taxa de juros realmente tem de haver e os darfs sobre esta operação?

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 08:43

Bom dia Luciano,
No seu caso, onde o sócio devolve parte do dinheiro, de fato caracteriza-se como empréstimo. Na prática deve sim ser elaborado um contrato de mutuo, prevendo uma taxa de mercado razoável. semelhante a outros contratos que a empresa tenha com bancos. e Principalmente o recolhimento do IOF.

O ideal é o cliente se organizar, e no caso de a empresa ter lucro, pagar uma parte como antecipação de lucro. Neste caso não se fala em devolução.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 14 novembro 2014 | 12:43

Prezado Saulo Heusi, boa tarde.


Preciso de orientação sobre o assunto deste tópico.
A empresa é tributada pelo Lucro Presumido e sua movimentação é considerada micro empresa.
O cliente deseja tomar empréstimo tanto pela PJ como pela PF (sócio) para injetar capital de giro conforme informado abaixo:

Para a realização dos eventos do próximo mês, precisaremos recorrer a empréstimos pois temos muitos pagamentos antecipados a realizar.
Buscaremos recursos tanto com o banco quanto com pessoa física.
Para fins de lançamentos contábeis, gostaríamos de saber como deve ocorrer a transação de empréstimo concedido por pessoa física.
Um contrato de empréstimo embasa a entrada de dinheiro na conta da empresa por TED bancária?
Como devemos proceder para que tudo fique alinhado diante do fisco?


Em tópico já trancado li que para evitar futuros transtornos, seria ideal que o sócio entrasse com este valor para aumentar o capital social via alteração de contrato.
Li também que poderia ser feito contrato entre a PJ e a PF que deveria ser registrado em cartório. Esta solução, ao meu ver, seria a mais complexa. Chamou minha atenção que este tipo de contrato mútuo deverá ser lançado na DIRPF deste sócio. O que poderá gerar IR a pagar (?).

Dúvidas:
1. O sócio faz o empréstimo e aumenta o capital via alteração de contrato?
2. O empréstimo será lançado na DIRPF do sócio normalmente e ponto final?

3. Se o sócio pegar este valor e emprestar a PJ terá que fazer um contrato de mutuo em cartório, correto?
3.1 - Neste caso, será lançado na DIRPF do sócio a dívida e também o haver.
3.2 - A medida que a PJ amortizar irá interferir na DIRPF do sócio?

Peço, por favor, a sua orientação.

Cordialmente







Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Andréia Lenzi Marassi

Andréia Lenzi Marassi

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 21:26

Boa noite!
Tenho algumas dúvidas quanto ao aporte.
1 - O Sócio A fez um aporte em 2014 para a empresa. No ano seguinte o sócio B faz um novo aporte para a empresa. Isso é legal?
2 - Como deve ser contabilizado esses aportes?
3 - É obrigatório o contrato de mútuo nesse caso?
4 - Quando há cobrança de IOF e IR no contrato de mútuo e qual a porcentagem de cada um?
Obrigada pela ajuda....
Andréia Lenzi Marassi

Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 23:40

Boa noite, Andréa Lenzi Marassi!

É possível sim! Os adiantamentos para futuro aumento de capital (AFAC) são valores recebidos dos seus sócios para serem utilizados como futuro aporte de capital na empresa. Em conformidade com o CFC, item 68 e 69 da Resolução 1.159/2009, estes valores devem ser registrados no Patrimônio Líquido (PL) da empresa, salvo se o mesmo se caracterize como um empréstimo dos sócios a empresa, sendo suportado por contrato. É oportuno mencionar, quando da efetiva integralização ao capital, é necessária menção no aditivo contratual. Todavia, para fins fiscais, esse AFAC deve ser registrado em conta do passivo, conforme determinação do item 3 do PN CST 23 de 01 de julho de 1981. Caso seja considerado empréstimo, ou seja, haja possibilidade de devolução, deverá ser considerado como empréstimo, sendo suportado por um contrato de mútuo que demonstre nas cláusulas contratuais valor, prazo de devolução, juros incidentes, entre outras. Segundo a RFB, esses juros estão sujeitos à tributação pelo IR, conforme transcrição abaixo:

“Rendimentos De Empréstimos

212 - Incide o imposto sobre a renda sobre os rendimentos recebidos por pessoa física decorrentes de empréstimos?

Sim. Os juros decorrentes de empréstimos concedidos a pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às alíquotas de:

a) 22,5%, com prazo de até seis meses;
b) 20%, com prazo de seis meses e um dia até doze meses;
c) 17,5%, com prazo de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;
d) 15%, com prazo acima de vinte e quatro meses.

Se recebidos de pessoa física, os juros recebidos estão sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.”

O IOF neste caso não é devido, haja vista a transação ocorrer da Pessoa Física para a Pessoa Jurídica.

Leandro.

REGINA VITORIA RASTRELLI TEIXEIRA

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 13:51

Prezados colegas, boa tarde.

Em minha postagem anterior, descrevi a situação de forma diferente porque o cliente ainda não havia decidido o que fazer.

A empresa é tributada pelo Lucro Presumido.
O sócio irá tomar emprestado de uma PF e depois irá emprestar para a PJ da qual é sócio.
Não há pretensão de aumentar o capital social com este aporte.

Li em tópico já trancado que a PJ deve fazer Contrato de Mútuo com o sócio.
Chamou minha atenção que este tipo de contrato mútuo deverá ser lançado na DIRPF deste sócio. O que poderá gerar IR a pagar (?) e IOF (?)
Não tive a oportunidade de executar este tipo de transação entre PF e PJ e nem efetuei lançamentos.
Preciso de algumas dicas.

Dúvidas:
1. Lanço o valor do empréstimo pelo valor real e a cada pagamento, aproprio os juros e IOF?
2. Ou lanço a provisão do valor total com os juros?
2. A incidência do IR e do IOF é sobre o valor da parcela paga? Ou é somente sobre o rendimento pago?


Cordialmente

Regina Rastrelli
Contabilista - CRCRJ 043751/O-8
email - [email protected]
telefone - (21) 99268-7247
Arthur Alves

Arthur Alves

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:54

Bom dia,


Conforme descrito no tópico uma empresa do tipo LTDA pode receber empréstimos dos seus sócios/quotistas para aplicar em suas operações com ZERO de remuneração através de um contrato formal de mútuo (uma forma de colocar recursos financeiros na empresa sem aumentar o capital social) . Nesse caso não incide de Imposto de Renda, pois não há juros. Em relação ao IOF: Há incidência ou não de IOF quando um sócio/quotista empresta dinheiro para empresa do tipo LTDA?

Atenciosamente,

Arthur Alves
Leandro Morais

Leandro Morais

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 17:18

Arthur Alves dos Santos, boa tarde!

O IOF não é devido, haja vista a transação de recursos ocorrer da pessoa física para a pessoa jurídica, caso a situação fosse inversa, ou seja, da pessoa jurídica para a pessoa física, haveria a incidência do IOF.

Leandro.

WILLIAN ANDRE

Willian Andre

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 11:14

Bom Dia,

Tenho uma empresa (simples) do ramo de comercio. A mesma não teve receitas em 2014 porem houve compras de mercadoria para estoque. Assim contabilmente não tenho disponibilidade de caixa para baixar os fornecedores, porem os sócios os pagam na data de vencimento das notas de entrada. Devo pedir que os mesmos façam contratos de mútuos e posteriormente emita notas de saída a consumidor diversos (receita) para pagar os empréstimos/fornecedores? O empréstimo de mutuo não pode ser a longo prazo?

Obrigado

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 março 2015 | 09:59

Amigos,
Tenho um situação diferente mas no mesmo tema.
Um dos socios vem fazendo aportes no caixa da empresa, sendo que o outro socio alega não ter esse dinheiro, esse socio, possui 80% da empresa, este fez R$ 20.000,00 (Vinte mil Reais) na proporcionalidade o outro socio deveria colocar R$ 4.000,00 e não o fez.
A duvida é a seguinte:
1 - O outro socio pode exigir que o outro socio coloque a grana?
2 - Mesmo alegando não ter grana (contabilmente ele fez retiradas que comportam facilmente o valor a ser aportado por ele), o socio que esta colocando grana pode exigir que o outro repasse o valor de suas quotas a ele?

Obrigado,

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
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