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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Imune e Isentas

LUCIANO DE ANDRADE

Luciano de Andrade

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 10 dezembro 2007 | 19:47

Prezados,

1a. Pergunta:
Os valores de bco e caixa são escriturados no Livro Caixa. Ao realizar uma retirada de bco para ter dinheiro em espécie para cobrir saldo de caixa como realizo esse registro. O livro caixa possui duas folhas: DEVE (Entradas de Receitas de doações em dinheiro e em cheque) e HAVER (pagamentos realizados em cheque e em dinheiro). Como relaizado a informação dessa retirada de bco com cartão?? Informando na composição do saldo de caixa no livro???

2a.Pergunta:
Recebemos a doação de uma bengala para cegos através de um membro da instituição que tinha como comprovante um recibo do instituto Benjamin Constant em seu nome. Logo após a mesma bengala foi doada pela instituição para outro membro que é cego. Como registrar essa operação??? Seria emitindo um termo de doação desse bem (de entrada e de sáida apenas para constar a movimentação do mesmo sem ter a necessidade de passar pelo registro na contabilidade. Pois o valor do bem é de R$ 40,00.


3a.Pergunta:

Ao recebermos bens de doação com as seguintes caracteristica, como proceder: Qual o valor mínimo para ser considerado imobilizado???

A) Bem c/nota fiscal em nome da pessoa que está doando - Devemos emitir apenas o termo de doação para que a pessoa
doadora assine e logo após imobilizamos o bem?

B) Bem antigo sem nota fiscal mas em bom estado. Qual o valor a considerar, de mercado?? estimado??? Apenas o termo de doação basta como documento para ser ativado em nome da instituição recebedora???

Desde já agredeço a atenção.

Abraços
Luciano

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 07:44

Bom dia Luciano,

Eu respondi ontem a noite e ao que parece as mensagens editadas ontem foram apagadas. O que a rigor não é problema, pois com um pouco de boa vontade se pode "resumir" o que foi postado.

Na mesma ordem colocada por você:

01 - A letra "c" do § 2º do Artigo 12º da Lei 9532/1997 veda a possibilidade de as Entidades Sem Fins Lucrativos adotarem o Sistema de Caixa ao invés do de Competência, posto que tenham de manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão.

Face ao exposto a despeito de você estar certo em seu raciocínio quanto ao saque para suprimento de Caixa, não poderá usar deste sistema na entidade em questão.

02 - A Contabilidade deve registrar todos os fatos contábeis independentemente da relevância monetária que possam ter. Vale dizer que a despeito do valor ser irrelevante, a contabilidade deve registrar a entrada e a saída da doação efetuada.

Com alternativa, se o Conselho Deliberativo decidir pela simplificação da operação de recebimento/dação fazendo-a constar unicamente em Ata de Assembléia, considerando o baixo valor a contabilidade pode acatar a decisão e não registrar o fato contabilmente uma vez que registrado está.

Para saber mais acerca do assunto, faça o download do Manual das Entidades Sem Fins Lucrativos disponibilizado pelo Fórum. Consulte (em especial) a parte sobre os critérios a serem adotados na Contabilidade ditados pelo Parecer Normativo CST 97/78 e NBC-T 10.4 e 10.18

03 - O Termo de Doação se devidamente revestidos de informações (Nome, CPF, Endereço, Valor, etc) sobre o doador, objeto da doação e recebedor, é sim, documento hábil e pode ser contabilizado.

Quanto ao valor do bem doado não cabe à Entidade a avaliá-lo, estimá-lo ou trazê-lo a valor de mercado posto que tenha que ser contabilizado pelo valor colocado pelo doador, constante no Termo de Doação.

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