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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Decreto 37699/97

Sabrina Karen Teodoro

Sabrina Karen Teodoro

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 13:38

Boa tarde! Trabalho em uma empresa de São Paulo, lucro presumido e comercializamos alumínios e acessórios. Nós comercializamos o material cujo NCM 76101000 (Material substituicao tributária). Vendo este material para uma empresa do Rio Grande do Sul, e esta semana recebi da Secretaria da Fazenda que temos que pagar o imposto conforme art. 34, livro II,decreto 37699/97. A Pergunta é: como sou uma empresa que comercializa, preciso pagar o imposto antecipado quando vendo este item para o RS?

Sabrina Karen
MARIA HELENA DE SOUSA MARTINS

Maria Helena de Sousa Martins

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 17:03

Boa tarde! Trabalho em uma empresa de Brasilia-DF, e comercializamos veiculos novos e usados. Nós comercializamos dois veiculos usados cujo NCM 87032100 para uma empresa do Rio Grande do Sul e pagamos para o DF o ICMS normal e com a base de cálculo reduzida de acordo com o ART. 32 ( REgulamento do ICMS, e hoje recebi da Secretaria da Fazenda que temos que pagar o imposto conforme art. 34, livro III,decreto 37699/97. A Pergunta é: Somos obrigados a recolher o ICMS ST para o RS através da GNRE?

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