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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 15:25

Amigos contadores de Minas Gerais! Preciso de ajuda.
Possuo um cliente em Minas Gerais (empresa geradora de energia elétrica) inscrita no Sintegra, no regime de recolhimento ICMS Debito/Credito.
No mês de 07/2013 houve uma aquisição de materiais para uso/consumo e eu emiti um DAE avulso para pagamento de diferença de alíquotas (o que me parece errado, já que a empresa por ser do regime "debito/credito" deve compensar débitos e créditos afim de verificar pagamento de imposto ou não.
Como informar isso na DAPI? Só houve essa movimentação no período. Apenas essa compra. Devo enviar a DAPI zerada?

Agradeço!!

Elcio Santana

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 agosto 2013 | 17:42

Pessoal, encontrei essa lei, que enuncia que só será possível a apropriação de créditos nas aquisições de uso/consumo a partir de 2020.
Aumentou ainda mais as minhas dúvidas. Como devo preencher a DAPI?


LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010

D.O.U.: 30.12.2010

Altera a Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1o O art. 33 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996, passa vigorar com as seguintes alterações:

“Art.33. .............................................................................................................................

I – somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1o de janeiro de 2020;

II –.....................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

d) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses;

..........................................................................................................................................

IV –...................................................................................................................................

..........................................................................................................................................

c) a partir de 1o de janeiro de 2020 nas demais hipóteses.” (NR)

Art. 2o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 17 agosto 2013 | 12:19

Pessoal consegui enviar a DAPI mas creio que fiz errado.
Preenchi o campo "Outros débitos" com o valor da diferença de alíquotas que foi 121,38. No campo "Apuração" consta como saldo devedor apurado os 121,38. Até aí acho que está correto.
Porém preenchi também o campo "Obrigações" onde consta "Dif. de Alíquotas" e inseri o valor de 121,38.
No recibo da DAPI mostra o "Saldo devedor apurado" no valor de 121,38, mas logo abaixo em "Total do ICMS" consta o dobro (242,76).
Está correto isso? O valor a recolher é somente 121,38 e não 242,76.

Agradeço desde já qualuqer ajuda.

Att,

Elcio Santana

ELCIO CONCEICAO SANTANA

Elcio Conceicao Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 17:34

Muito obrigado Rafael. Foi assim que fiz posteriormente. Só achei um roubo ter que pagar R$ 57,54 para retificar a DAPI. O que eles chamam de taxa de expediente... Cara gostaria de tê-lo como amigo, para poder tirar dúvidas futuras sobre a legislação de ICMS MG. Sou de Salvador BA. abco!

REINALDO DE OLIVEIRA JACONE

Reinaldo de Oliveira Jacone

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:46

Prezados colegas, boa tarde!

Estou efetuando a baixa de uma empresa que ficou sem movimentar a parte da contabilidade desde sua abertura. Ao fazer o levantamento dos dados na SEFMG, encontrei a omissão da DAPI no período de 2009. Como nunca fiz isso, gostaria de um auxilio no preenchimento do quadro "operações/ prestações"; aba [V];
Na linha 44 (vendas) Campos de 1 a 10. Tentei colar o quadro aqui, mas não conseguir. Caso alguém não tenha entendio e puder enviar um e-mail, mandarei minha dúvida em anexo.

Grato
Grande abraço a todos.

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