Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 712

Pgto DAS de MEI c/ Auxilio Doença

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:04

Bom dia a todos,

Um MEI que está de auxílio doença deve continuar pagando o DAS? O mesmo está recolhendo nos meses em que está de licença e a mesma já foi prorrogada por mais 4 meses. Se não for obrigatório tem como solicitar a restituição do valor devido ou fazer algum tipo de compensação?

Obrigado a todos pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:10

Carlos,

Observe que ao emitir o DAS MEI para pagamento o sistema pergunta se o mesmo está em gozo de licença, para que a guia seja emitida corretamente.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:12

Olá Carlos

O DAS do MEI é uma guia obrigatória pois nele é recolhido o ICMS e/ou o ISS da empresa além do INSS do microempreendedor.

Bom dia

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:21

Bom dia Edval e Cleiton,

Tem como fazer a compensação dos valores pagos nas outras guias? São mais ou menos 7 (sete) recolhimentos pagos integralmente.

Desde já agradeço a ambos pela ajuda!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:56

Bom dia Cleiton,

Obrigado mais uma vez pela ajuda, mas acho que vou orientar ao cliente que não solicite acerto pois o mesmo teve faturamento nesses meses em seu comércio onde tbm efetuou compras em seu CNPJ. Pelo que entendi ele teria que estar totalmente impedido de exercer as atividades, vc concorda?

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 12:00

Concordo, exatamente.

Espero ter ajudado.

Abraço e sucesso.

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.