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Multa e juros do Diferencial de Aliquototas

Juliana Machado

Juliana Machado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:39

Boa tarde,
Preciso calcular o Diferencial de Alíquotas com multa e juros e não sei como proceder.
R$4.716,93
Venc. 15/08/2012
"Eles querem pagar dia 30/08/2013".
Já li a legislação e os tópicos daqui mas não entendi, por favor preciso calcular sobre o valor acima.

Obrigada

Cariele Tonon Soeiro

Cariele Tonon Soeiro

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:47

Aqui no Espírito Santo consta os dados abaixo a serem preenchidos:

CPF/CNPJ:
PERÍODO DE REFERÊNCIA:
DATA DE VENCIMENTO:
DATA DO PAGAMENTO:
VALOR DO IMPOSTO

Se em São Paulo também existir essas opções basta informar a data de vencimento: 15/08/2013 e a data de pagamento 30/08/2013. Desta forma já emitirá o DUA com multas e juros.

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 13:59

Concordo com o Luís, para cálculos de impostos estaduais geralmente a Secretaria da Fazenda do referido estado disponibiliza em suas páginas ferramentas próprias para o cálculo dos mesmos.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 14:56

Juliana, no estado do RJ quando o ICMS diferencial de aliquota é recolhido atraves do DARJ, onde gera e recalcula tudo pelo site da SEFAZ-RJ. Lança a data de vencimento e a do pagamento, sendo essa posterior, automaticamente o sistema da SEFAZ cacula os didos valores de juros e multa.

Colega João Paulo, o SICALC é um aplicativo disponibilizado pela Receita Federal, portanto é apenas para gerar DARFs, ou seja, apenas para tributos federais.

Abraço pessoal

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:20

preciso calcular multa e juros de diferencial de aliquota, como faço, o percentual que devo usar e o mesmo que para icms nornal, no caso 10% de multa para mais de 60 dias de atraso e 0,04% de juros ao dia?
data de emissão da nota 27/02/2013 , a data de vencimento o diferencial seria 11/03/2014? é isso mesmo - estou calculando levando em consideração essa data não sei se esta correto.
497 dias de atraso, levando em consideração que vence a partir do dia seguinte utilizei para calculo 496 dias e ficou assim

valor 674,93 -( 6% ) do valor da nota
67,49 multa
133,91 de juros

esta correto?
essa pagamento será uma empresa do simples nacional que ira efetuar, como nunca trabalhei com o simples, não sei se esta correto pode me ajudar por favor
obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
Caroline Lemes e Leme

Caroline Lemes e Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 09:49

Tita, o diferencial vence até o ultimo dia util do segundo mês subsequente ao da referencia.

Para quando voce quer o pagamento da guia? (Para eu fazer o calculo)

Art. 115 do RICMS - XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada: (Redação dada ao "caput" do inciso, mantidas as suas alíneas, pelo Decreto 59.967, de 17-12-2013, DOE 18-12-2013; produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 01-01-2014)

Caroline Lemes e Leme
Analista Fiscal
Vagner Fernando de Freitas Junior

Vagner Fernando de Freitas Junior

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 21 julho 2014 | 10:13

Tita, bom dia.

Primeira coisa, temos que ver que os prazos para recolhimento de ICMS, Diferencial de Alíquota e ICMS-ST em São Paulo foram alterados de acordo com o Decreto n°59.967/2013, à partir de Janeiro/2014.

Conforme dispõe o art. 528 do RICMS, o débito fiscal relativo ao imposto declarado ou transcrito pelo Fisco nos termos dos arts. 253 e 257 ou à parcela devida por contribuinte enquadrado no regime de estimativa, quando não recolhido no prazo fixado pela legislação, fica sujeito à multa moratória de 20% sobre o valor do imposto corrigido monetariamente.

No entanto, essa multa será reduzida para (art. 528, § 1º, do RICMS):

a) 5%, se o débito for recolhido no dia subseqüente ao do vencimento;
b) 7%, se o débito for recolhido até o 15º dia subseqüente ao do vencimento;
10%, se o débito for recolhido após o 15º dia subseqüente ao do vencimento, desde que antes de sua inscrição na dívida ativa.

Com relação aos juros temos a informar que:

Os juros serão calculados da seguinte forma: 1% no mês do vencimento, 1% no mês do pagamento e, se houver mês intermediário, taxa SELIC. Em nenhuma hipótese será aplicada taxa de juros inferior que 1%, ainda que diferente da divulgada pelo Banco Central (§ 4º do art. 565 do RICMS/00).

Vale lembrar também, que todos os meses a Secretaria da Fazenda de São Paulo libera a tabela para o cálculo de Juros de Mora aplicados ao débitos de ICMS, no próprio site, parte de Legislação, Comunicados DA.





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Vagner Fernando
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