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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Simples Nacional

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:02

Caroline
Bom dia

Não há nenhum tipo de impedimento para que a pessoa jurídica, optante pelo regime do Simples Nacional, efetue tais operações por você citadas.

A Lei Complementar 123/2006 traz todos os detalhes e procedimentos a serem observados.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
Caroline

Caroline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:13

Bom dia.

Obrigado! Mas somente mais uma dúvida a venda interestadual destinada a não contribuinte (pessoa física) está eu não posso vender em grande quantidade e somente com o CFOP 6556 ou 5556?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:15

Caroline CFOP de vendas interestadual é 6102 ou 6403, sendo 6102 pra mercadorias tributadas e 6403 mercadorias c/ ICMS-RF. 6556 e 5556 são CFOPs de devolução de compra de material de uso e consumo.

Skype termy.ferreira
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 09:25

Bom Dia!
Pessoa Física é considerado cliente, pode vender, agora se seu intuito seja "sacoleiros", cuidado melhor verificar com seu escritório para não correr risco de vínculos empregatícios.
Pessoa Júrídica enquadrada no Simples ou EIRELI pode vender sim, se a EIRELI for RPA, não esqueça de mencionar no rodapé da nota o quanto de crédito é permitido.
Vc não mencionou o produto, então se seu produto tiver em Situação tributária de SUBStituição Tributaria de ICMS e vender para outro Estado, verificar se há protocolo.

Espero tê-la ajudado

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
WALDIR FERREIRA RODRIGUES

Waldir Ferreira Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 10:44

tenho um cliente transportadora no estado de pernambuco, que tem origem da prestaçao de serviço em outro estado, no simples vou enquadrar ele no anexo iii - no campo prestaçao de serviço de transp interm e interest de sem substituiçao tributaria do icms (ou com s.t.) como saberei como diferenciar ? e alguns deles vem destacando que o icms é isento posso separar esses da receita total normal? nesse mesmo quadro do simples?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 10:32

Waldir, se o ICMS cujo serviço inicou em outro estado e lá o ICMS é Substituição Tributária, ou recolheu antecipadamente, colocará como serviços intermunic interest. com ST
Caso o ICMS´seja ISENTO, o fisco daqui entende que a empresa pagará aliquota cheia no simples (ANEXO III sem ISS e com o ICMS do Anexo I), pois a empresa do SIMPLES não pode se beneficiar duas vezes, ou seja, Ela não pode usar a isenção.
Espero que tenha esclarecido sua dúvida.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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