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Seguro desemprego após auxílio doença

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:05

Pessoal, estou em dúvida na seguinte questão:

o funcionário estava afastado por doença (espécie 31) há quase um ano direto, retornou no mês de julho/13. O empregador cogita dispensá-lo. Neste caso terá direito ao seguro desemprego?

Estou em dúvida pois a lei 7998 diz:

Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses
imediatamente anteriores à data da dispensa;


Este trecho está causando a dúvida, por outro lado:

II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente
reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;


Estou em contradição, gostaria que me auxiliassem nesta interpretação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:20

Bom dia Vinicius,

Fique tranquilo, que as informações de remuneração servem apenas para base de cálculo.

Veja as informações constantes no verso do formulário:

Se o trabalhador não recebeu os três últimos salários, ou estava em gozo de auxilio doença ou serviço militar, preencher com os dois últimos salários ou em última hipótese, apenas com o valor do último salário (a ultima remuneração deverá ser a mesma informada no campo remuneração para fins rescisórios do TRCT).


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:45

Não Vinicius.

Já tive vários casos de retorno do auxilio doença, com demissão imediata, que nada interferiu no recebimento do seguro desemprego.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
FABIO RICARDO

Fabio Ricardo

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 13:51

Boa tarde Vinicius.

O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode ser requerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa.
Auxílio doença B31 não dá estabilidade.

Portanto, poderá ser rescindido contrato de trabalho, com direito dar entrada no seguro desemprego (MTE).

Abraços

Fabio Ricardo
Administrador
Ericka  Maria

Ericka Maria

Prata DIVISÃO 4, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 13:47

Olá,

Estou com um caso parecido aqui.

O funcionário teve apenas o mes de abril recebido pela empresa e entrou em auxilio doença. Retornou agora e o dispensamos, porém ele não conseguiu dar entrada no seguro desemprego.

O ministerio do trabalho alega que ele tem que ter 6 meses de deposito de FGTS.

Essa informação procede?

Aguardo

Ericka

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