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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 22:27

Boa noite Ana,

Clique Aqui para ler os comentários e exemplos apropriada e acertadamente postados pelo Luiz e pelo Claudio.

Estou certo de que encontrará resposta às suas dúvidas, se não, torne a entrar em contato.

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Ana Rita Ferreira de Sousa

Ana Rita Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 15:58

Saulo, Tentei fazer os lançamentos e não consegui....
Como eu faço pra lançar o estoque inicial?Poderia me explicar detalhadamente quais os lançamentos que tenho que fazer?
Eu tenho que fazer o cmv e o rcm pra apurar? Se tiver como eu chego a este calculo e como faço?

Se puder me descrever detalhadamente eu agradeço.

boa tarde.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 06:47

Bom dia Ana,

Não há mais o que detalhar nos exemplos dados pelo Luiz e pelo Claudio, pois os registros contábeis inerentes a movimentação dos estoques são os que lá foram postados.

Estoque inicial de empresa sem contabilidade
O estoque inicial, assim como as outras contas que compõem os grupos do Ativo e Passivo, devem constar (inicialmente) do Balanço de Abertura.

Vai notar que a elaboração do Balanço de Abertura é bastante simples e que não há a necessidade de apurar custos, pois você lidará apenas com saldos de contas que compõem os grupos do Ativo e do Passivo, encontrados em seu levantamento.

Balanço de Abertura
A solução nos casos idênticos ao da empresa em questão (segundo a lei) é a elaboração de um Balanço de Abertura, que será seu ponto de partida para a regularização da contabilidade.

No caso desta empresa, que nunca manteve os registros contábeis, nas condições exigidas pela legislação fiscal você deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

Faça um levantamento junto a empresa inventariando todas as contas, isto é, verifique a posição (saldos) de Clientes, Fornecedores, contagem física dos estoques, saldo de caixa e bancários, bens do Imobilizado, enfim, de todos os direitos, haveres e obrigações (deveres) da empresa na data em que fará o Balanço de Abertura.

Para determinar o valor a ser registrado, tenha como base o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.95;

Considere como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.95, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

Uma vez tomadas todas estas providências e de posse dos referidos saldos, proceda aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, efetuando um lançamento para cada conta dos grupos Ativo e Passivo e a diferença verificada entre os dois grupo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

Na prática ficaria assim:

pelo registro das contas do Ativo
D - Contas do Ativo
C - Balanço de Abertura (Conta Transitória)

pelo registro das contas do Passivo
D - Balanço de Abertura (Conta Transitória)
C - Contas do Passivo

Deve ser efetuado um lançamento para cada conta

Após efetuados os lançamentos acima, verifique o saldo da conta transitória " Balanço de Abertura". Se for negativo (devedor) o Balanço de Abertura indica que a empresa apurou prejuízos desde sua abertura até a data do referido Balanço. Se positivo, apurou Lucros.

Sua atenção deve estar voltada para o fato de que o resultado apurado é meramente contábil ou seja, se apurou prejuízo, este não pode ser compensado e se foram Lucros, não podem ser distribuídos aos sócios.

O ideal é que o diferencie de futuros resultados, lançando-o em conta específica no Patrimônio Líquido como Lucros (ou Prejuízos) em Suspenso, por exemplo.

Lançamentos

pela apuração de Lucros
D - Prejuízos em Suspenso (Patrimônio Liquido)
C - Balanço de Abertura (Contra Transitória)

Ou

pela apuração de Prejuízos
D - Balanço de Abertura (Contra Transitória)
C - Lucros em Suspenso (Patrimônio Liquido)

Nota
Se a empresa não tem nada, esteve inativa e "desapareceu" com o dinheiro do Capital Social, eu sugiro que lance o referido capital contra Prejuízos em Suspenso, já que o dinheiro teoricamente foi gasto e nada foi convertido em ativos da empresa.

Se ainda assim tiver dificuldades, coloque aqui os valores encontrados no seu levantamento que eu lhe mostro (na prática) como fechar o referido Balanço

...

EDMILSON JOSÉ DA SILVA

Edmilson José da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Externo
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 00:30

Boa noite, estou com dúvidas sobre a escrituração do livro caixa e banco, uma vez que dificilmente ha documentos comprobatórios para as retiradas do banco. Outrossim, se o balanço de abertura poderá ser feito em outra data a não ser dia 31 de dezembro? Como por exemplo dia 30 de junho de 2007 para início da escrituração contábil em julho, junto a entrada em vigor do simples nacional? Outra dúvida é sobre a retenção dos 11% pelo tomador do prestador de serviço, se posso fazer isso normalmente e se a empresa optante do simples nacional tem ou não a obrigatoriedade do recolhimento de mais 20% sobre o valor dos serviços prestados. Qual o embasamento legal onde posso pesquisar.

Grato.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2008 | 08:45

Boa noite, estou com dúvidas sobre a escrituração do livro caixa e banco, uma vez que dificilmente ha documentos comprobatórios para as retiradas do banco.

O saque via cheque é um comprovante; O histórico no extrato é outro dado que comprova a retirada.

Outrossim, se o balanço de abertura poderá ser feito em outra data a não ser dia 31 de dezembro? Como por exemplo dia 30 de junho de 2007 para início da escrituração contábil em julho, junto a entrada em vigor do simples nacional?

A data da escrituração obedecerá sempre os inicios da atividade da empresa, e isso independe do mês.

Outra dúvida é sobre a retenção dos 11% pelo tomador do prestador de serviço, se posso fazer isso normalmente e se a empresa optante do simples nacional tem ou não a obrigatoriedade do recolhimento de mais 20% sobre o valor dos serviços prestados.

Para esse caso, é interessante você fornecer mais dados, como por exemplo: tipo de atividade da empresa, dessa forma certamtente você não ficará com dúvidas.

Qual o embasamento legal onde posso pesquisar.

Depende do caso, como você não foi específico na sua pergunta, fica dificil alguém lhe orientar, posto que falta informação.

Grato.

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