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GFIP Ref 13 salário

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 21:16

Boa Noite


Eu deverei fazer a GFIP do 13 salario separada da
GFIP da competência 12/2007? A data de entrega da GFIP do 13º será até dia 07/01/08 ou existe data especial?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 08:48

Bom dia Carla,

Sim deve ser entregue Gfip para a competencia 13/2008, tanto para as empresas que tem funcionarios como para as empresas que nao tem funcionarios(neste caso a Gfip sera sem movimento).
O prazo para a entrega da GFIP é ate 31/01 do ano seguinte, neste caso 31/01/2008.
So lembrando que o valor devido de FGTS sobre o 13º é recolhido junto com a compentencia 12, a competencia 13 é somente para informacao a previdencia, todos os funcionarios devem na competencia 13 esta na modalidade 1.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:27

Olá Thiago,

Desculpe-me pelo incomodo mas não entendi a sua explicação.
Vamos pausadamente:

Pelo que você falou eu vou pagar as competência 12 e 13 juntas no dia 07/01/08, mas qual a competencia que eu vou informar neste movimento?

E a movimentação do mês 13 como eu irei declarar?

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:06

Ola Carla,

O valor devido do FGTS sobre o 13º salário voce ira recolher junto com a folha do mes 12, com a competência 12/2007 e vencimento 07/01/2008.
Alem disso voce deve informar a GFIP competencia 13/2007 que tera carater declaratorio somente a previdência, nesta GFIP nao saira a guia para recolhimento do FGTS, sera apenas para declaração a previdência do valor devido de INSS sobre o 13º salario.

O movimento 13 voce ira informar os valores pagos de 13º dos funcionários, e os mesmos devem estar com a modalidade 1.


Abraços

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:13

Thiago, as empresas que não tem funcionários não são obrigadas a entregar a Gfip 13/2007, somente as que possuem funcionários e informação para a previdência. Pelo menos nos anos anteriores foram assim, você tem a lei, norma, ou base legal disso?

Desculpe entrar no assunto, mas acho que vai ajudar muita gente.

Abraço..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:25

Paulo conforme consta no Capitulo IV item 9 do Manual da SEFIP, todas as empresas estao obrigadas a informar a competencia 13, inclusive as empresas que nao possuem funcionarios.

"Caso não haja fatos geradores a informar na competência 13, também é necessária a entrega da GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento), obedecidas às disposições contidas no item 5 do Capítulo I."

Obs. Desde a implantacao da competencia 13 é obrigatorio.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:28

Mariana perdao não havia visto sua mensagem.

Sim as empresas sem movimento tambem devem informar a competencia 13.
Porem como dito acima sera com Ausencia de fato gerador.

Abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
THAIS LANEZA FERNANDES

Thais Laneza Fernandes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:29

Mas quando solicitamos relatorio de inconsistencias para emissão de CND, a Previdencia somente cobra esta guia quando há informações de funcionários assalariados - ou GPS recolhida nessa competencia. Pelo menos para mim, nunca solicitaram guia sem movimento 13º.


Atenciosamente.

Cruyzinha Alves

Cruyzinha Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:34

carla vc faz assim:

FGTS COMPETENCIA 13, COLOCAR TUDO QUE FOI PAGO DE 13º EM CADA FUNCIONÁRIO. QUANDO VC FECHAR VAI ORIGINAR UMA GUIA DE INSS, QUE É REFERENTE AO 13º SALARIO, ESTA GUIA DEVE SER PAGA ATÉ O DIA 20/12/2007.

NA GFIP DE 12/2007 VC VAI INFORMAR EM TODOS OS FUNCIONÁRIOS A OUTRA METADE DO 13º MAS O SALARIO DE DEZEMBRO. SENDO QUE A GUIA SERÁ P/ 07/01/2008.

EU FIZ ASSIM, ESPERO QUE EU ESTEJA CORRETA.


ABRAÇO

Tu és Senhor o meu Pastor, por isso nada em minha vida Faltará!

Cruyzinha Alves

Tec. em Contabilidade CRC PI 009951


Estudade de Gestão de Recursos Humanos-Faculdade CET


Cont: 86 9426-2500
[email protected]
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 19:31

Colegas

Primeiramente eu gostaria de agradecer a todos pelos esclarecimentos e pela atenção.

Em relação a GFIP de 13º sobre empresas sem funcionários eu já passei por essa situação em outra empresa. Mesmo sem funcionários é desejável fazer a gfip sem movimento de 13º, pois caso não faça irá prejudicar na hora de tirar a CND. Quando eu precisei tirar a CNd eu tive êste impedimento.

Só é dispensado de fazer GFIP sem movimento as empresas totalmente sem movimento (inativa).

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 08:07

Mariana bom dia,

Para as empresas que nao tem o 13º, voce deve informar uma GFIP para a competencia 13/2007 com ausencia de fato gerador(sem movimento).

Apenas ira cadastrar a empresa no movimento, colocar a competencia 13/2007 e selecionar o campo de ausencia de movimento.

abracos

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Mariana Gomes Sanches

Mariana Gomes Sanches

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 08:27

Ai lindo não briga comigo ...
Mas se a empresa tem movimento , mas não tem funcionários somente pro labore , naum entendo pq eu devo fazer se naum tem informações afinal sócio não tem 13º sal.
Me desculpa mas é que eu não entendo
um bjo
Mari

THIAGO LUIZ DE CAMARGO

Thiago Luiz de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:35

rsrsrs...

Nao estou brigando nao Mariana...rssss
E obrigado pelo lindo!!

Infelizmente nada no brasil é feito com o intuito de simplificar...pela logica nao teriamos que entregar a GFIP da competencia 13, para as empresas que nao possui funcionarios.Mas ja tive casos de restricoes em CND por falta de entrega da competencia 13.
E como é obrigatorio a entrega, temos mais este trabalho.

Abracos

e desculpe pela má impressão causada entes

Thiago Camargo
Analista Administração Pessoal Pleno
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 15:07

Mariana o Thiago está correto, faça a GFIP sem movimento, pois quando você for tirar a CND você terá que informar várias GFIP's.

É melhor pecar por excesso do que por falta. Eu já tive que informar GFIP sem movimento s/13 para tirar CND. Pode ter sido azar, mas é melhor que você se previna.

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2007 | 16:26

Colegas,

Me tira uma dúvida:

Quando eu paguei a primeira parcela do 13º eu não recolhi fgts sobre este valor. Teria que ter recolhido? Eu achei que todos os impostos inclusive o FGTs incidiria sobre o total.

Como acerto esta bobagem?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:02

Colegas,

Ao pagar a primeira parcela de 13º salario, eu não incluí na GPFIP, pois eu achei que o FGTS seria declarado na GFIP pelo valor total do 13º. Já que não declarei a primeira parcela isoladamente, posso lançar na GFIP de DEz/07 (já em atraso) o valor total do 13º?

Se vocês puderem me ajudar eu agradeço, pois a multa pelo atraso será por minha conta, e o tempo está passando.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:59

Carla,

Acho que você não percebeu mas recolheu, compare a guia de FGTS 10/2007 e 11/2007, verá que a guia 11/2007 está com um valor muito maior, isto porque o 13º está na mesma guia.
Confira na RE os campos "Rem sem 13º sal" e "Rem 13º sal" some os dois e multiplique por 8%, o resultado é igual o campo "movimentação de deposito".
Com certeza você recolheu o valor caso tenha importado da folha, em todo o caso confira.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 18:03

Fabio,

Primeiramente obrigada pela atenção e em segundo com certeza eu não recolhi FGTS sobre o ad.13 sal., pois eu fiz a folha de adiantamento e os contra-cheques a parte justamente para não confundir.

Você sabe como eu devo acertar isso.? Estou pensando em incluir o valor do 13 sal total junto com a guia dez que já está atrasada. Será que pode?

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2008 | 08:44

Carla,


A folha e os contra cheques são a parte mesmo, vc fez correto, Confira as paginas da RE, pois lá vem o resumo do FGTS. Assim como vc recolheu o FGTS da 2º parcela com a Competencia 12 vc deve recolher o FGTS da 1º parcela com a Competencia 11.
Ainda sim acredito que vc recolheu e não percebeu, mas se não a solução é a seguinte:

Vc irá informar no sefip a competencia 11/2007 na modalidade em branco, observando que a importação deverá ser apenas da Remuneração sobre 13º e gerar a guia normalmente, depois vc deverá informar no sefip a competencia 11/2007 na modalidade 9, observando que a importação deverá ser da remuneração do mes (Folha + 13º) e informar normalmente, não gerara guia de FGTS devido a modalidade 9. O vencimento era 07/12/2007, então veja a data que melhor lhe convém para pagar, pois já está gerando multa.
Não esqueça de atualizar o aplicativo.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2008 | 17:47

Boa Tarde Fabio,

Desculpe-me, mas não ficou claro para mim a solução que você deu. Eu já fiz a Gfip de novembro e a mesma já foi paga. Nela só estava inclusa o salario de nov/07. Pela sua explicaçào eu terei que fazer novamente? Mas além da multa pelo atraso terei que pagar FGTS sobre a primeira parcela, ou é meramente informativo?

Se não for abuso me explica passo a passo, pois este situação é nova para mim.

obrigada

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2008 | 08:08

Bom dia Fábio,

Acho que você irá pagar todos os seus pecados comigo, rs..rs..

Vamos passo a passo.
1) eu devo retransmitir a GFIP nov/07, com os valores da folha de novembro mais a primeira parcela do 13sal., certo?
Mas eu já paguei FGTs sobre a folha de nov/07, vou pagar de novo?

2) eu devo transmitir a GFIP de dez/08 e informar o valor da folha de dez e a 2 parcela de 13sal. é isso? Eu não paguei nada de dezembro, qual a modalidade que irei colocar?

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