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GFIP Ref 13 salário

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 17:30

Obrigada Olga,

E a GEFIP da competência 12/2011 - prolabore, sem funcionários, posso entregar até 31/12/2011 ? ou a GEFIP daa competência 12 só pode ser entregue a partir de 01/01/2012?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 10:11

Sol
É meio complicado essa questão de ter dois administradores e só um retirar pró-labore e, ainda, quando um se aposenta, pára de retirar, passando o outro a retirar. Não dá a impressão de que se está fazendo algo errado? Eu tenho essa impressão, apesar de que, no escritório onde trabalho, também acontece muito disso, mas eu, pessoalmente, não gosto.
Mas se é para fazer faça exatamente como você disse: "na sefip sai um sócio e entra outro".
Quanto as sefip das competência 12 e 13 serem entregues no dia 31/12, não tem problema nenhum.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2011 | 15:13

Pois é Valter, como vc mesmo disse: a maioria das empresas agem assim. Mas no pais em que vivemos...

Muito obrigada

EMERSON PEREIRA

Emerson Pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 dezembro 2011 | 17:50

Boa tarde.

Bom eu fiz o 13º salario na gfip nesse mes de dezembro, será que tem algum problema, já qe a de dezembro vou fazer só em 02/01/2012. pois não sabia que era pra se fazer o Inss s/13º só em janeiro, resolvi logo fazer e tirar a guia para os clientes pagarem aqui no escritório, pois estavam qerendo logo pagar tudo pra naõ esquecer depois.

estou no aguardo.

Att: Emerson.

Lidy Borges

Lidy Borges

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 12:15

Bom dia amigos.

Já li todos os topicos e nao encontrei a solução para o meu problema.
Que é o seguinte, não informei valor da primeira parcela do 13º na sefip de 11/2011. Como faço agora, informo no mês 12? E como faço na competencia 13/2011;
Quem poder explicar passo á passo, onde adiciono os valores, e como adiciono. Agradeço imensamente.

Abraços.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 13:49

Lidiane F. C. Borges Boa Tarde;

Abaixo segue a seguencia lógica:
PASSO 01
1- calculo adiantamento 13º
2- calculo folha mês 11/2011.
3- envio de gfip do mês 11/2011. = inss do mês + fgts do mês + fgts 1ª parcela do 13º;
----------------------------
PASSO 02
1 - calculo 13º segunda parcela.
2 - envio de gfip do comp. 13º Sal = inss 13º
----------------------------
PASSO 03
1- calculo folha mês 12/2011.
2- envio de gfip do mês 12/2011 = inns do mês + fgts do mês + fgts da 2ª parcela 13º;

Agora..
Como a maioria procede:
PASSO 01 igual;
PASSO 02, calcula 13º segunda parcela e emite a gps pelo sistema contabil;
PASSO 03 igual;

Depois do termino das folhas do mês 12/2011, envio da gfip da comp. 13º pois o prazo é até 31/01/2012;

Att

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2012 | 17:05

Boa tarde Lidy,


Referente a 1ª parcela do 13º salário, deve elaborar uma SEFIP competência 11/2011, complementar.


Ver procedimentos no Manual SEFIP:

8.1 - Recolhimento e declaração complementar para o FGTS
Recolhimento e declaração complementar para o FGTS é o valor da diferença de remuneração do trabalhador das categorias 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07, sobre a qual não houve recolhimento e/ou declaração anterior.

Exemplo:

O empregador/contribuinte transmitiu a GFIP/SEFIP contendo 10 trabalhadores, com recolhimento ao FGTS. Para um trabalhador o valor da remuneração foi informado de forma parcial, ou seja, foi informado R$ 800,00, sendo que a remuneração integral era R$ 1.000,00.
Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção "Sim" no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Atenção:

1. Havendo diferença de remuneração em decorrência de rescisão complementar, a quitação dos valores devidos ao FGTS deve ser realizada em Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, sendo necessário o envio de nova GFIP/SEFIP, para informação à Previdência Social, contendo o valor integral da remuneração, já considerado o complemento, e indicando que o recolhimento do FGTS já foi efetuado.

2. Caso tenha sido informada, na GFIP/SEFIP anterior, uma parcela do 13º salário, no campo Remuneração 13° Salário, esta parcela não deve ser repetida na GFIP/SEFIP com o recolhimento ou a declaração complementar para o FGTS. Havendo complemento a título de 13º salário, deve ser informada apenas a eventual diferença a complementar no campo Remuneração 13º Salário.



Já a 2ª parcela do 13º salário (Total do 13º salário menos o adiantamento) deve ser informada na competência 12/2011 e recolhida juntamente com a folha de pagamento dezembro/2011, vencimento em 06/01/2012.

Quanto a competência 13/2011, deve informar apenas a totalidade do 13º salário, prazo de entrega desta SEFIP é até 31/01/2012.


O manual SEFIP pode obter no site da CEF:


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 janeiro 2012 | 17:21

Gostarai de saber o procedimento correto para enviar atrasado a Sefip competência 13/2010. Não enviei a SEFIP, mas recolhi o a GPS da segunda parcela do décimo terceiro. Mas não recolhi o FGTS do décimo terceiro.
Por favor me ajudem.

Lidy Borges

Lidy Borges

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:10

oie Heloise.
Boa tarde.

Não sei o procedimento correto, mas tive alguns casos parecidos.
No meu caso a outra pessoa que trabalhava aqui no escritorio na função a qual substitui, não fazia envio das sefip/gfips do 13º, recolhia as parcelas certinho, mas nao informava 13°.
Com o tempo tive problemas, pq a certidão negativa da previdencia não saia.
Então eu fiz o seguinte como eu não tinha a relação exata de quantos funcionarios eram registrados nas empresas durante o periodo, apenas informei ela negativa "Sem Movimento".
Conseguir resolver o meu caso assim, e nao tive nenhum problema.
Não sei se é certo, mas funcionou.

Bom, espero ter ajudado!!!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 16 janeiro 2012 | 15:47

Boa tarde Heloise,


O FGTS referente ao 13º salário deve ser recolhido da seguinte forma:


1ª parcela:

Juntamente com a folha de pagamento de novembro, com vencimento em 07/12;

2ª parcela:

Juntamente com a folha de pagamento de dezembro, com vencimento em 07/01;


Já a SEFIP competência 13, deve ser informada apenas a totalidade do 13º salário e enviada ate 31/01 do ano seguinte ao pagamento do 13ºsalário.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:25

Bom dia Mário!

Endendi o que você falou, mas veja:

- Informei a SEFIP do mês 11 sem o recolhimento do FGTS do 13º Salário, este não foi informado na sefip competência 11/2010.

- Na SEFIP do mês 12 informei a folha + 13º - e recolhi respectivamente as guias de GPS r FGTS.

- Não informei a SEFIP competência 13/2010, e percebi que somente a GUIA FGTS competência 11 não foi recolhido o FGTS referente ao adiantamento de 13º salário, recolhi a menos do que deveria.

- Agora, devo iformar somente a sefip do mês 13?

Obrigada.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 11:39

Bom dia Heloise,


No seu exemplo, deve enviar SEFIP competência 11/2010 (é 2010 mesmo), com a parcela do 13º salário não informada e recolher o FGTS devido referente esta remuneração.


Se ainda não enviou a competência 13/2010, deve enviar o mais breve possível, (a fim de evitar multa) lembrando que a competência 13/2010 deve ser informada a totalidade do 13º salário (1ª e 2ª parcelas) e a mesma somente tem efeito para Previdência (INSS) , não serve de informação para fins de FGTS.


Obs.: Quando mencionou que na competência 12/2010 informou o 13º salário, se referiu a totalidade do mesmo, caso seja isto, recolheu a maior referente a competência 12/2010 e a menor na competência 11/2010.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2012 | 14:31

Boa tarde Vagnuenes

Na competência 13/2011 não é possível ter prestado serviço, então, não à retenção referente a 13/2011.

Apenas informe a compensação, se existir saldo de crédito.

O governo é reflexo de seu povo.
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:32

obrigado pela a informação, eu estava aproveitando as retenções do dia 1 de dezembro até o dia 20 de dezembro na competência 13... rsrs, agora vou ter retificar.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 15:59

Eu posso compensar a saldo da competência 12/2011, na competência 13/2011? Eu tinha lido um artigo que sitava que a GFIP competência 13/2011 tinha que ser entrega até o dia 20/12/2011, esta informação procede? Ou eu somente posso compensar saldo somados até a competência 11/2011?

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Deutschmann

Deutschmann

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 16:15

Boa tarde

Para compensações, esqueça os prazos da GFIP, e tenha em mente o vencimento do INSS.

O INSS da competência de 13/2011 vence dia 20 de Dezembro, então informe apenas o saldo de Novembro, assim como foi calculado na guia.

O governo é reflexo de seu povo.
ERISVAM FELIX SOARES

Erisvam Felix Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 12:56


Boa tarde a Todos,


Foi enviada a GFIP 13/2011, com algumas incorreções por ex: cnae, nome da empresa, e valores. como seria o procedimento para fazer as devidas correções nesta GFIP.


Grato



"Jesus é o caminho o caminho a verdade e a vida (João 14:06)

"O conhecimento compartilhado é algo que si multiplicá." (Erisvam Felix Soares)
Heloise Teixeira

Heloise Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:46

Pessoal!

Eu gerei o arquivo do Sefip competência 11/2010, queo fazer uma complementar, porque não informei o adiantamento do 13º na Sefip que eu fiz.

Entrei no Sefip e exclui os valores referentes a: "Remuneração sem o 13º salário" de todos os funcionários. É isso mesmo que devo fazer?

Isso vai gerar a guia de FGTS?

E quanto ao inss desta 1ª parcela, por eu não ter informado o 13º na sefip recolherei agora ao fazer este complemento?

Obrigada por enquanto.

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:23

Funcionário que foi demitido no dia 05/12/2011, recebeu a 2ª parcela do 13º salário na rescisão. Agora quando estou fazendo o sefip do 13º ele esta aparecendo com valores para ser recolhido, uma fez que já foi paga a gps do 13º.

A Sefip de 12/2011 constou o valor do 13º dele, sendo recolhido o INSS na competência 12/2011. Estaria certo isso ou deveria ser recolhido na guia do 13º ?

obrigado

Marcio Teles
Contador


Bruna Melo

Bruna Melo

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 16:44

Boa tarde!

estou com dúvida na hora de finalizar o envio da competência 12.2011, meu cliente é empreiteira e todo mês ele tem um crédito a restituir, queor saber se posso somar todos esses créditos para compensar na competência 13, ou se só posso compensar o valor a restituir da competência 12.2011?

Desde já agredeço à ajuda.

Bruna Melo

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 10:29

Funcionário que foi demitido em Dezembro de 2011, no sefip da mesma competência foi informado o Valor do 13º salário por causa da rescisão.

A duvida é se na informação do Sefip do 13º salário, somente, esse mesmo funcionário deve aparecer com os valores já informado no mês 12/2011 ?

blza

Marcio Teles
Contador


ERISVAM FELIX SOARES

Erisvam Felix Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:57


Bom dia A Todos



Estou com uma dúvida mandei uma GFIP/SEFIP mês 05/2010, só que ela não processou no sistema, como devo fazer pra resolver esse problemas, visto que a CND não vai sair.


Grato,


"O senhor é o meu pastor e nada me faltará."

"O conhecimento compartilhado é algo que si multiplicá." (Erisvam Felix Soares)
ERISVAM FELIX SOARES

Erisvam Felix Soares

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:23

Bom dia A Todos



Estou com uma dúvida mandei uma GFIP/SEFIP mês 05/2010, só que ela não processou no sistema, como devo fazer pra resolver esse problemas, visto que a CND não vai sair.


Grato,


"O senhor é o meu pastor e nada me faltará."


"O conhecimento compartilhado é algo que si multiplicá." (Erisvam Felix Soares)
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