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contratação de horista

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2007 | 22:00

Bom noite Colegas

Tenho uma funcionária com a jornada diária de 5 horas por dia. O Piso da categoria é 440,52. Como fica este cáculo levando em conta o DSR?Este mês de novembro ela trabalhou 115 horas eu fiz o seguinte:

115h x R$ 2.00=230.00
DSR 230/6=38.33
Total=268.33

Isto está certo?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:10

Juliana,

Desculpe-me pelo incomodo, mas sou nova na área de DP.

Li o material que você mandou e ainda me restaram algumas dúvidas:

No caso de hora extra e adicional noturno para funcionários mensalistas eu aprendi em um curso que era só dividir o total das h.E e do adicional por 6. Vamos supor que um funcionária mensalida fez um total de R$ 100,00 de horas extras e R$ 30.00 de adicional noturno. Como você faria o calculo do DSR?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2007 | 16:00

Colegas por favor me ajudem.

Li o material da Juliana e fiquei, mas ainda não me sindo segura. Para calcular DSR sobre hora extra de mensalista eu fiz da seguinte forma:

Hora extra= 100,00 4domingos sem feriados
100/26*4=R$ 15,38

Está correto? e se fosse sobre horista eu também usaria este racíocínio? Para horista eu só estou calculando o DSR s/hora extra porque já estou considerando o DSR dentro das 150horas (5horas diarias x 30dias), está certo?

José Roberto Calazans da Silva

José Roberto Calazans da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 20 dezembro 2007 | 10:05

Bom dia Carla,

Abaixo, informações solicitadas.


DESCANSO SEMANAL REMUNERADO - HORISTA



A Lei 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, especifica em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.


O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

- somam-se as horas normais realizadas no mês;

- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;

- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

- multiplica-se pelo valor da hora normal.

A fórmula é a seguinte:



DSR=(soma das h.normais do mês)xdom.e fer. x vr.da h. normal
-------------------------------
número de dias úteis da hora normal



Nota.: O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado.



EXEMPLOS



1. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 22 dias e nos sábados 4 horas em 4 sábados. O número de domingos do mês é 5. Valor da hora normal R$ 7,00. Seu DSR corresponderá:

Número de dias úteis do mês = 22 + 4 = 26

Número domingos e feriados = 5

- 192 horas trabalhadas x R$ 7,00 = R$ 1.344,00



DSR = ( 192 ) x 5 x R$ 7,00
-----
26
DSR = 7,38 x 5 x R$ 7,00
DSR = 36,92 x R$ 7,00
DSR = R$ 258,46



2. Empregado horista trabalhou no mês de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas diárias em 19 dias e no sábado 4 (quatro) horas em 5 sábados. Houve 5 domingos e 2 feriados no mês. Valor da hora normal R$ 6,50. Seu DSR corresponderá:

Número de dias úteis do mês = 19 + 5 = 24

Número domingos e feriados = 7

- 172 horas trabalhadas x R$ 6,50 = R$ 1.118,00



DSR = (172 ) x 7 x R$ 6,50
-----
24
DSR = 7,1667 x 7 x R$ 6,50
DSR = 50,1667 x R$ 6,50
DSR = R$ 326,08.



Base Legal: Lei 605/49

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 10:15

José mais dúvidas:

Este cálculo de descanso de horista só deverei usar sobre as horas extras, certo? Pois quando eu calculo o salário dela eu considero o descanso dentro da jornada, ou seja, (5horas por dia*30=150horas mensais). dentro das 150h mensais já está incluso o repouso certo?

Carla Monteiro Borba

Carla Monteiro Borba

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:20

Colegas,

Primeiramente obrigada pelos esforços de todos em me

Com as explicações do nosso colega José eu consegui enteder o cálculo do RSR, porém me restaram algumas dúvidas:

1) Eu posso usar a mesma fórmula do RSR s/horas normais p/calcular as horas extras do horista e do mensalista?

2) qual a fórmula usada para calcular o RSR sobre adicional noturno tanto de horista como de mensalista? é a mesma formula de RSR s/horas normais?

Obrigada

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