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EFD Contribuições - Baixa de empresa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Alexandre Ghiotto Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 09:05

Meus cumprimentos.

Quando vamos encerrar/baixar uma empresa temos que entregar:
- DIPJ de encerramento;
- Declaração de Inativa de encerramento (caso a empresa esteja na situação);
- DCTF de encerramento;

E com relação à EFD Contribuições?
Temos que gerar um arquivo de "encerramento"?

Tenho um caso onde a empresa encerra atividades em Agosto/2013.
Portanto, entreguei a Declaração de Inativa (Janeiro a Agosto) e a DCTF do mesmo período. Tenho dúvidas se entrego ou não o arquivo da EFD Contribuições.

Grato.
Alexandre.

Júlio Cerqueira

Júlio Cerqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:06

Alexandre, veja o exposto no Guia Prático, Seção 3:

Seção 3 - Periodicidade, forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições

Os arquivos da EFD-Contribuições têm periodicidade mensal e devem apresentar informações relativas a
um mês civil ou fração, ainda que as apurações das contribuições e créditos sejam efetuadas em períodos
inferiores a um mês, como nos casos de abertura, sucessão e encerramento.

Portanto a data inicial constante do registro 0000 deve ser sempre o primeiro dia do mês ou outro, se for
início das atividades, ou de qualquer outro evento que altere a forma e período de escrituração fiscal do
estabelecimento. A data final constante do mesmo registro deve ser o último dia do mesmo mês
informado na data inicial ou a data de encerramento das atividades ou de qualquer outro fato determinante
para paralisação das atividades daquele estabelecimento.


Fonte: Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12
Atualização: Janeiro de 2013

"Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo, prefiro acreditar no mundo do meu jeito..." (Renato Russo)
Ivan Pimentel

Ivan Pimentel

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 11:55

Bom dia Amigos, voltando a este tópico bem antigo, gostaria que me ajudassem, a empresa que não possuiu movimento referente o EFD-Contribuições em alguns meses do início deste ano deveria informar os mesmo na declaração de dezembro, OK! Porém e empresa irá entrar em processo de baixa no mês de junho, neste caso como devo proceder?
Existe algum procedimento específico ou uma declaração de baixa onde poderei informar antes de dezembro os meses sem movimento e a baixa da empresa?

Grato,

Ivan Pimentel

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 setembro 2014 | 17:26

E no caso de Filiais Júlio Cerqueira? Entrego uma EFD Contribuições por Empresa?

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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