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Compensação de GPS pago em duplicidade:Sim ou Não?

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:40

Boa tarde amigos!

Se alguém puder me esclarecer essa dúvida ficarei muito grato!

O caso:
Empresa pagou duas vezes a GPS de fevereiro de 2013 no valor de R$ 300,00.

Pergunto:
a) Esse valor pago em duplicidade pode ser compensado?
b) Se sim, o valor a ser compensado (informado) é o valor principal ou integral (multa e juros) ?
b) Como devo proceder para informar essa compensação na GFIP?

Para o procedimento na GFIP, se alguém puder montar um passo a passo vai me ajudar muito.

Deus abençoe a todos!

Muito obrigado!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 16:57

Boa a Tarde Pessoal,

Acredito que a devolução seja demorada, é mais viável efetuar a compensação do valor recolhido incorretamente.

A compensação é efetuada diretamente no campo 6 da GPS, obedecidas as condições e limites impostos pela legislação previdenciária.

A compensação, independentemente da data do recolhimento, não pode ser superior a 30% do valor a ser recolhido em cada competência, devendo o saldo remanescente em favor do contribuinte ser compensado nas competências subsequentes.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 21 agosto 2013 | 20:22

Olá,
Realmente não há mais o limite de 30%. Você pode compensar integralmente o valor pago a maior (ou em duplicidade) do campo 6, abatendo diretamente na GPS no mesmo campo. Lembro que o valor pago a maior (ou em duplicidade) relativo às outras entidades não é passível de compensação.
Ou seja, compensa-se campo 6 com campo 6.
Outro detalhe é que a GPS na qual você está realizando a compensação não pode ser paga em atraso.
A multa e juros proporcional do campo 6 também pode ser compensada.
Na GFIP, você deve, estando na aba "Movimento", clique na empresa e vá na aba "Informações complementares". No campo "compensação" informe o valor que foi compensado e o mês a que se refere a compensação.
Pronto. Pode executar.
Um abraço.

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 07:40

Você irá informar o mês (ou meses) a que se refere a compensação. Se o valor que foi pago a maior (ou em duplicidade) foi 02/2013, você irá informar início 02/2013 e fim 02/2013.

Ney Prates.
José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:59

Amigos, muito bom dia!

Muito obrigado a todos que cooperaram nas informações em especial ao amigo Ney Prates.

Valeu companheiro!

Fica com Deus!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 12:01

Helen,
Opcionalmente você pode agendar o serviço de "Acerto de Contribuições" na Previdência Social e apropriar a guia paga para o mês seguinte.
Assim, você pega a GPS do mês 07/2013 paga em duplicidade e ajusta para o mês 08/2013, não precisando fazer Per/DComp.

Ney Prates.
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:02

Ola colegas!!

Gostaria da ajuda e conhecimento de vcs numa dúvida que estou:

Nesse Mês de março foi transmitida o SEFIP competência de Fevereiro de um empregado de um MEI- Micro Empreendedor Individual .
Gerei a GRF e foi paga na data correta, mas eu gerei a GPS errada, gerei com a competência de Janeiro, sendo assim a GPS de janeiro foi paga em duplicidade e a de fevereiro não foi paga.

Li nesse tópico que explica que devo compensar esse valor do próprio SEFIP. A minha dúvida é:

-Como a GRF já foi paga eu devo colocar o empregado na modalidade 9?
-Devo colocar na guia de compensação a data de 02/2014 a 02/2014?
- A guia GPS será gerada com valores zerados, mesmo assim devo levar a uma empresa arrecadadora para que ela seja lançada?

Agradeço muito a quem me ajudar!
Abraço

EVERSON MENEZES VAZ

Everson Menezes Vaz

Prata DIVISÃO 3, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:27

Olá Regislandia.

Pelo que entendi, a GPS que deveria ser da competencia 02/2014 foi paga com a competencia 01/2014 (errada).... certo?

Sendo assim, o que você deverá fazer é preencher o formulário Pedido de Retificação de GPS, no link abaixo tem o formulario para você baixar, e apresentar junto com a guia original paga em uma unidade da Receita Federal.

Formulario de Retificação de GPS

Obs: não há necessidade de ser enviada outra Gfip.

Att

Everson

Att

EVERSON MENEZES VAZ
CONSULTOR DE RH


[email protected]
Regislândia Batista

Regislândia Batista

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 10 março 2014 | 10:39

Ola Everson!

Obrigada pela disponibilidade em ajudar! Na verdade foi paga 2 vezes a mesma guia GPS do mês de Janeiro, eu estava pensando em compensar um valor no pagamento desse mês de Fevereiro. Eu o farei através de retificação?



Obrigada novamente!

Regislândia

Marcelo

Marcelo

Iniciante DIVISÃO 2, Economista
há 9 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 17:26

Everson e amigos, boa tarde!

Na competência maio/12 fiz o pagamento da GPS (INSS) de minha babá a maior em R$ 66,35. Na competência abril/14 paguei em duplicidade a GPS. Eu mesmo faço o pagamento da parcela da babá, ou seja, faço o pagamento de 20%. Minha dúvida é se eu mesmo posso solicitar a compensação no caso do pagamento em duplicidade, ou é preciso a própria babá ir até a unidade da receita. No caso do pagamento a maior, eu consigo fazer alteração desta diferença para o pagamento da GPS por exemplo de junho/14?

Muito obrigado pela ajuda!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:34

Então não ha limite de 30% para compensação? se eu paguei no mes passado R$ 200,00 reais a mais no valor de INSS 1.750,00, esse mes na gps de 1.400,00 posso compensar os 200,00 e pagar 1.200,00? é simples assim?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 19 novembro 2014 | 09:54

É simples assim, o que pagou a mais num mês pode ser compensado nos meses seguintes, sem o limite de 30%. Só não pode compensar o "valor das outras entidades/terceiros" (campo 9 da GPS).

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:07

Olá Jefferson
Não há previsão de compensação para GPS de contribuinte individual.
O contribuinte deve se dirigir à uma Agência da Previdência Social e solicitar a retificação.
Um abraço.

Ney Prates.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:12

Jefferson, acredito que o mais prático seja fazer uma "retificação de GPS", alterando a competência para o mês seguinte, caso ainda não tenha sido pago.
Aqui tem a IN que trata de retificação e no final o Anexo com o formulário para ser apresentado na Receita:
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2012/in12652012.htm

É um processo simples, ultimamente tenho feito também por erros de lotérica, embora não tenham sido referentes a recolhimento em duplicidade, mas no meu caso a erros de identificador e lançamento de valores em campos trocados. Uma servidora da Receita Federal comentou que são vários os erros envolvendo lotéricas, no recebimento de GPS ...

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 11:25

Márcio,
No caso do Jefferson, é contribuinte individual. Neste caso não é subordinado à RFB e sim à Previdência Social.
Se fosse GPS de empresa, o formulário é este mesmo.

Abc

Ney Prates.
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