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Nota Fiscal de Serviços

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 16:21

POR FAVOR, PRECISO DE AUXÍLIO.


Como devo lançar uma nota fiscal de prestação de serviços no registro de entradas?
- Qual CFOP: 1933 ou 1949?
- Quando devo usar um ou outro?
- Em que coluna do livro de entrada ela deve constar?


Obrigada a quem puder me ajudar.


Ana

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 17:29

Ana,

Você só efetuará lançamento no registro de entradas se for nota conjugada, aquelas Notas que são usadas para vendas de mercadorias e prestação de serviços no mesmo formulario.
Se for este o caso o valor da prestação de serviços você deve lançar no CFOP: 1.933 e o valor deve ser lançado na coluna de isentas/não tributadas do livro de entradas porque o campo de incidência deste valor é o do ISSQN.
Este tipo de nota também deve ser lançado no GISS como tomador de serviços.

Abraços.

JANETE DELGADO

Janete Delgado

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 14 abril 2008 | 12:55

Preciso saber se a legislação, que fala sobre a escrituração da Nota Fiscal conjugada, no que se refere a prestação de serviço é a mesma no estado de Minas Gerais.
Resumindo Em Minas também é escriturado o serviço no livro de entrada?
OBRIGADA

Alexsandro F G C

Alexsandro F G C

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 16:12

Boa tarde Simone O. Santos,
é importante você verificar a modalidade da empresa de que se trata o lançamento.
Veja o seguinte,
Notas de Entradas - Indicam Compras, entrada de produtos no estabelecimento, e portanto deve ser indicado pelo CFOP à que se destina este produto (Se é para revenda, um bem do ativo imobilizado, algo para consumo..... Que normalmente é prescrito sob orientação por quem recebeu a mercadoria no estabelecimento. VEJA MAIS DETALHES SOBRE ART.119 RCTE - CARIMBO).
As Notas Fiscais de Entradas, bem como as Notas Fiscais de Saídas, compõem o Livro Fiscal.
Já para o caso de uma empresa receber um Serviço de terceiros, então como não se trata de uma Entrada de Produto, e sim uma despesa que a empresa teve, esta nota não será lançada no Livro Fiscal. Neste caso, este valor será lançado no Livro Caixa, sendo uma despesa da empresa.
Espero ter esclarecido,
Sds

Alexsandro F.G.C.
Escrita Fiscal - Caldas Novas/GO
Nayara Gouveia

Nayara Gouveia

Prata DIVISÃO 1, Escriturário(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 15:02

Aproveitando o tópico, meu cliente tem uma mecânica e no caso de compra de peças eu escrituro com cfop 1.126 (Compra para utilização na prestação de serviço sujeita ao ICMS) pois ele está usando no serviço e não vai revender, correto??
E no caso de ele que presta serviço receber uma nota de entrada de serviço de reparo, reforma de pneu, que cfop usar, 1949?
Eu li em um site que o cfop 1949 é utilizado para acobertar operações de transporte de mercadorias sem que haja o faturamento, ou seja apenas notas de "remessa e retorno de mercadorias" isso procede???
Pois fiquei confusa, é o unico cfop que achei que se enquadraria para essa nota, então eu escrituro ou não essa nota? e se for esse mesmo 1949 eu contabilizo como despesa?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 10:49

Cara Nayara a oficina mecânica está enquadrada no subitem 14.01 na lista de serviços e como vc mesma disse o material utilizado fica sujeito ao ICMS, portanto nesse caso ele tem de emitir dua notas uma das peças utilizadas e outra do serviço executado. Só lembrando que se a atividade dele é serviço ele não pode colocar "lucro" nas peças, tem simplesmente de repassar o custo para o cliente.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 15:01

De acordo com Art. 187/RICMS e Partes 2 e 3 do Anexo V, existem diferenças para a utilização do mesmo:

§ 2° O CFOP e o CST são interpretados de acordo com as notas explicativas a eles relativas.

5.933 – Prestação de Serviços Tributados pelo ISSQN (Utilizado nos Serviços Municipais nas Notas Fiscais)

5.949 - Outra saída de mercadoria ou Prestação de Serviço não especificado (Utilizado nos Serviços não tributados pelo Imposto)

Ex: Locação de Máquinas e Equipamentos (Serviço não tributado).

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:07

Olá Nayara!

As notas fiscais de remessa e retorno realmente são utilizadas somente para acompanhar mercadorias em casos que não são de compra e venda.

Veja a descrição deste CFOP:
5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Recomenda-se utilizar este CFOP 1.949/2.949 somente em casos não previstos que tenham CFOP próprio, mas creio que este caso seu deve ser prestação de serviços.

Pode escriturar no Livro de Reg. de Entradas com CFOP:
1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores.

Mas coloca observaçao que se trata de prestação de serviços, descreva noitem da nota como prestação de serviços.


A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 08:19

Bom dia Sandro Luiz!

Sua pergunta está respondida acima, toda vez que uma empresa recebe uma nota fiscal de serviços, é um serviço tomado, aí cabe analisar que tipo de nota fiscal, se autorizado pela Prefeitura não lança no livro de entrada, se autorizado pela SEFAZ tem que lançar.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Davi Franzi Messias

Davi Franzi Messias

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2013 | 10:31

Prezados, bom dia!

Em relação ao assunto, tenho uma dúvida:
Recebi da gráfica, formulários que utilizo internamente, para diversos controles. Estes vieram da gráfica acompanhandos apenas de nota fiscal de serviços.
Preciso lançar estes formlários no meu estoque, para fins de controle interno.
Como faço a entrada e classificação fiscal destes formulários, já que não tenho nota de mercadoria?

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:57

Prezados colegas, bom dia.

Por favor me ajudem se possível.

No caso de produção de estabelecimento para aplicação na prestação de serviços de pavimentação produzido fora do local da prestação de serviços, então este sujeito a ICMS.

A NF, seja ela conjugada ou emitida separadas com respectivos modelos para ISS e ICMS, no que se refere ao ICMS, este na saída do material sendo tributada, teria então que ser utilizado qual CFOP?

Poderia ser 1101/1102 ou 2101/2102? Em relação a entrada entraria como para aplicação no serviço prestado ou entraria como adquirida para comercialização/ industrialização?

Caso também possam citar a legislação que regulamenta o assunto será de grande ajuda!

Grato,
Sydney.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 março 2014 | 16:34

Cara Brenda Gonçalves Viana

A obrigação de escrituração de tomador é determinada por cada município, vc deve verificar na legislação de Governador Valadares_MG se tem algo a respeito.


Att, Reinaldo Fonseca


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ANDRESSA OLIVEIRA

Andressa Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 1 abril 2014 | 15:32

Boa tarde,
Tenho algumas dúvidas, recebi uma nota fiscal de Serviço de Comunicação com o CFOP 5303.

1-Gostaria de saber se devo escriturar no GISS e no livro de entradas .

2-Devo encaminhar as notas fiscais de serviços(tomador) para o setor contábil, para que os mesmos possam fazer os procedimentos necessários.?

Att: Andressa Oliveira
Karine Jankovski Terezio

Karine Jankovski Terezio

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 09:12

Bom dia,

Tenho uma dúvida: Como devo escriturar uma nota de prestação de serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. No caso, a empresa recebeu uma NF de Prestação de serviços referente a 05 licenças antivirus.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 13:30

Cara Karine Jankovski Terezio

Pessoalemnte entendo que se trate de material de uso/consumo.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 14:29

Cara Karine Jankovski Terezio

Não havia entendido seu questionamento, foi uma aquisição para revender. Mas nesse caso prefiro não opinar pois até pouco tempo existia um entendimento que software de "prateleira" seria utilizado a nota fiscal de venda, mas hoje o STF entende que se trata tb de uma prestação de serviço e está correta a nota de serviço que chegou junto ao antivirus.


Att, Reinaldo Fonseca


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Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:32

Boa tarde,

Vcs podem me tirar uma dúvida em relação a emissão de notas fiscais de serviços?

Uma empresa que presta um determinado serviço que, para ser concluido, demorará três meses.

Deverá ser emitida uma nota fiscal ao final dos três meses, no primeiro mês, ou podem ser emitidas as notas com valor dividido entre os três meses?

Digo isto, por que quando é emitida no primeiro mês ainda não há recebimento, e muitas empresas não tem fluxo de caixa suficiente para pagar os tributos dessa prestação


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
LUCIANA SANTOS OLIVEIRA

Luciana Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 9 março 2015 | 12:17

Ola, estou muito precisando de ajuda, pois peguei uma empresa de prestação de serviço - treinamento em informática - e é minha primeira. Já registrei na junta, na Receita federal e vou da entrada na Sefin e Prefeitura. Mas em relação a contabilidade estou perdida.
Por favor alguém poderia me orientar para onde vou e um programa gratuito para fazer a contabilidade. Agradeço desde já!!!

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