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FÓRUM CONTÁBEIS

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Correção da Rais

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 09:53

Bom dia Edvania,

Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma declaração retificadora somente do (s) trabalhador (es) declarado (s) com erro, utilizando o programa GDRAIS2012. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Retificação nos campos PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova RAIS corretamente do estabelecimento, incluindo somente os empregados que foram corrigidos e transmitir o arquivo por meio da Internet, utilizando o programa GDRAIS2012; e
excluir a declaração incorreta dos empregados, utilizando a opção Exclusão de vínculos e, em seguida, a opção Exclusão de PIS/PASEP, disponíveis no menu “Serviços”, preencher todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção Enviar.
No arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.


Fonte: http://www.rais.gov.br/

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 10:11

Bom dia Edvania

II – Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o
término do prazo para a entrega da RAIS RETIFICADORA, sem
multa, é 8 de março de 2013.

E de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 714, DE 3 DE JULHO DE 2013 do CODEFAT:
"O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério doTrabalho e Emprego até 31 de outubro de 2013, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 2 de dezembro de 2013".

Atte.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:33

Boa tarde Elenir,
Isso já foi respondido acima pela Vânia:
"Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, a empresa deverá gerar uma nova declaração, informando nesta declaração apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Nestes casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora."

Atte.

Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:41

Bom dia a todos

Retifiquei a RAIS/2012.
Minha dúvida é sobre a multa pela retificação fora do prazo: alguém já teve conhecimento de empresa multada por esse motivo?

Acontece que a retificação foi motivada por erro da própria empresa e ela não quer efetuar o pagamento alegando que essa cobrança não é feita pelo MTE.
Em tempo, o erro na RAIS original impossibilitou o recebimento do abono PIS de um empregado.

Alguém já viu cobrança de multa por parte do MTE?

Obrigado.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:52

Bom dia Ricardo,
O correto é a empresa gerar a guia e pagar. A multa por atraso na entrega da RAIS geralmente só é exigida numa fiscalização, por isso não são todos que pagam, mas estão erradas. É parecido com o que acontece na multa do CAGED em atraso.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:58

Aconteceu isso aqui comigo também. Por um erro no próprio sistema da RAIS quando fomos imprimir o recibo constava que o CREA era inexistente para aquele CNPJ, apesar de ter sido transmitido junto com várias outras empresas e o de todos. A empresa retificou fora do prazo e também não pagou a multa. Mas não é o certo. Ela está ciente de que numa fiscalização a multa será exigida.

Ricardo Rosa

Ricardo Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 12:05

Sabrina, vou encaminhar e-mail ao administrador da empresa informando e alertando sobre possíveis consequências.
Estarei resguardado.

Muito obrigado.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 18:56

Boa noite
Estou com um problema na RAIS de 2008, uma funcionária não foi informada na época e e outra funcionária teve que ser gerado um novo PIS, pois o que foi registrada não era dela.
Preciso fazer a exclusão no site, depois transmitir novamente uma declaração só com essas duas funcionárias.
Estou tentando transmitir pelo programa Raisgenérico e está dando erro, alguém sabe me informar como devo resolver esse problema do erro?
Obrigada

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 19:08

se as duas funcionarias sao da mesma empresa, fazer uma nova rais só com elas, ja com o pis certo. A funcionaria com Pis errada, fazer uma exclusao de vinculo ( exclusao de PIS ) e enviar. Qual o erro dado no Programa ??

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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