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Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:54

Cara colega, também estou esperando alguma novidade sobre o assunto, pois até o momento só noticia de que vai ser obrigatório a partir de janeiro de 2014. Só nem os programas de folha de pgto não tem nada com que ir trabalando pq segundo eles o governo aind anõ disponibilizou leyOut da plataforma do programa.
Então nos resta esperar, o triste é lançam essas novidade para "facilitar" nossa vida, mas temos de nos virar sozinhos.

Att

Neuza

MARISA MARCINÉIA

Marisa Marcinéia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:00

olá Neuza..
Olha que eu sou do Fiscal e já estou preocupada Imagina vcs que são do RH... é muito trabalho né...tive um curso essas semana sobre o esocial, são informações diarias que deve ser entregues....novidades entraremos em contato

Neuza Strub

Neuza Strub

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:04

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 005, DE 17 DE JULHO DE 2013

(DOU de 18.07.2013)

Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.




O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 311 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n° 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-lei n° 1.968, de 23 de novembro de 1982, nos incisos I, III e IV da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Declarar aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), que será exigido para os eventos ocorridos a partir da competência de janeiro de 2014.
É de dar medo mesmo.

Parágrafo único. O leiaute aprovado nos termos do caput consta no Manual de Orientação do eSocial - versão 1.0, que está disponível na Internet, no endereço eletrônico <https://www.esocial.gov.br > .

Art. 2° A escrituração de que trata o art. 1° é composta pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pela empresa, pelo empregador ou por outros obrigados a eles equiparados, nos prazos a serem estipulados em ato específico.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 26 agosto 2013 | 14:46

Boa tarde Alane,

Creio que a obrigatoriedade do e-social será para todas as empresas, independente da forma de tributação. O que acontece é que estuda-se a possibilidade de algumas empresas, como as optantes pelo lucro real, começarem em Janeiro/2014 e outras a partir de Julho/2014. Mas temos que aguardar os normativos que regularizarão isso.

Atte.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Sábado | 28 setembro 2013 | 20:30

Boa noite Juliana!

"Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria."
No meu entendimento, conforme grifado, se tiver empregado, sim.
Mas vou pesquisar melhor a respeito e depois eu posto aqui.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:14

Bom dia Juliana!

FENACON acaba de postar essa notícia e eu grifei a parte que fala do MEI.

Cronograma do e-Social

A Receita Federal do Brasil disponibilizou o cronograma do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social). O projeto do governo federal visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação a seus empregados.
Segue:

Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Setembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS;

Disponibilização do manual de especificação técnica do XML e conexão webservice – outubro/2013;

Disponibilização de ambiente de testes dos eventos iniciais do empregador na internet para conexão webservice e XML (pré-produção) – novembro/2013;

Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013;

Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – MEI e Pequeno Produtor Rural – final do 1º semestre de 2014;

Disponibilização de ambiente de testes para cadastramento inicial de empregados com vínculos ativos com conexão webservice e XML(pré-produção);

Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/04/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/05/2014 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 07/2014 – substituição da GFIP;

Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido e Simples Nacional: Até 30/09/2014 – Cadastramento inicial; Até 30/10 – Envio dos eventos de mensais. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP;

Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias – A partir de 01/2015;
Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – 01/2015.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 11:21

Já uso o esocial para empregador doméstico, no entanto estou na expectiva de como será o funcionamento para as empresas. É aguardar.
Grato pela notícia Geraldo.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
LUANA FERNANDES

Luana Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:12

Bom dia à todos!
O problema é que já tem prazo estipulado e nada deles liberarem a plataforma para ir nos adaptando. o layout que eles disponibilizaram é apenas para as domésticas e nada ajuda. Se em janeiro for mesmo obrigatório estaremos ferrados, já que todos os atrasos de eventos vão gerar multa e, quem trabalha no dp sabe o quanto de eventos temos de enviar por mês. :(

Pedro L M

Pedro L M

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:18

Boa tarde à todos, a contadora da minha empresa participou de um workshop referente ao E-social pelo CRC-SP.

Disse que é trabalhoso mas não é difícil de entender e parece que não irá começar já em janeiro de 2013.

Att.

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:52

o Rodrigo, aqui usamos Contmatic também e eu nem tinha visto este portal, o problema de estar aqui no interior é que sempre estamos mais longe de cursos etc.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 14:57

Willian, obrigado pelo comentário.

Apesar de termos várias informações desencontradas sobre o assunto, resolvemos já ter acesso às informações que serão importantes para atendermos essa declaração.

Montamos até uma estrutura aqui de vermos um capítulo por dia através de datashow. Tá muito bacana...

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 15:24

isso é muito bom mesmo, aqui tenho slides do curso que fiz, e estamos pensando em chamar os clientes para uma reunião, já que as empresas também terão que fazer sua parte, que é conversar com seus funcionários para que todos os dados e alterações sejam fornecidos. mas vamos conseguir Luis.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
JORGE LUIZ ALVES BEZERRA

Jorge Luiz Alves Bezerra

Prata DIVISÃO 5, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 7 janeiro 2014 | 11:43

Atenção a todos!

O leiaute e o cronograma das obrigações do eSocial foram divulgadas através da Circular CAIXA nº 642/2013 e publicado no DOU de hoje, dia 7/1/2014, com relação aos eventos do SEFIP/FGTS:

Confira:

eSocial - Cronograma

Por meio da Circular Caixa nº 642/2014, a Caixa Econômica Federal aprovou o leiaute do eSocial no que tange aos eventos aplicáveis ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a eles equiparados ou por seu representante legal, observando-se os fixados.
A transmissão dos eventos iniciais e tabelas deverá ocorrer:
a) até 30.04.2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) até 30.06.2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) até 30.11.2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , microempreendedor Individual (MEI) , contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer, a partir da inclusão dos eventos iniciais no eSocial, quando do seu fato gerador.
A transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ser feita:
a) a partir da competência maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir da competência julho/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir da competência novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e
d) até 31.01.2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão das informações por meio do novo leiaute substituirá a prestação das informações ao FGTS por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) , a partir das seguintes competências:
a) a partir de maio/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
b) a partir de novembro/2014 para as empresas tributadas pelo lucro real;
c) a partir de janeiro/2015, para as empresas tributadas pelo lucro presumido, entidades imunes e isentas e optantes pelo Simples Nacional, MEI, contribuinte individual equiparado a empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador;
d) a partir de janeiro/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
As informações referentes ao FGTS transmitidas pelos eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.
As informações por meio deste novo leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem. Caso não haja expediente bancário neste dia, antecipa-se a transmissão das informações para o dia útil anterior.
Lembra-se que faltam ainda as aprovações do mencionado leiaute por meio de ato normativo dos Ministérios da Fazenda, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego
A Circular Caixa nº 642/2014, foi publicado no Diário Oficial da União em 07.01.2014

Jorge Luiz Alves Bezerra
Supervisor, coordenador, palestrante, consultor
Legislação Trabalhista e Previdenciária

Site: https://www.jltreinamentoeconsultoria.blogspot.com
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Luis Antonio Oliveira Batista

Luis Antonio Oliveira Batista

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 15 janeiro 2014 | 12:44

Olá pessoal,

Vendo o comentário do colega André Chaves, lembrei que também adquirimos um curso muito interessante aqui para o escritório.

O bom é que fazemos fóruns de discussão semanalmente, em paralelo com as novidades do projeto.

Quem se interessar, pode conferir pelo link abaixo:

Curso eSocial Online

Um abraço a todos!

Luis Batista
Consultor, Contador, Auditor
Criador dos sites:
https://www.empregocontabilidade.com
https://www.comocontabilizar.com.br


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