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Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2014 | 08:29

Bom dia Pessoal

Estou acompanhando as novidades do Projeto Esocial e também acompanhando a atualização do Sistema (Protheus 11- Totvs) com departamento de TI.

Alguém também está acompanhando?

Tenho uma dúvida referente a tabela de Lotações e Departamentos, é tabela com informação de matriz e filial (CNPJ, endereço, IE etc) ou é uma tabela de Cesntro de Custo?


Obrigada!


Luana

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
ERICO SILVA MOREIRA

Erico Silva Moreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2014 | 14:17

prezado Jumar José Vieira


o é social só terá a opção de transmissão através do certificado digital

para as empresa com menos de dois funcionário terá a opção de transmissão com código de acesso


mas pode ficar de boa pois o mesmo esta passando por analise de diversas alterações

Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:34

Bom dia!
Gostaria de saber se há alguma novidade em relação ao E social. Fiz cursos sobre o assunto, e me informaram que antes do cadastro era aconselhável verificar os dados dos funcionários no campo "Qualificação Cadastral" no próprio site do E social. Estou tentando a algumas semanas, mas o campo aparece como "indisponibilidade do aplicativo" pois relatam que estão sendo feitas modificações.
Com isso, acaba atrasando mais nosso trabalho, e por isso gostaria de saber se houve alguma mudança nas datas.
Aguardo resposta e obrigada desde já.
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:48

Bom dia Paola.

Realmente a qualificação cadastral está indisponível já faz um bom tempo e com relação às datas, não mudou nada ou seja temos que entregar no prazo mas a primeira tarefa que é a mais básica de todas já está apresentando problema.
Acredito que eles devam estar verificando a bagunça nos cadastros da Caixa, o PIS é o mais problemático, já vi casos do empregado ter 3 PIS, imagine como deve estar essa base de dados.


Segue abaixo o cronograma de entrega:

A obrigação de prestar informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas pelo eSocial obedecerá a um cronograma escalonado,
conforme abaixo:
a) Produtor rural pessoa física e segurado especial: vai iniciar até
30/04/2014;
b) Empresas tributadas pelo Lucro Real: vai iniciar até 30/06/2014;
c) Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e
Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de
Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
Micro Empreendedor Individual (MEI) , contribuinte individual
equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a
empregadora: vai iniciar até 30/11/2014;
d) Órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito
Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações: vai
iniciar até 31/01/2015.
Para os obrigados nas letras “a” e “b”, o envio dos eventos períodos
(Folha e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte,
maio/2014 e julho/2014 respectivamente.
Para os obrigados nas alíneas “c” e “d”, o envio dos eventos
periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial,
novembro/20-14 e janeiro/2015 respectivamente.

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
Paola Bispo dos Santos

Paola Bispo dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2014 | 07:59

As datas eu já tinha anotado, só que devido a essa indisponibilidade no site pensei que talvez eles pudessem ter mudado.
Acho bem complicado para nós, pois sobra pouco tempo para fazer muita coisa.
Caso algum funcionário tenha algum problema no cadastro, seja em qualquer órgão, ele vai ter que ir atrás e e "conserta"r, e somente após isso vamos conseguir cadastrá-lo no programa.
Bem difícil essa situação...
Att,
Paola Bispo dos Santos.

Joilson P. Muniz

Joilson P. Muniz

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 10:26

bom dia uma empresa enquadrada no simples nacional a classificação tributaria dela qual seria a correta? Pessoas Jurídicas em Geral, Empresas enquadradas no regime de tributação Simples com tributação previdenciária substituída e não substituída. Entre outras qual a correta?

"Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e tudo o que há em mim bendiga ao seu santo nome. Bendize, ó minha alma, ao Senhor, e não te esqueças de nem um só de seus benefícios." Salmo 103.1-2
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 fevereiro 2014 | 11:53

bom dia a todos,

Aquecendo um pouco mais esta discussão, surgiram umas duvidas :

com a recente informação através da IN 1453/13 que altera a legislação de base - IN 971/09, pergunto aos colegas:

1ª - qual o entendimento do Art. 9º "Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:"
"item XXXV - o Micro Empreendedor Individual (MEI) de que tratam os arts. 18-A e 18-C da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que opte pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. "

2ª - se o MEI já paga o INSS junto com a contribuição mensal através do DAS, teremos que efetuar um recolhimento adicional? se sim qual a base de calculo e %?

Luana Sousa da Silva Padilha

Luana Sousa da Silva Padilha

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2014 | 11:11

Bom dia Ingrid

Coloquei em maiúsculo e consegui abrir, obrigada pela informação.

No site oficial do Esocial a informação não está disponível, segue o link - http://www.esocial.gov.br/QualificacaoCadastral.aspx
Caso não consiga, acesse o site oficial e clique em qualificação cadastral.


Estou com medo de fazer neste link da previdência e ter que refazer, vocês acham que é seguro fazer?

Como pode no site principal não estar disponível e no da previdência estar disponível, acho que eles estão confundindo com essas divergências.

Desde Já agradeço a atenção de todos!

Luana Sousa da Silva Padilha
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 novembro 2014 | 11:42

Bom dia Gessiely, veja abaixo a circular da caixa e eu grifei em negrito a parte dos prazo, que só iniciará após a apresentação do leiaute definitivo.

CIRCULAR CAIXA VALIDA NOVO CRONOGRAMA ESOCIAL

Foi publicada no Diário Oficial da União, 5/6/2014, a Circular nº 657/2014 da Caixa Econômica Federal, que trata do Projeto eSocial - Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas e aborda os eventos relacionados com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .

Em consonância com o já divulgado pelo Ministro do Trabalho e Emprego em evento especial do eSocial com os empresários, a referida Circular destaca que o marco inicial do cronograma do projeto se dará com a divulgação do Manual de Orientação do eSocial (MOS) - versão 1.2, acompanhado do controle de alterações, e o Manual de Especificação Técnica do XML - versão 1.0, os quais estão em fase final de elaboração pelo Comitê Gestor.

O cronograma ora referenciado visa atender as diversas manifestações e sugestões da sociedade empresarial, reforçando o compromisso do Comitê Gestor do eSocial de que esse projeto será fruto de uma construção coletiva e colaborativa, observando ainda a aplicação de condições diferenciadas para as micro e pequenas empresas, o MEI, o Empregador Doméstico e o Segurado Especial, a ser objeto de estudo específico com os representantes dessas categorias.

Veja na íntegra a circular

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR N° 657, DE 4 DE JUNHO DE 2014

Aprovar e divulgar o leiaute do sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei 8.036/90, de 11/05/1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº99.684/90, de 08/11/1990, alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de13/06/1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11/03/1995,publica a presente Circular.

1 Referente aos eventos aplicáveis ao FGTS, declara aprovado o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas(eSocial), e que deve o empregador, no que couber, observar as disposições deste leiaute.

2 A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparado ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado, de acordo com categoria de enquadramento do empregador.

3 O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do pacote de manuais do eSocial abaixo identificados:

-Manual de Orientação do eSocial versão 1.2 (MOS) acompanhado do controle de alterações; - Manual de especificação técnica do XML versão 1.0.

3.1 O acesso à versão atualizada e aprovada destes Manuais estará disponível na Internet, nos endereços eletrônicos https://www.esocial.gov.br e https://www.caixa.gov.br, opção download.

4 Será observado o seguinte prazo para a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, constantes do leiaute dos arquivos que compõem eSocial:

4.1 Após 6 (seis) meses contados do mês da publicação da versão 1.2 do MOS será disponibilizado ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas.

4.2 Após 6 (seis) meses contados do mês da disponibilização do ambiente de testes contemplando os Eventos Iniciais, Eventos Não Periódicos e Tabelas, será obrigatória a transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS, para as empresas grandes e médias (com faturamento anual superior à R$ 3.600.000,00 no ano de 2014)


4.3 A obrigatoriedade para as demais categorias de empregadores observará as condições especiais de tratamento diferenciado que se apliquem à categoria de enquadramento, a exemplo do Segurado Especial, Pequeno Produtor Rural, Empregador Doméstico, Micro e Pequenas Empresas e Optantes pelo Simples Nacional.

5 A prestação das informações ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem eSocial, a partir da data em que se iniciar a obrigatoriedade para os grupos de empregadores.

5.1 As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela CAIXA para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais.

5.1.1 Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

5.2 As informações por meio deste leiaute deverão ser transmitidas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem.

5.3 Antecipa-se o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7 (sete).

6 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições contrárias, em especial, àquelas preconizadas na Circular CAIXA 642, de 06/01/2014.

FABIO FERREIRA CLETO

Vice-Presidente

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 09:43

eSocial - Decreto 8373/14 - Instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial


DECRETO No - 8.373, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014


Institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial e dá outras providências.


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.


Art. 2º O eSocial é o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas e tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo ambiente nacional composto por:


I - escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas;


II - aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração; e


III - repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração.


§ 1º A prestação das informações ao eSocial substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos:


I - o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei;


II - o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço;


III - as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e


IV - as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF, ainda que em um
único mês do ano-calendário.


§ 2º A prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e pelo Microempreendedor
Individual - MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas

§ 3º As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.


§ 4º As informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo e Serviço - FGTS e armazenadas no repositório nacional.


§ 5º A escrituração digital de que trata o inciso I do caput é composta pelos registros de eventos tributários, previdenciários e trabalhistas, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial.
Art. 3º O eSocial rege-se pelos seguintes princípios:


I - viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;


II - racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações;


III - eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas;


IV - aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias; e


V - conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte

Art. 4º Fica instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos dos seguintes órgãos:


I - Ministério da Fazenda;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Ministério do Trabalho e Emprego; e
IV - Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.


§ 1º Ao Comitê Diretivo, com coordenação exercida alternadamente por período de um ano, compete:


I - estabelecer o prazo máximo da substituição de que trata o § 1º do art. 2º.


II - estabelecer diretrizes gerais e formular as políticas referentes ao eSocial;


III - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes gerais e políticas do eSocial;


IV - propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes;


V - propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados;


VI - propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade; e


VII - decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas
atribuições, discriminadas no § 1º do art. 6º.


§ 2º As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução.


Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes dos seguintes órgãos:


I - Ministério do Trabalho e Emprego;
II - Ministério da Previdência Social;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.

§ 1º Compete ao Comitê Gestor:


I - estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional;
II - especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional;
III - promover a integração com os demais módulos do sistema;
IV - auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial; e
V - aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.


§ 2º A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução.


§ 3º Os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo
representante no Comitê.


Art. 6º O Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual - MEI, formado por representantes dos órgãos referidos
no caput do art. 6º e por representante da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República.


§ 1º Ao Subcomitê Temático de que trata o caput compete formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho
que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº
123, de 15 de dezembro de 2006.


§ 2º As deliberações do subcomitê serão tomadas por consenso, registradas em ata e encaminhadas ao Comitê Gestor.

§ 3º O Comitê Gestor se pronunciará, de forma motivada, sobre as propostas encaminhadas pelo subcomitê na forma prevista no § 2º do art. 6º.


§ 4º As propostas elaboradas pelo subcomitê que não forem aceitas pelo Comitê Gestor poderão ser analisadas pelo Comitê Diretivo, mediante representação, para decisão final acerca de sua implantação.


§ 5º Em caso de divergências no subcomitê temático, a iniciativa apenas poderá ser implementada pelo Comitê Gestor após decisão do Conselho Diretivo.


§ 6º O Comitê Gestor poderá constituir outros subcomitês para desenvolver as ações necessárias à implementação, à operacionalização, ao controle e ao aprimoramento do eSocial.


Art. 7º A participação nas atividades dos Comitês Diretivo e Gestor será considerada função relevante, não remunerada.


Art. 8º A Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS, o Instituto Nacional do Seguro Social, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Ministério da Previdência
Social e o Ministério do Trabalho e Emprego regulamentarão, no âmbito de suas competências, sobre o disposto neste Decreto.


§ 1º O eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade
intelectual de produtos não abrangidos por esse sistema.


§ 2º Os integrantes do Comitê Gestor terão acesso compartilhado às informações que integram o ambiente nacional do eSocial e farão uso delas no limite de suas respectivas competências e
atribuições, não podendo transferi-las a terceiros ou divulgá-las, salvo previsão legal.


§ 3º As informações de natureza tributária e do FGTS observarão as regras de sigilo fiscal e bancário, respectivamente.


Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 11 de dezembro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Manoel Dias
Garibaldi Alves Filho
Guilherme Afif Domingos


Fonte: http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/157225631/decreto-8373-14


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Willian Piazentin

Willian Piazentin

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 14:28

Boa Tarde!

O Decreto 8373/14 passa a vigorar a partir de 11/12/2014, porém não traz nenhuma data/prazo para a implantação, correto?
O próprio site do eSocial diz que ainda será formado um comitê que irá publicar o cronograma de implementação...

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:56

Boa tarde, pessoal!

Gostaria de saber como vocês estão se preparando para o e-social, fiz um curso recentemente, pediram pra todos começarem desde já a fazer a qualificação cadastral dos funcionários...mas está indisponível!

Tem uma circular da Caixa, parece que seria possível até mesmo fazer a qualificação cadastral pelo NIS em lote, mas liguei lá e pra variar ninguém soube me dizer.

Alguém tem alguma novidade?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:13

O que saiu hoje sobre este assunto é:


eSocial: chegou a hora e não tem volta

Conceitos, cronologia do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas
Emanuele Caroline

O eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é integrante do sistema SPED, sendo um projeto do Governo Federal que visa unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados e modernizar a sistemática de fiscalização.

O projeto eSocial é uma ação conjunta de órgãos e entidades do Governo Federal, tais como: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , Ministério da Previdência, Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria da Receita Federal do Brasil. As informações ficarão armazenadas no Ambiente Nacional do eSocial e poderão ser acessadas por todos os órgãos participantes do projeto.

O eSocial substituirá o procedimento de envio das diversas declarações, formulários, termos e documentos relativos a relação de trabalho como a GFIP e a DIRF e conforme estudos e com base no leiaute já aprovado possivelmente também o CAGED, RAIS, Livro de Registro de Empregado, CAT (Comunicação Acidente de Trabalho) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Ao mesmo tempo em que simplifica o envio das informações aos diversos órgãos governamentais, o eSocial também facilita a fiscalização das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais por meio do cruzamento eletrônico e da verificação de dados.

A tabela a seguir mostra a cronologia do eSocial e próximos passos até a sua implantação definitiva por todas as empresas.

17/07/2013 - Publicação do Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, que aprovou e divulgou, em versão inicial, o leiaute do eSocial
11/12/2014 - Publicação do Decreto nº 8.373 que instituiu o eSocial, em operação com acesso restrito aos empregadores domésticos.
24/02/2015 - Aprovação da versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial pela Resolução nº 1 do Comitê Gestor do eSocial
29/04/2015 - Publicação do Manual de Orientação do Desenvolvedor versão 1.0 para envio em lote dos eventos do eSocial
01/01/2016 a 30/04/2016 - Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as empresas de médio e grande porte (faturamento acima de R$ 78 milhões em 2014)
Até 31/05/2016 - Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as empresas de médio e grande porte
01/05/2016 a 30/06/2016 - Substituição da GFIP pelo eSocial para as empresas de médio e grande porte
Até 30/09/2016 - Obrigatoriedade da primeira carga do eSocial para as demais empresas
Até 31/10/2016 - Obrigatoriedade da carga completa do eSocial para as demais empresas
Janeiro de 2017 - Substituição da GFIP para as demais empresas e exclusão definitiva da DIRF
As informações prestadas pelas empresas para o eSocial serão organizadas nos seguintes grupos de eventos: iniciais e de tabelas, não periódicos e periódicos, e deverão ser transmitidas mensalmente até o dia 7 do mês seguinte.

Eventos Iniciais e Tabelas
Tabelas de rubricas, cargos, horários e turnos, estabelecimentos e obras, processos , entre outros.
Informações do empregador e vínculos empregatícios.
Eventos não Periódicos
Registro de ações ou situações da relação entre empresa e empregado como Admissão, Alteração Contratual, CAT, Afastamentos, Reintegração, Exposição a agentes nocivos, entre outros.
Eventos Periódicos
Registro de dados como remuneração dos empregados, aquisição de produção rural, informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias
Para o Fisco haverá um avanço na sistemática de obrigações acessórias, permitindo o cruzamento de todas as informações contábeis e fiscais de folhas de pagamentos, além de maior celeridade na identificação de erros e problemas tributários e consequente autuação. Vale ressaltar que diferentemente do que aconteceu com o SPED, o eSocial não vai criar multas aos empregadores, mas vai facilitar o trabalho da fiscalização, possibilitando a aplicação das multas já existentes na legislação trabalhista e previdenciária.

Para as empresas, fica a lição de casa de irem se adaptando, revendo os sistemas e controles internos atuais, verificando os gaps nos cadastros e processos e a integração do RH com as demais áreas envolvidas no eSocial para se adequarem conforme a legislação, leiautes e outros em tempo hábil porque está chegando a hora e não tem mais volta.


Fonte: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=24920


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ALESSANDRO MONTEIRO MASSANTE

Alessandro Monteiro Massante

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:14

Boa Tarde!

Viviane,

Participei de uma palestra ontem sobre o e-social manual 2.0, acontece que só a partir de setembro/2015 estará disponível o site(portal) para testes. O interessante no momento é você já ir acertando o cadastro dos colaboradores, tabelas de cargos e outros eventos que serão utilizados.

Eu utilizo o sistema Alterdata na gestão de pessoal, ele me mostra o que tenho que acertar dentro do sistema para quando eu for importar as informações para o e-social já estejam de acordo com o solicitado.

Ficou para janeiro/2017 o inicio do e-social isso é se não prorrogarem novamente.

Espero ter ajudado um pouco.

Alessandro Massante
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 17:19

Viviane, aqui também estamos utilizando o sistema da folha, que agora possui uma ferramenta de Qualificação para o eSocial, então no cadastro de funcionários da empresa existe esta opção que faz uma verificação nos dados que serão obrigatórios no eSocial.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:00

Nossa, o meu sistema ainda não permite essa qualificação!

Agradeço a todos pela atenção.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:51

Utilizo o Cuca Fresca (DPCuca) e não saiu nada disso ainda....


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ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 26 abril 2016 | 12:02

Boa tarde, alguém pode me ajudar, a empregada doméstica foi até a caixa econômica para sacar o FGTS e lá o atendente informou que o código de saque esta errada, informou que esta o código 3 e tem que ser 01 na rescisão de contrato esta tudo certo, acredito que seja no cadastro na conta do FGTS que deve estar errado como devo proceder pois não tenho acesso a Conectividade par verificar.

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