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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Entidade sem fins lucrativos

Marino Sampaio

Marino Sampaio

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2007 | 19:30

Uma entidade sem fins lucrativos desde sua constituição foi e é constituida pelos seguintes diretores: Presidente, Tesoureiro e Secretária. sua data de constituição consta em 14/01/1998. Em uma vistoria por parte da prefeitura municipal eles perguntaram sobre o vice-presidente, foi informado que desde a constituição não consta tal cargo e eles exigem que a entidade tenha um vice-presidente. É correto esta exigência ou será alguma forma de criar problemas a instituição uma vez que funciona desde sua fundação com os 3 diretores eleitos e registrados juntos aos órgãos competentes? No aguardo agradeço a atenção.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2007 | 10:35

Bom dia Marino.


Em primeiro lugar, verique o que diz o estatuto social sobre a composição da diretoria, se for omisso, você deve seguir as mesmas regras utilizadas pelas sociedades anonimas e nesse caso, deve existir a figura do vice-presidente. Lembrando que se for caso, deverá adequar o estatuto ao Código Civil.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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