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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FGTS Empregado Domestico

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:39

Boa tarde, Ilza!

Se não tens como utilizar o programa SEFIP, o jeito será fazer a GFIP em papel mesmo, pelo menos até a regulamentação do FGTS obrigatório, pois aí será utilizado o site "esocial" para fazer os recolhimentos.

Lembrando que o FGTS de doméstico continua facultativo, enquando não regulamentado.


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 14:45

Boa tarde Ilza,

Lembrando que a GFIP da empregada doméstica poderá ser transmitida através do certificado digital do escritório como "Responsável".

Mas na demissão, quando for movimentar a conta do FGTS, será necessário o Certificado Digital/chave pri, ou a boa vontade de algum atendente da CEF para liberar a chave manualmente.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:06

Pessoal, eu sempre estou conseguindo que a CEF faça aqui, outro dia liguei para o Sindicato na frente do gerente, porque o funcionário da CEF não queria fazer a chave, sendo que esta empresa tinha apenas 1 funcionário, o Sindicalista disse que para empresa que tem menos de 10 funcionários e agora também as domésticas, a CEF tem que fazer a chave por lá sim, então mesmo que seja na briga sempre conseguimos rs.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 16:47

Eu acho que em cidades pequenas, como a minha e a do Willian, o pessoal da Caixa é mais "solidário" do que em capitais ou grandes centros urbanos!

Acredito também que se o empregador possuir conta na CEF, ele deve usar isso como "forma de pressão".

Agora, o absurdo mesmo é uma empresa do Simples, que pode faturar até 300 mil reais por mês e ter 10 empregados, tem direito ao certificado PRI, enquanto que um empregador doméstico só pode fazer o ICP. Estapafúrdio!

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 17:15

Márcio Padilha Mello, exatamente como você disse, parece que em cidade pequena é tudo mais fácil e menos burocrático, todo mundo o conhece e fazem favores ou quebram o nosso galho como dizem, porem em grandes cidades isso não existe mais. se o pessoal das capitais vierem trabalhar em cidade pequena, pelo menos neste ponto vão achar um paraíso.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
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Cajuru-SP
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:26

É gente..aqui em SP nem carimbar a data certa eles estão querendo mais (o documento do meu funcionário foi datado com a data do dia anterior e ninguém quis arrumar rs negócio tá feio)

Maaaasss...aproveitando o fórum..peço a ajuda de vocês.

Meu diretor está regularizando a situação do FGTS dos empregados domésticos dele. A guia é avulsa e não pelo certificado digital. A minha dúvida é, como faço para calcular os valores de multa para pagamento de guia?


Abs.

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 15:34

Maria Luiza,

Como haverá encargos a serem calculados o ideal é que seja utilizado o programa SEFIP para evitar erros no recolhimento, para isto basta que a pessoa que for fazer tenha certificado PRI ou ICP para poder enviar.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MARIA LUIZA NUNES NÁPOLES MOREIRA

Maria Luiza Nunes Nápoles Moreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 10:36

Meu diretos até tem o certificado digital, mas não vou entrar neste mérito rs.

O negócio será fazer pela GFIP em papel.

Estou com algumas dúvidas caso alguém possa me auxiliar:

1- Cadastrei o CEI e os funcionários já possuiam NIT. É só eu colocar o CEI e o NIT e efetuar o pagamento ou é preciso comunicar a CEF ou MTE em algum lugar?
2- Consigo colocar os 4 na mesma GFIP em papel? Na GFIP em papel aparece o valor total a pagar mas não o valor individual para eu colocar. Se eu colocar o total é distribuído automaticamente?


Obrigada desde já!

Maria Luiza Nunes Napoles Moreira
Analista de Recursos Humanos
E-mail: [email protected]
Vanessa Silva

Vanessa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:57

Bom Dia

Gostaria que vcs me ajudassem numa situação aqui. Tenho o registro de uma empregada doméstica com admissao em 21/02/2013, no entanto como foi justamente nesse periodo q ficou indefinida a questao do pagamento ou nao do fgts não conseguimos emitir uma matricula CEI para o empregador, a receita federal não permitia mais o cadastro, ou não conseguimos mesmo. Consegui cadastra-la no CEI pelo E-Social ja em 06/2013, e por incrivel que pareça só consegui resolver um problema de pis da funcionaria agora em 10/2013.

Pergunta: Posso fazer o recolhimento do FGTS e INSS dessa funcionaria desde a admissao, visto que a matricula cei foi emitida em 06/2013 e o nº de PIS dela somente em 10/2013 ??????
Agradeço grandiosamente se puderem me ajudar.

P.S : A empregadora quer pagar desde o inicio por iniciativa dela. mesma.

Obrigada

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 abril 2014 | 15:00

Vanessa, com relação ao INSS, é devido desde a data de admissão, não há dúvida com relação a isso. A partir do momento em que inicia o vínculo empregatício torna-se obrigatório o recolhimento.

Quanto ao FGTS, aí tenho dúvidas, se pode ser feita a opção retroativa pelo recolhimento ...

DIEGO DE ABREU LESSA

Diego de Abreu Lessa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 08:54

Vania Zanirato Ribeiro de Campos

Bom dia Vânia

Chegou até mim um empregador, pessoa física, com uma carteira de uma doméstica que foi admitida por ela em 01/10/1985, que está com a família até hoje e consta esta assinatura na carteira, mas sem baixa.
A empregadora nos pediu para admitir esta empregada e ver para ela quanto as contribuições que ela já fez e as que faltam, não sei como proceder. Ela não tinha PIS, já mandei para caixa e me retornaram um número, esta ok, mas estou tentando gerar Gfip dos meses de 2014 e não estou conseguindo, o programa me retorna vários erros, de CEI inválido, diz que na categoria 06 a data de opção deve ser maior ou igual a 01/03/2000.
E quanto aos anos anteriores, o que devo fazer, admito ela no meu programa com a mesma data que esta na carteira, mesmo que tão antiga?
Estou extremamente perdido com esta situação,se puder me ajudar serei eternamente grato.
Fico no aguardo

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:05

Bom dia Diego,

Primeiro pergunta, a partir de quando irá recolher o FGTS?

Para consultar as contribuições solicite o comparecimento da mesma no INSS, ele mesma conseguirá fazer tal pesquisa.

Para gerar a GFIP será necessário o cadastramento de um CEI, que não é obrigatório aos domésticos sem FGTS, mas no seu caso que terá recolhimento será necessário fazer o cadastro: http://www.esocial.gov.br/.

Quanto a data de opção você deve preencher de acordo com a data que irá começar fazer os recolhimentos, e a admissão deve ser igual a da CTPS.
Pode admitir com a mesma data da CTPS, considerando que o FGTS é facultativo, e a opção pode ser feita a qualquer momento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
DIEGO DE ABREU LESSA

Diego de Abreu Lessa

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 09:36

Vania Zanirato Ribeiro de Campos

Vânia, obrigado pela agilidade.

Só mais uma dúvida, caso eu não pretenda recolher FGTS e queira somente gerar as GPSs que estão faltando, tenho que mesmo assim gerar a Gfip, ou posso calcular no site a GPS e enviar à empregadora para pagamento da mesma? Quanto as informações que tenho que enviar a previdência?

Obrigado

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:21

Boa tarde à todos !

Estou com a seguinte situação :

- o empregador doméstico demitiu a empregada, preciso acessar o conectividade social. Ele possui a chave pri que foi emitida em 12/2011. Só que para minha dor de cabeça não consigo acessar dá uma mensagem de erro : internal error 10 during user authorization check.

Pelo que li no fórum o arquivo deve estar danificado. Então ferei uma pré certificação e pedi que o empregador fosse a uma agência da Caixa, no caso em Diadema-SP, mal ela falou sobre sua necessidade já ouviu um sonoro :

- não fazemos chave pri para matrícula CEI, é obrigatório o uso do certificado ICP.
Ou seja, tem que comprar um certificado para realizar os procedimentos pertintentes a rescisão de apenas 01 empregado ? É demais . . . !!
Eu desconheço se existe alguma outra forma de fazer tais obrigações - extrato FGTS - GRRF e movimentação trabalhador.
Existe ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 15:40

Maria Eliana, tem agências que estão liberando o saque do FGTS do empregado doméstico, sem a chave. Verifique com a agência local. O extrato, se não fornecerem diretamente ao empregador, poderá ser solicitado pelo empregado. A GRRF pode ser feita no aplicativo da CEF.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 11:36

Bom dia

Tenho um empregada doméstica para registrar com opção pelo recolhimento do FGTS. `Tenho lido vários tópicos continuo com dúvidas:
É necessário ou não possuir o certificado digital e-cpf para registro dessa funcionária?
Caso a resposta seja negativa, vou depender da boa vontade dos funcionários da Caixa no caso de rescisão, (chave de movimentação) é isso ?
Caso não seja necessário possuir o certificado, como faço para transmitir a sefip sem certificado?

Obrigada

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:18

Sol Bonfim, boa tarde!

No site do eSocial tem o link para gerar a GRF www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br

Inclusive eu sempre indico o cadastro no eSocial, https://www.esocial.gov.br/

Bom, eu não tentei, mas acredito que possa gerar o certificado PRI, segue o link de como fazer: http://www.zenaide.com.br/2012/05/como-fazer-certificacao-em-pen-drive.html

Se a CEF não aceitar, ai realmente ficará na responsabilidade deles a emissão da chave.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 13:36

Sol, a necessidade do e-CPF é "apenas" para os casos de solicitação de extrato do FGTS e liberação de chave. Realmente, existem agências que liberam o saque sem a chave, e o extrato pode ser solicitado pelo empregador ou empregada. A CEF não fornece certificado PRI para empregadores domésticos. Podes utilizar a GRF indicada pelo Raphael, ou se tiveres acesso a um certificado (antigo/Pri ou digital) qualquer, a GFIP pode ser enviada por ele.

Sol Bonfim

Sol Bonfim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 16:30

Obrigada Raphael e Márcio.

Outra duvida - O projeto de Lei 7082/2010 - reduz o INSS do patrão doméstico de 12% para 6%; e do empregado doméstico das alíquotas de 8%, 9% e 11% para uma alíquota de 6%. A partir de que competência passa a vigorar essa redução, ou ainda precisa de aprovação ?

Obrigada

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 abril 2015 | 16:55

Há como recolher FGTS de empregado doméstico somente pelo CPF do empregador? Tem essa opção no site da caixa, só não quis prosseguir com medo de fazer algo errado. Aguardo, obrigada!

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